A Constituição Federal cita cinco espécies de tributos:
Para as Pessoas Jurídicas optantes pelo SIMPLES não há incidência de encargos previdenciários.
Para as demais Pessoas Jurídicas:
Além disso, o empregador também é obrigado a recolher dos colaboradores:
Descrição | Alíquota |
pro-labore dos sócios |
20%
|
prestação de serviços com uso de mão de obra |
20%
|
prestação de serviços por cooperativas |
15%
|
funcionários com vencimento de até R$ 752,62 |
7,65%
|
funcionários com vencimentos entre R$ 752,63 e R$ 780,00 |
8,65%
|
funcionários com vencimentos entre R$ 780,01 e R$ 1.254,36 |
9%
|
funcionários com vencimentos entre R$ 1.254,37 e R$ 2.508,72 |
11%
|
Observação: o empregador recolhe 11% de R$ 2.508,72 para vencimentos acima deste valor, tendo em vista que este é o teto estabelecido em Lei para a contribuição.
Também conhecido como Seguro Obrigatório, o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
Esta definição deixa de fora trens, barcos, bicicletas e aeronaves. O seguro obrigatório foi criado pela Lei 6.194/74 e garante às vítimas o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com esta responsabilidade.
Valor das indenizações
Os valores das indenizações do DPVAT são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
Dano pessoal | Indenização |
Morte |
R$ 10.300,00
|
Invalidez Permanente |
até R$ 10.300,00
|
Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) |
até R$ 2.000,00
|
Prêmios e garantias do DPVAT - Maio/2005
* Estabelecidos conforme resolução nº 112 de 05/10/2004 do CNSP (Ministério da Fazenda)
O Licenciamento é reponsável pela regulariazação anual do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito e tem efeito de verificar as condições de segurança e a quitação dos débitos presentes na legislação em vigor. De acordo com o Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo somente é considerado licenciado quando tem quitado todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas.
Os valores da taxa de licenciamento são diferenciados de acordo com o Estado. Emprego e Renda pesquisou esses valores para auxiliar o internauta. Confira no quadro abaixo.
Estado | Taxa | Valor da taxa |
Centro Oeste | ||
Distrito Federal | Licenciamento anual |
www.detran.df.gov.br
|
Goiás | Licenciamento anual |
R$ 91,44
|
Mato Grosso | Licenciamento anual |
R$ 53,00
|
Mato Grosso do Sul | Licenciamento anual |
R$ 63,43
|
Nordeste | ||
Alagoas | Licenciamento anual |
R$ 48,63
|
Bahia | Licenciamento anual |
R$ 53,98
|
Ceará | Licenciamento anual |
R $32,55
|
Maranhão | Licenciamento anual |
R$ 45,00
|
Paraíba | Licenciamento anual |
R$ 75,60
|
Pernambuco | Licenciamento anual |
R$ 49,62
|
Piauí | Licenciamento anual |
R$ 78,75
|
Rio Grande do Norte | Licenciamento anual |
R$ 60,00
|
Sergipe | Licenciamento anual |
R$ 64,85
|
Norte | ||
Acre | Licenciamento anual |
www.detran.ac.gov.br
|
Amapá | Licenciamento anual |
www.detran.ap.gov.br
|
Amazonas | Licenciamento anual |
R$ 34,29
|
Pará | Licenciamento anual |
www.detran.pa.gov.br
|
Rondônia | Licenciamento anual |
R$ 62,63
|
Roraima | Licenciamento anual |
www.detran.rr.gov.br
|
Tocantins | Licenciamento anual |
R$ 54,00 |
Sudeste | ||
Espírito Santo | Licenciamento anual |
R$ 197,00
|
Minas Gerais | Licenciamento anual |
R$ 48,68
|
Rio de Janeiro | O serviço de licenciamento anual não exige cobrança do Documento Único de Arrecadação do DETRAN (Duda) | |
São Paulo | Licenciamento anual |
R$ 48,38
|
Sul | ||
Paraná | Licenciamento anual |
R$ 25,40
|
Rio Grande do Sul | Licenciamento anual |
R$ 31,49
|
Santa Catarina | Licenciamento anual |
R$ 41,00
|
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR é de apuração anual, e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.
O imóvel que pertencer a mais de um município é enquadrado no município onde se localiza a sua sede. Se esta não existir, é enquadrado no município onde se localiza a maior parte do imóvel.
O imposto não incide sobre pequenas glebas rurais quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. São consideradas pequenas glebas rurais os imóveis com área igual ou inferior a:
São isentos do imposto:
O contribuinte do ITR entrega, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.
No DIAT, deve ser declarado o Valor da Terra Nua (VTN) correspondente ao imóvel. O VTN é apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, sendo considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.
Para os efeitos de apuração do ITR, considera-se:
Observação: As informações que permitam determinar o GU deverão constar do DIAT.
Os índices relativos a pastagem (nativa ou plantada) e a exploração extrativa serão fixados, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola, pela Secretaria da Receita Federal, que dispensará da sua aplicação os imóveis com área inferior a:
Será considerada como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que, no ano anterior, estejam:
Valor do Imposto
Aplica-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota correspondente, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00. Segue abaixo a tabela de alíquotas:
Área total do imóvel (em hectares) |
Grau de utilização - gu (em %) | ||||
Maior que 80
|
Maior que 65 até 80
|
Maior que 50 até 65
|
Maior que 30 até 50
|
Até 30
|
|
Até 50 |
0,03
|
0,20
|
0,40
|
0,70
|
1,00
|
Maior que 50 até 200 |
0,07
|
0,40
|
0,80
|
1,40
|
2,00
|
Maior que 200 até 500 |
0,10
|
0,60
|
1,30
|
2,30
|
3,30
|
Maior que 500 até 1.000 |
0,15
|
0,85
|
1,90
|
3,30
|
4,70
|
Maior que 1.000 até 5.000 |
0,30
|
1,60
|
3,40
|
6,00
|
8,60
|
Acima de 5.000 |
0,45
|
3,00
|
6,40
|
12,00
|
20,00
|
O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para a entrega do DIAT, e pode ser parcelado em até três quotas iguais, mensais e consecutivas, observando-se que:
O pagamento do imposto fora dos prazos previstos nesta Lei será acrescido de:
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto que incide diretamente sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis como apartamentos, casas, lojas, terrenos, prédios comerciais e industriais. Este imposto é de responsabilidade dos municípios, ou seja, pertence à esfera municipal, e tem seus recursos utilizados no financiamento da cidade: calçamento, limpeza, postos de saúde, escolas municipais, saneamento básico, programas de mordia popular, parques, praças etc.
Para que você tenha uma idéia de como funciona este tributo, Emprego e Renda fez uma pesquisa junto às prefeituras das capitais brasileiras, e o resultado você confere clicando nas cidades no quadro abaixo:
A Regra geral para o pagamento do PIS é: alíquota de 0,65% aplicada sobre o Faturamento. Isto serve para as Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Estimado, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
Observação: Casos de alguns produtos (combustíveis e cigarros) e serviços específicos, como as financeiras, possuem regras particulares.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, pode ter dois tipos de incidência: a cumulativa e a não-cumulativa. Ambas têm como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela Pessoa Jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. O total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela Pessoa Jurídica.
Não integram a base de cálculo as receitas:
Para as Pessoas Jurídicas que não podem auferir a COFINS não-cumulativa, a alíquota desta contribuição permanece em 3%, aplicada sobre o Faturamento mensal da empresa. Não têm direito de auferir a COFINS não-cumulativa:
Para determinação do valor da COFINS não-cumulativa, aplica-se sobre a base de cálculo a alíquota de 7,6%. Do valor apurado, a pessoa jurídica poderá descontar créditos, com a alíquota de 7,6% aplicada sobre despesas com:
Observação: Não dará direito a crédito o valor de mão-de-obra paga a pessoa física. Resumindo, temos:
7,6% sobre o Faturamento
|
|
(-)
|
7,6% sobre as despesas dedutíveis
|
=
|
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (a ser pago)
|
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência - GFIP
A Lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP.
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Desobrigados de entregar a GFIP
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
Como recolher e informar
Deverão ser entregues GFIP distintas por:
Alíquota do FGTS:
Na rescisão contratual sem justa causa:
Enquadramento da Pessoa Jurídica
|
Receita Bruta Acumulada (R$)
|
PJ não contribuinte do IPI
|
PJ contribuinte do IPI
|
Estabelecimentos de Ensino Fundamental; Centro de Formação de Condutores; Agências Lotéricas; PJ que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% d receita bruta total
|
PJ contribuinte do IPI cujo percentual seja majorado em 50%
|
Microempresa
|
até 60.000
|
3%
|
3,5%
|
4,5%
|
5,25%
|
de 60.000,01 até 90.000
|
4%
|
4,5%
|
6%
|
6,75%
|
|
de 90.000,01 até 120.000
|
5%
|
5,5%
|
7,5%
|
8,25%
|
|
Empresa
de Pequeno Porte |
de 120.000 até 240.000
|
5,4%
|
5,9%
|
8,1%
|
8,85%
|
de 240.000,1 até 360.000
|
5,8%
|
6,3%
|
8,7%
|
9,45%
|
|
de 360.000,0 até 480.000
|
6,2%
|
6,7%
|
9,3%
|
10,05%
|
|
de 480.000,01 até 600.000
|
6,6%
|
7,1%
|
9,9%
|
10,65%
|
|
de 600.000,01 até 720.000
|
7%
|
7,5%
|
10,5%
|
11,25%
|
|
de 720.000,01 até 840.000
|
7,4%
|
7,9%
|
11,1%
|
11,85%
|
|
de 840.000,01 até 960.000
|
7,8%
|
8,3%
|
11,7%
|
12,45%
|
|
de 960.000,01 até 1.080.000
|
8,2%
|
8,7%
|
12,3%
|
13,05%
|
|
de 1.080.000,01 até 1.200.000
|
8,6%
|
9,1%
|
12,9%
|
13,65%
|
RECEITA TOTAL
|
|
(-) |
COFINS
|
(-) |
PIS
|
(-) |
Custo da Mercadoria (vide Nota Fiscal)
|
= |
LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda)
|
Pessoas Jurídicas optantes pelo sistema tributário denominado LUCRO PRESUMIDO devem recolher o IRPJ à alíquota de 15% sobre o percentual de lucro, que é presumido à sua atividade econômica e aplicado sobre seu faturamento, sendo devido o adicional de 10% sobre o lucro que superar o valor de R$ 60.000,00 no trimestre (a apuração é trimestral). Os lucros para o IRPJ são presumidos da seguinte forma:
Lucro | Atividade econômica |
1,6% | Revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. |
8% | Comércio, indústria e serviços hospitalares e de transporte de carga e atividades imobiliárias. |
16% | Demais serviços de transporte ou para empresas exclusivamente prestadoras de serviços com receita bruta anual de até R$ 120 mil, exceto os de profissão regulamentada. |
32% | Serviços em geral. |
Além disto, o empregador também é obrigado a reter, na fonte, o IRPF dos colaboradores, segundo as seguintes faixas:
observação: para optar pelo Lucro Presumido ou Estimado, a receita bruta anual da empresa não pode superar o limite de R$ 48.000.000,00.
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é devida pelas Pessoas Jurídicas, da seguinte forma:
Lucro | Atividade econômica |
12% | Para as receitas das atividades comerciais, industriais, imobiliárias e hospitalares. |
32% | No caso de receitas de serviços em geral, exceto serviços hospitalares. |
Isenção:
Consideram-se isentas do pagamento da contribuição social as seguintes pessoas jurídicas:
Observação: São imunes as entidades beneficentes de assistência social que atendam
* Pessoas Jurídicas que não conseguirem atender às condições exigidas para serem optantes pelos sistemas de tributação pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo SIMPLES, são obrigadas a utilizar o sistema de tributação pelo LUCRO ARBITRADO.
Seu funcionamento é o mesmo do Lucro Presumido: possui apuração trimestral, à alíquota de 15%, com acréscimo de mais 10% para lucros superiores a R$ 60 mil no trimestre. O que mudam são os valores do lucro, que estão dispostos no quadro abaixo:
Lucro | Atividade econômica |
1,92% | Revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. |
9,6% | Comércio, indústria e serviços hospitalares e de transporte de carga e atividades imobiliárias. |
19,2% | Demais serviços de transporte ou para empresas exclusivamente prestadoras de serviços com receita bruta anual de até R$ 120 mil, exceto os de profissão regulamentada. |
38,4% | Serviços em geral. |
Além disto, o empregador também é obrigado a reter, na fonte, o IRPF dos colaboradores, segundo as seguintes faixas:
IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é devido pelos proprietários de veículos automotores.
São isentos do pagamento do IPVA:
São imunes ao IPVA os veículos pertencentes a:
Observação: O reconhecimento da imunidade e a concessão de isenção serão feitos mediante as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.