Cooperativa de Crédito

O cooperativismo pode ser definido como doutrina, sistema economico, movimento ou atividade que entende as coope-rativas como forma ideal de

O cooperativismo pode ser definido como doutrina, sistema economico, movimento ou atividade que entende as coope-rativas como forma ideal de organização das atividades sócio-economicas da sociedade.

A cooperativa de crédito é um tipo cooperativista que surgiu no Brasil em 1902. Hoje elas são uma instituição financeira for-mada pela associação de pessoas unidas em um sistema de cooperação mútua com objetivos comuns.

Com forma e natureza jurídica próprias, ela é uma sociedade sem fins lucrativos e não sujeita a falência. As cooperativas de crédito são integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o seu funcionamento é regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A fiscalização é feita pelo Banco Central do Brasil (BCB).

O sistema de cooperativas de crédito é constituído de três esferas:

  • Cooperativas singulares: são compostas pelo número mínimo de pessoas físicas necessário para compor a administração da sociedade. Sua principal característica é a prestação direta de serviços aos seus associados.
  • Cooperativas centrais (Federações de Cooperativas): são constituídas de, no mínimo, três cooperativas singulares de crédito. O principal objetivo desse sistema é a prestação de serviços às suas afiliadas.
  • Confederações de Cooperativas: são constituídas de no mínimo três cooperativas centrais de crédito. Tem como objetivo coordenar e orientar as atividades das filiadas.

As cooperativas singulares podem ser formadas por todos que desejam utilizar seus serviços, que se unam aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto. No estatuto, devem constar as condições em que os interessados precisam se enquadrar para poder se associar - englobando tanto as disposições legais como as específicas. Como as cooperativas de crédito são instituições financeiras elas estão submetidas às normas estabe-lecidas pelo BCB que foram consolidadas pela Resolução 2771/00 e pela Resolução 3106/03.

De acordo com a Resolução 3106/03 – Artigo 6º fica definido os tipos de Cooperativas de Crédito.

  • Cooperativas de servidores de uma ou mais empresas
  • Cooperativas de pessoas pertencentes a uma mesma atividade profissional ou de ativida-des correlatas
  • Cooperativas de micro e pequenos empresários (indústria, comércio e/ou serviços): sua receita bruta anual não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo art.2º da Lei 9.841/99, que é de R$1.200.000,00
  • Cooperativas de Crédito Rural: aquelas constituídas por pessoas do setor agrário
  • Cooperativa de Livre Admissão: podem associar indivíduos de qualquer categoria profis-sional
  • Cooperativas de empresários participantes de empresas vinculadas diretamente a um mesmo sindicato/associação patronal

A direção das Cooperativas de Crédito pode ser feita pelos próprios associados que, em assembléia, escolhem a mesa diretora. Os associados também participam do planejamento da cooperativa. Esse tipo de cooperativa, dentre outros papéis, atua como um fator de desenvolvimento social da comunidade onde ela está inserida, isto é feito com a aplicação de recursos nos próprios associados ou na comunidade.

As Cooperativas de Crédito têm como objetivo conceder crédito e prestar serviços aos seus associados de maneira mais simples que os bancos comerciais ou outras instituições finan-ceiras. Podemos destacar ainda o estímulo dado ao associado para poupar e o desenvolvi-mento do espírito de grupo e solidariedade entre os mesmos.

Diferente dos bancos convencionais, suas taxas de juros são mais acessíveis aos pequenos empresários, pois seus custos operacionais são menores, há uma facilidade muito maior para a abertura de contas e o crédito é imediato e adequado às condições dos cooperados.

Os associados além dos serviços essenciais podem utilizar alguns serviços bancários de pequeno porte que são oferecidos pela cooperativa de crédito como:

  • Empréstimos pessoais
  • Financiamentos de bens duráveis
  • Conta corrente/Cheque especial
  • Poupança cooperativada comum
  • Poupança cooperativada programada
  • Recebimento de contas
  • Débitos em conta
  • Aplicações financeiras (recibo de depósito a prazo, recibo de depósito de cooperativado com taxas pré e pós-fixadas)
  • Cartões de afinidade e de crédito
  • Seguro de vida solidário
  • Capitalização
Emprego e Renda 29-06-2012 Linhas de Crédito

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