Crédito Educacional

Crédito EducativoUltimamente temos visto um crescimento vertiginoso pela educação em nosso país, e os investimentos governamentais não têm

Ultimamente temos visto um crescimento vertiginoso pela educação em nosso país, e os investimentos governamentais não têm acompanhado essa demanda da sociedade por educação pública. Neste contexto, as instituições privadas têm aproveitado essa oportunidade para atuar no setor, principalmente no de formação de nível superior.

Mas para grande parte da sociedade que demanda este tipo de formação, isto não é suficiente, pois na sua maioria ela é composta por pessoas sem condições financeiras de arcar com os investimentos em sua formação acadêmica.

Para minimizar esta dificuldade foi criado o crédito educativo, que tem por finalidade financiar os estudos de graduação, daqueles alunos carentes que estão matriculados em instituições privadas de ensino. Podemos identificar dois tipos de crédito educacional: o público e o privado.

Financiamento Público

O financiamento público se dá no âmbito Federal por meio do FIES (Financiamento Estudantil), e é um programa que utiliza com grande amplitude recursos tecnológicos, sendo grande parte das operações feitas pela internet, inclusive as inscrições dos candidatos no site do MEC (www.mec.gov.br).

O FIES, é destinado a financiar a graduação no ensino superior de estudantes comprovadamente carentes, que passam por um processo de seleção antes de obter o direto ao crédito. Para isso semestralmente o Governo Federal, abre novas inscrições para o programa.

Para ter direito ao financiamento o estudante deve estar regularmente matriculado em instituições de ensino não gratuitas, cadastradas no programa e com avaliação positiva do MEC, fazer a inscrição no programa e ser aprovado no processo seletivo.

O FIES financia até 70% do valor das mensalidades, a partir da data de ingresso no programa pelo período remanescente para a conclusão do curso. Este prazo pode ser prolongado por mais um ano mediante aceitação da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da IES (Instituição de Ensino Superior). O contrato deve ser semestralmente renovado mediante a assinatura de um Termo de Anuência feito na própria Faculdade.

O contrato de crédito é feito pelo aluno ou responsável legal, se o aluno for menor de 18 anos e não emancipado, juntamente com o fiador(es) e o seu cônjuge com a Caixa Econômica Federal.

O fiador deve ter renda no mínimo duas vezes superior ao valor da mensalidade integral do curso. Caso a renda da família do estudante seja menor que 60% do valor das mensalidades, é necessária a presença de um segundo fiador na assinatura do contrato.

O pagamento do financiamento por parte do estudante a CEF se dá em três etapas:

1) Trimestralmente, o estudante pagará parcelas de juros do contrato no valor limitado de até R$ 50,00, durante o prazo que estiver utilizando o financiamento.

2) Nos primeiros doze meses após a conclusão do curso, o estudante pagará parcelas iguais aos 30% que ele pagava à faculdade.

3) O saldo devedor restante será pago em período até uma vez e meia a duração da utilização do financiamento.

Os juros do financiamento serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, e hoje a taxa é de 9% ao ano.

O estudante poderá aproveitar o financiamento em caso de transferência de faculdade, desde que a nova esteja cadastrada no FIES, e também em caso de troca de curso desde que a diferença entre o início da utilização do financiamento no primeiro curso e no segundo seja inferior a 18 meses.

Financiamento Privado

Existem diversos modelos de crédito privado para financiar a educação, desde o de instituições financeiras como o das próprias instituições de ensino superior.

No crédito concedido pelas instituições de ensino superior, geralmente, o ex-aluno, já em atividade no mercado de trabalho, financia o novo aluno, com o pagamento de suas parcelas. Isto ocorre por meio da recuperação dos recursos investidos e que são novamente aplicados em outros alunos.

Este tipo de financiamento é oferecido somente por algumas instituições privadas (financeiras e de ensino superior), e o valor financiado varia de instituição para instituição, podendo ser financiado parte ou até mesmo o valor integral da mensalidade.

A restituição do valor investido geralmente começa a ser feita doze meses após a data prevista para o término do curso e o número de parcelas pode variar em cada instituição, sendo o mais usual o ex-aluno pagar as prestações durante o mesmo período que necessitou do financiamento, mas pode chegar a ser parcelado em até 10 anos.

O sistema de correção tem juros mais baixos que os dos bancos e maiores que o FIES (programa do Governo Federal), e será feito de acordo com o critério utilizado pela instituição, podendo ser pelos índices de inflação, pelo valor da hora/aula, pelo valor da mensalidade atual ou outros, que deverão estar definidos em contrato. Para todos os programas de financiamento é necessária a participação de um fiador.

Estes programas, tanto públicos como privados, vêm para preencher uma lacuna no desenvolvimento social do país e são de suma importância para um futuro mais próspero e socialmente igualitário da nossa população.

Emprego e Renda 29-06-2012 Linhas de Crédito

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