Lei Complementar enquadra novas categorias profissionais como MEI

A LC 155/2016 passou a enquadrar como MEI profissionais diversos, como apicultores, viveiristas e locadores de bicicletas

A LC 155/2016 passou a enquadrar como MEI profissionais diversos, como apicultores, viveiristas e locadores de bicicletas

Lei Complementar enquadra novas categorias profissionais como MEI

Desde 2009, a criação de uma nova categoria de empresário, o microempreendedor individual, ou MEI, regulamentou a atividade de profissionais que trabalhavam informalmente. Alguns anos se passaram e muitos empresários conseguiram se enquadrar como MEI. Afinal, esta é uma medida bastante vantajosa ao empreendedor que busca o sucesso dos negócios. Por meio dela, é possível alcançar a cidadania empresarial, com a obtenção imediata do CNPJ e a inscrição na Junta Comercial. Mas como requisito principal, é necessário faturar até R$ 81 mil (anual) ou R$ 6,75 mil (mensal).

Quem se torna microempreendedor individual se submete ao regime do Simples Nacional, que garante ao MEI uma série de benefícios – dentre eles, a isenção de tributos federais. Sem falar de outras vantagens, como retirada de notas fiscais, obtenção de linhas de crédito, liberação de financiamentos e acesso a compras públicas. Tudo isso, apenas pagando um valor fixo mensal específico, a saber:

  • Comércio ou Indústria (R$ 47,85);
  • Prestação de Serviços (R$ 51,85);
  • Comércio e Serviços (R$ 52,85).

Com a Lei Complementar 155/16, novas categorias profissionais podem virar microempreendedores individuais, submetidos ao regime do Simples Nacional, e detentores dos mesmos direitos dos MEIs inscritos antes da aprovação dessa lei.

Passaram a ser enquadrados os seguintes profissionais:

1. Apicultores, viveiristas e cerqueiros.
2. Locadores de: bicicletas, videogames, motocicletas (sem condutor), materiais e equipamentos esportivos.
3. Prestadores de serviços de: poda sob contrato de empreitada; colheita sob contrato de empreitada; semeadura sob contrato de empreitada; preparação de terrenos sob contrato de empreitada; roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada.

É importante ressaltar que foi inserido, ao lado de cada profissão, o termo “independente", para garantir os direitos das categorias quanto à terceirização (Reforma Trabalhista).

Fonte: revistapegn.globo.com

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Andréa Oliveira 16-03-2018 Artigos

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