Quais as empresas impedidas de aderir ao Simples Nacional?

Embora o Simples Nacional apresente inúmeras vantagens, nem todas as empresas podem aderir a esse regime de tributação

Quais as empresas impedidas de aderir ao Simples Nacional?

"Regime de tributação específico para pequenas e microempresas, o Simples Nacional simplifica os impostos que recaem sobre negócios de menor porte", explica Hélvio Tadeu Cury Prazeres, professor do Curso CPT Como Administrar Pequenas Empresas. A unificação do pagamento dos tributos, por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma das principais vantagens desse regime tributário. Entretanto, nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional.

Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas:


->com atividades de sociedade de crédito, corretagem, crédito imobiliário, financiamento, investimentos, distribuição de títulos e banco comercial;
->oriundas de cisão ou desmembramento de pessoa jurídica nos últimos cinco anos;
->com atividades financeiras, como arrendamento mercantil, câmbio, previdência complementar, seguros privados e de capitalização;
->sem natureza jurídica de sociedade simples ou sociedade empresária;
->sem natureza jurídica individual ou individual de responsabilidade limitada;
->com débitos não suspensos no INSS ou nas Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal;
->com receita bruta anual acima dos limites determinados (R$360.000,00 para microempresas e R$4.800.000,00 para empresas de pequeno porte);
->sucursais ou filiais, ou ainda agências ou representações de pessoa jurídica com sede no exterior;
-> cooperativas (com exceção das cooperativas de consumo);
->com participação de capital de outra pessoa jurídica;
->com sociedade por ações;
->com sócio domiciliado no exterior;
->de televisão por assinatura (salvo as programadoras);
->de operação, transmissão e distribuição de energia elétrica;
->de comércio atacadista de bebidas alcoólicas destiladas e fermentadas;
->de comércio atacadista de refrigerantes;
->de comércio atacadista de charutos e cigarros;
->com incorporação de empreendimentos imobiliários;
->cooperativas centrais de crédito, crédito rural e crédito mútuo;
->de consultoria em tecnologia de informação;
->de comércio atacadista de energia elétrica;
->que sejam bancos de investimento;
->que sejam banco central e bancos comerciais;
->que sejam agências de fomento e do correio nacional
->de transporte rodoviário coletivo de passageiros interestadual;
->de transporte ferroviário de passageiros interestadual e intermunicipal;
->de transporte marítimo de cabotagem (navegação entre portos marítimos, ao longo da costa);
->que fabricam automóveis, utilitários, picapes e motocicletas;
->que fabricam equipamentos bélicos pesados (salvo veículos militares de combate);
->que fabricam armas de fogo e munições;
->que fabricam bebidas alcoólicas destiladas e fermentadas;
->que fabricam charutos e cigarros;
->que fabricam detonantes e explosivos.

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Fonte: Administradores.com

Por Andréa Oliveira

Andréa Oliveira 10-11-2020 Artigos

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