IPTU em Porto Alegre: regras básicas e alíquotas

É fato gerador do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana abrange, ainda, o imóvel que, embora localizado na zona rural, face sua utilização ou área, seja considerado urbano para efeitos tributários.

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a propriedade, a titularidade de domínio útil ou a posse a qualquer título de prédio ou terreno. Para os efeitos deste imposto, considera-se prédio, o imóvel ocupado, concluído ou não, compreendendo o terreno com a respectiva construção e dependências.

De acordo com a Lei Complementar 434, de 01 de dezembro de 1999, todo o território de Porto Alegre foi definido como cidade.

O valor venal do prédio é constituído pela soma do valor do terreno ou da parte ideal deste, com o valor da construção e dependências. O valor venal do imóvel, para fins de IPTU, poderá ser reduzido quando for constatado que se encontra acima do valor de mercado, através de laudo de avaliação elaborado por técnico habilitado, integrante do Quadro Funcional de Provimento Efetivo do Município de Porto Alegre, lotado na Equipe de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal da Fazenda, e de acordo com as normas de avaliação da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Isenção:

Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana as seguintes pessoas físicas e jurídicas:
Confira no quadro abaixo as alíquotas do IPTU aplicadas sobre o valor venal dos imóveis em Porto Alegre:

Tipo de imóvel Alíquota (%)
Imóveis Prediais
Residencial 0,85
Comercial 1,1
Imóveis Territoriais
Divisão Fiscal Valor Venal
1ª Divisão Fiscal até 6.651 UFMs 5,0
  de 6.651 a 33.258 UFMs 5,5
  acima de 33.258 UFMs 6,0
2ª Divisão Fiscal até 6.651 UFMs 2,6
  de 6.651 a 33.258 UFMs 3,0
  acima de 33.258 UFMs 3,5
3ª Divisão Fiscal até 6.651 UFMs 1,5
  de 6.651 a 33.258 UFMs 2,0
  acima de 33.258 UFMs 2,5

Observação: Para os imóveis da antiga zona rural, que não existem mais em Porto Alegre com essa denominação, com até 30 hectares, comprovadamente com atuação na produção primária foi aprovada isenção. Acima desse volume de produção, isto é, mais de 30 hectares, a alíquota é de 0,03%.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - SMF/PGM (Prefeitura de Porto Alegre).


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