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Entrevista do mês


A proteção do registro de marcas

Elaine dos Santos Queiroga

Elaine dos Santos Queiroga - Graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa e bolsista BGCT/FAPEMIG pela Comissão Permanente de Propriedade Intelectual CPPI/UFV.


Tahiane Sales de Araújo

Tahiane Sales de Araújo - Graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa e assessora jurídica da Fundação Arthur Bernardes- Funarbe- OAB/MG 118651.






Emprego&Renda: O que é uma marca?

R: Segundo a Lei da Propriedade Industrial – Lei n. 9279/96 – marca é toda expressão, símbolo e neologismo utilizado com a finalidade de distinguir produtos ou serviços de outros, semelhantes ou afins ou, ainda, com o intuito de atestar a conformidade de Produtos ou serviços com determinadas normas ou especificações.

Emprego&Renda: Quais são os sinais registráveis como marcas e quais são os sinais não-registráveis como marcas?

R: Os sinais não registráveis estão previstos no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial, dentre os quais, não são passíveis de registro: brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, referentes a monumentos oficiais, públicos nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; sinais contrários a moral e aos bons costumes; designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro. Ressalta-se que nomes de domínio de internet e nome comercial não são passíveis de registro no INPI, no ultimo caso, compete às juntas comerciais de cada estado o seu registro.

Emprego&Renda: Como registrar uma marca?

R: O órgão responsável pelo registro de marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros não somente de marcas, mas também de concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/98). O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Ademais, o INPI lançou o e-marcas, que é a informatização dos procedimentos de registro, o que permite que os pedidos possam ser feitos e enviados pela internet, por meio de formulário eletrônico, o que poderá reduzir o prazo para a concessão de uma marca. Ressalta-se a importância da realização de uma busca prévia nos bancos de dados do INPI antes do depósito do pedido de registro de uma marca, para verificar se já não foi requerido o depósito de uma marca igual ou semelhante na mesma classe, pois os direitos assegurados por meio desse registro têm um âmbito territorial de proteção, ou seja, a concessão do registro da marca impede que terceiros obtenham a concessão do registro a uma marca igual ou semelhante no Brasil.

Emprego&Renda: Quais são os direitos do titular de uma marca?

R: A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, em seu ramo de atividade econômica. Logo, o titular do registro de uma marca – aquele que a requereu – poderá impedir que terceiros utilizem a sua marca sem a sua autorização e, ainda, que obtenham a concessão de uma marca semelhante ou afim. A utilização de marca semelhante ou afim constitui crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial, sem prejuízo de indenização na esfera cível.

Emprego&Renda: Quais as vantagens possui o pequeno empresário, que exerce atividade de uma microempresa, de uma empresa de pequeno porte ou de um empresa individual para registrar uma marca?

R: A marca traduz a identidade da empresa ou de seus produtos, podendo agregar valor aos produtos e serviços a que se refere. Ainda, a marca ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo um vínculo entre a marca e o consumidor, ao passo que representa uma orientação para a compra de um produto ou contratação de um serviço, levando em conta fatores embutidos na marca, tais como proveniência, condições de qualidade e desempenho do produto ou serviço, de forma que a marca representa um meio eficaz para a constituição de clientela.

Logo, a marca atua como um agente individualizante de um produto, mercadoria ou determinado serviço. Atualmente as marcas assumem grande importância, visto que são grandes os atrativos para os consumidores, e muitas vezes representam o patrimônio mais valioso de uma empresa.

Notadamente, para auxiliar os procedimentos de registro de marcas, o INPI efetuou uma parceria com o SEBRAE para incentivar e facilitar às micro e pequenas empresas, o acesso e a efetiva participação nos programas de capacitação relacionados à propriedade intelectual.

Fonte: www.inpi.gov.br


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