6 direitos do consumidor, que muitos desconhecem

É urgente que o consumidor brasileiro comece a buscar informações, em fontes seguras, para lutar por seus direitos

É urgente que o consumidor brasileiro comece a buscar informações, em fontes seguras, para lutar por seus direitos

6 direitos do consumidor, que muitos desconhecemHá muito, a relação entre consumidores e empresas tem gerado conflitos entre as partes, inclusive muitas desavenças resultam em ações judiciais. Não foi mera coincidência que, em 15 de março de 1991, entrou em vigor o CDC - Código de Defesa do Consumidor. Décadas se passaram e recentemente as mudanças no mercado impulsionaram a aprovação da reforma do CDC, com o objetivo de fortalecer órgãos como Procon, combater os abusos publicitários, controlar o superendividamento e regulamentar o comércio eletrônico.

Embora o Código de Defesa do Consumidor vigore desde 1991, muitos consumidores desconhecem os seus direitos e se deixam enganar por empresas, que agem sem escrúpulos. Por tais motivos, é urgente que o consumidor brasileiro comece a buscar informações, em fontes seguras, para lutar por seus direitos.

Veja abaixo 6 direitos do consumidor, que muitos desconhecem:

1. Ainda que a passagem de ônibus tenha hora e dia marcados, caso o consumidor não consiga realizar a viagem na data, ele pode usar o bilhete, em outra ocasião, sem custos adicionais. Segundo os parâmetros da Lei nº 11.975/2009, todas as passagens de ônibus têm validade de um ano, contanto que o passageiro informe a empresa com até três horas de antecedência.

2. Produtos com defeitos de qualidade ou quantidade, impróprios para o consumo ou com perda de valor, são de total responsabilidade dos fornecedores. Em caso de problemas aparentes em produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para proceder à reclamação - até 90 dias para os duráveis. Já para produtos com “vícios ocultos”, o consumidor tem direito à reparação até o fim da vida útil do produto, ainda que o prazo de garantia tenha terminado.

3. Os bancos não podem cobrar taxas por pacotes de serviços, pois são obrigados a oferecer aos clientes, pelos menos, o mínimo de serviços gratuitos, como dez folhas de cheque mensalmente, dois extratos mensais, duas transferências por mês, além do cartão de débito.

4. Cobrar multa por perda da comanda é cobrança abusiva e ilegal. A responsabilidade é do estabelecimento e não dos clientes. Por isso, para evitar problemas, além da comanda, é necessário que o local utilize outro tipo de controle, como o sistema informatizado de cartões magnéticos.

5. Serviços de TV a cabo, telefone, água e luz podem ser suspensos uma vez por ano sem custos adicionais. A suspensão pode ser por até 120 dias (TV a cabo e telefone) gratuitamente - ou sem prazo máximo (água e luz), contanto que o cliente pague a religação.

6. Cobranças indevidas devem ser devolvidas ao consumidor. O valor deve ser em dobro, segundo o artigo 42 do CDC. Se a fatura da TV a cabo foi R$ 250, mas o valor correto era R$ 150, o cliente tem direito de receber não apenas os R$ 100 pagos a mais, e sim R$ 200 corrigidos.

Fontes: consumidormoderno.com.br; infoescola.com

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Andréa Oliveira 21-03-2018 Artigos

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