Saiba oito passos para realizar uma demissão de forma correta

É imprescindível cumprir as normas da legalidade ao demitir um funcionário Demitir um funcionário já não é uma missão muito simples. Trata-se de uma

É imprescindível cumprir as normas da legalidade ao demitir um funcionário

Demitir um funcionário já não é uma missão muito simples. Trata-se de uma atitude que envolve tensão e, na maioria das vezes, desperta a ira do funcionário. No entanto, é preciso que a demissão seja feita de maneira correta, respeitando a legalidade do ato. André Massara Viggiano é advogado e coordenador da área trabalhista do escritório Grossi Paiva Advogados, localizado em São Paulo. Segundo ele, antes de demitir um funcionário é necessário consultar o contador ou o departamento financeiro para verificar se a empresa tem disponível os valores que deverão ser gastos nessa ocasião. Veja 8 itens obrigatórios envolvidos em uma demissão.

1- Aviso prévio

O empregado que trabalha até um ano, em regime CLT, tem direito a 30 dias de aviso prévio. Para cada ano adicional, esse prazo aumenta em 3 dias, tendo como limite o período de 3 meses.

2- Multa

Caso a empresa não queira conceder esse aviso prévio, ela deverá arcar com o equivalente a 1 salário do funcionário. Além disso, terá de pagar uma multa de 40% do valor do FGTS( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

3- Prazos

1) Se cumprido o aviso prévio, a rescisão deverá ser paga no dia posterior ao término do contrato.

2) Se não cumprir o aviso prévio, a empresa tem até o décimo dia, após a notificação, para pagar seu empregado.

4- Rescisão

Quando cumprido o aviso prévio, deve-se pagar o valor do salário, férias proporcionais àquele ano (acrescido de um terço desse valor), 13º salário proporcional, horas extras e, se houver, férias vencidas (acrescidas de um terço desse valor).

Quando, ao invés do aviso for feito o pagamento do valor, deve-se pagar tudo que fora citado acima, mais o acréscimo de um salário.

Nos dois casos, paga-se a multa de 40% sobre o FGTS.

5- Horas extras

Devem ser consideradas e quitadas antes do desligamento do funcionário. São calculadas considerando o valor normal da hora de trabalho (acrescido de 50%).

6-Papéis

Devem ser entregues três documentos ao funcionário:

- Termo de rescisão de contrato de trabalho, com os dados do trabalhador e os valores pagos a ele, expostos detalhadamente;

- Guias de seguro-desemprego (para quem trabalhou por, no mínimo, 6 meses na empresa e não foi dispensado por justa causa);

- Chaves de conectividade (documento que possibilita ao funcionário ir à Caixa Econômica Federal e acessar o FGTS).

7- Estabilidade provisória

Algumas situações podem resguardar o funcionário da demissão e é preciso estar ciente delas que são:

- Mulheres grávidas, no período que se estende do início da gestação até o final da licença-maternidade (seja de 4 ou 6 meses, conforme o combinado entre a funcionária e a empresa);

- Empregado que sofreu acidente de trabalho, até um ano após retornar ao trabalho;

- Funcionários envolvidos em acordos com sindicatos, que consideram determinado aspecto relacionado à demissão.

8- Justa causa

A justa causa é caracterizada pela quebra de confiança, incluindo itens como abandono de emprego, insubordinação, indisciplina, ofensa ao empregador ou a outros funcionários. Nesse caso, ao ser demitido, o funcionário recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (acrescidas de um terço desse valor) e horas extras.

Fonte: Revista PEGN

Victor Monteiro 20-08-2012 Notícias

Deixe um Comentário

Comentários

Celina

12-05-2017

Amei a explicação

Resposta do Emprego e Renda

15-05-2017

Olá Celina, Que bom que você gostou da explicação da matéria. Ficamos Felizes por isso! Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Clarad

10-04-2017

Gostaria de saber o seguinte: TODOS OS CAMINHOS QUE DEVO PROCEDER PARA A DEMISSÃO COM E SEM JUSTA CAUSA.

Resposta do Emprego e Renda

11-04-2017

Olá Clarad, O ideal é que você procure um contador, para que ele possa te explicar todos os procedimentos que você deve adotar. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos