Saiba mais sobre o projeto de lei de terceirização e serviços temporários

O objetivo do projeto de lei é regulamentar a prestação de serviços temporários e tornar menos rígida a terceirização

O objetivo do projeto de lei é regulamentar a prestação de serviços temporários e tornar menos rígida a terceirização

Saiba mais sobre o projeto de lei de terceirização e serviços temporários

 

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de terceirização, que muda a contratação de trabalhadores por empresas terceirizadas. O objetivo da proposta é regulamentar a prestação de serviços temporários e tornar menos rígida a terceirização. Na verdade, as mudanças atingem não somente os serviços terceirizados de vigilância, limpeza, manutenção e contabilidade, como também as atividades essenciais de um ramo específico, como educação (contratação de professores) e saúde (contratação de médicos).

No caso do trabalho temporário, a lei de terceirização passará o prazo do contrato de três meses para seis meses – com direito à prorrogação de mais 90 dias. Ou seja, a contratação dos profissionais temporários terá o prazo de nove meses no máximo. É importante destacar que, com os inúmeros encargos das leis trabalhistas, muitos empresários pararam de contratar, o que aumenta ainda mais o desemprego. Com a flexibilidade da nova lei, não mais será necessária tanta cautela por parte das empresas.   

O projeto também determina a responsabilidade subsidiária perante o contratado. Se o empregado terceirizado não receber o pagamento de seus direitos trabalhistas, ele poderá acionar a Justiça da seguinte forma: primeiramente, ele aciona a empresa prestadora de serviços – se ela não comparecer, o trabalhador deverá acionar a empresa contratante. Outro projeto a ser aprovado é o que determina a responsabilidade solidária. Nesse caso, o empregado poderá escolher se aciona na Justiça a prestadora de serviços ou a empresa contratante.

Na Câmara, ainda tramitam outras regras que permeiam a terceirização, mas ainda não foram aprovadas. Futuramente novas mudanças ocorrerão nessa esfera, como retenção na fonte de impostos de todos os profissionais prestadores de serviço terceirizado. Atualmente, só são retidos na fonte os contratos de cessão de mão de obra em atividades de limpeza, vigilância e informática.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Revista PEGN.

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Andréa Oliveira 30-03-2017 Notícias

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