Categorias que se enquadram ou não como MEI em 2018

A partir de 1º de janeiro de 2018, contadores e técnicos contábeis não poderão ser microempreendedores individuais

A partir de 1º de janeiro de 2018, contadores e técnicos contábeis não poderão ser microempreendedores individuais

Categorias que se enquadram ou não como MEI em 2018
Desde 2009, o MEI regula o microempreendedor individual, que fatura R$ 60 mil anualmente. Mas em 2018, o limite de faturamento anual passa para R$ 81 mil. Todos os empresários que se encaixam nesse regime pagam mensalmente uma taxa tributária de acordo com o salário mínimo. Para o ano que vem, os valores também serão corrigidos. Os microempreendedores da indústria e do comércio passarão a pagar R$ 49,45; já os que oferecem serviços passarão a arcar com R$ 53,45.

Outra mudança refere-se às categorias que não mais se enquadram como MEI. A partir de 1º de janeiro de 2018, contadores e técnicos contábeis não poderão ser microempreendedores individuais. O mesmo vale para arquivistas de documentos e personal trainers, pois no próximo ano vigoram as novas regras instituídas pela Lei Complementar nº 155/2016. Quem atuar nessas atividades como MEI atualmente deverá requisitar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Por outro lado, outras categorias passarão a se enquadrar no regime do MEI. Mas é preciso que as ocupações sejam independentes e exercidas pelo titular do empreendimento, sem subordinação a contratantes nem relação de habitualidade com eles. Vejamos quais:

  • Viveiristas;
  • Cerqueiros;
  • Apicultores;
  • Locadores de bicicleta;
  • Locadores de motocicleta;
  • Locadores de videogames;
  • Prestadores de serviços de poda;
  • Prestadores de serviços de colheita;
  • Locadores de materiais e equipamentos esportivos;
  • Prestadores de serviços de preparação de terrenos;
  • Prestadores de serviços de semeadura, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Veja.

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Andréa Oliveira 19-12-2017 Notícias

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