Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados

No mês de março de cada ano, os empregadores devem descontar dos salários dos empregados a Contribuição Sindical, devida anualmente, aos respectivos

No mês de março de cada ano, os empregadores devem descontar dos salários dos empregados a Contribuição Sindical, devida anualmente, aos respectivos sindicatos de classe, quer sejam associados ou não, e recolhê-la até o dia 30 de abril.

Em relação aos descontos dessas contribuições, sempre acabam aparecendo algumas dúvidas que confundem as empresas, como por exemplo os períodos dos descontos. Vejamos: 

  • para os empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto da contribuição sindical será efetuado no mês de março.
  • quando da contratação de empregado no mês de março caberá ao empregador verificar se ele sofreu o desconto da Contribuição Sindical relativa àquele ano, na empresa anterior. Caso ainda não tenha ocorrido, o empregador deverá efetuar o desconto no mês de março e recolher no mês de abril.
  • a empresa que contratar empregado após o mês de março deverá constatar se ele contribuiu no emprego anterior. Na hipótese do empregado já ter tido o valor da contribuição sindical descontado do seu salário, o empregador anotará as informações pertinentes ao referido desconto no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

Caso o empregado não tenha sido descontado pela empresa anterior, caberá ao empregador proceder ao desconto no mês seguinte ao da admissão.

O valor a descontar corresponde à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Considera-se um dia de trabalho o equivalente a:

a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;

b) 1/30 da quantia percebida no mês anterior, em caso de remuneração paga        por tarefa, empreitada, comissão e modalidades semelhantes; Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas, a contribuição sindical corresponde a 1/30 da importância que serviu de base, no mês de janeiro, para contribuição do empregado à Previdência Social. Empregado afastado do trabalho no mês de março.

Nos casos em que os empregados não estiverem trabalhando em março, isto é, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença, etc.), o desconto da contribuição sindical ocorre no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

Empregos simultâneos

O empregado que exerce atividade profissional, simultaneamente, em mais de uma empresa, está sujeito ao recolhimento da contribuição sindical em cada uma delas.

Dessa forma, um empregado que trabalhe em duas ou mais empresas distintas, simultaneamente (em horários diversos), deverá ter descontado, de cada um dos salários que percebe, o valor de um dia de trabalho, como contribuição sindical, a ser recolhido ao respectivo sindicato da categoria profissional a que pertencer.

O empregado que sair em férias no mês de março sofrerá o desconto integral da contribuição sindical como se em atividade estivesse. No caso de rescisão, o empregado demitido no mês de março do respectivo ano, sofrerá o desconto da contribuição sindical integral.

Juliane Baggio Scholz é bacharel em Direito e consultora CENOFISCO das áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário.

Emprego e Renda 17-02-2012 Artigos

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Comentários

VLADEMIR KEMP

02-06-2019

Olá Estou trabalhando numa pericia sobre contribuição sindical de 2009. Minha dúvida é sobre a base de calculo da contribuição sindical. Se é somente sobre salário base ou sobre a remuneração total do mês (como horas extras, adicionais e etc)?

Resposta do Emprego e Renda

03-06-2019

Olá Vlademir Kemp,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Você deve procurar um advogado trabalhista para saber mais sobre casos específicos como o relatado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Carmen Sueli Dias Chaves

04-05-2018

Trabalho empresa filantrópica, a contribuição assistencial deve ser descontado quantas vezes ao ano?

Resposta do Emprego e Renda

07-05-2018

Olá Carmen Sueli, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. A contribuição sindical não é mais obrigatória, logo, você só irá contribuir, se for do seu interesse. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Daniela Paz

29-03-2018

Sou auxiliar de serviços gerais eles tem direito de descontar a contrubrica o todos os meses?

Resposta do Emprego e Renda

02-04-2018

Olá Daniela Paz, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Antes da reforma trabalhista, só era permitido descontar a contribuição sindical uma vez no ano, porém, essa contribuição passou a ser opcional, só podendo ser descontada se você autorizar. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

MICHELLE

28-03-2018

OLÁ BOM DIA!! GOSTARIA DE SABER COMO SE CALCULA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Resposta do Emprego e Renda

28-03-2018

Olá Michelle, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. A contribuição sindical a calculada a partir do valor do seu salário mensal (antes dos descontos) divido por 30 dias. Mas lembrando que a contribuição deixou de ser obrigatória. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Lais de Jesus Souto

26-03-2018

Fui admitida no dia 05 de março, antes disso fiquei desempregada por 3 anos, a empresa pode descontar a contribuição sindical agora no mês de abril?

Resposta do Emprego e Renda

27-03-2018

Olá Lais de Jesus, Pela nova lei trabalhista, a contribuição não é mais obrigatória, com isso, o valor só poderá ser descontado se você estiver de acordo e aceitar contribuir. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Michele

08-12-2017

Boa noite,já foi descontado a contribuição sindical esse ano,nesse mês de Dezembro foi descontado de novo,porém a empresa me disse que não é obrigatório o desconto, mas descontou mesmo assim e pra eles me ressarcirem eu tinha que ir no sindicato e fazer uma cartinha não autorizando e levar pra empresa só assim fariam o reembolso. Isso procede? Como devo proceder? Ah vai descontar de novo em Março?

Resposta do Emprego e Renda

11-12-2017

Olá Michele, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Isso que o pessoal da empresa disse, procede. Você fará a carta colocando seus dados e o da empresa, falando que não autoriza tal desconto, você deverá fazer em duas vias, uma ficará com o sindicato e a outra com a empresa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Liliane Ruelo

06-12-2017

Fui admitida em 8/11/17, será descontado o sindical em dezembro? Terá também o desconto referente ao dissidio? Em março de 2018 será descontado novamente?

Resposta do Emprego e Renda

06-12-2017

Olá Liliane Ruelo, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Em dezembro será descontada a contribuição sindical, referente ao ano de 2017. Logo, em março de 2018, será realizado um novo desconto. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

RAQUEL GOULART MILATO

18-09-2017

Boa tarde. Nunca fiz o desconto sindical de meus funcionários. Como devo proceder agora? Estamos no mês de setembro, devo esperar até março do ano que vem? Posso fazer no próximo mês (outubro) e no ano que vem fazer novamente em Março? Como repasso esse valor aos sindicatos? existe alguma guia à ser paga? Preciso informar aos funcionários previamente sobre o desconto?

Resposta do Emprego e Renda

19-09-2017

Olá Raquel Goulart Milato, Aconselho que procuro o sindicato que representa o seu ramo de atuação e negocie como será o pagamento. Após procurar o sindicato, o ideal é que leve a documentação para o seu contador, para que ele possa ver se está tudo certo e te explicar como deverá ser o desconto. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Neusa de Oliveira

01-09-2017

Gostaria de uma orientação sobre o desconto pela segunda vez no ano de contribuição sindical isso é permitido. Após o desconto de março deste ano, querem desconta mais 3% do meu salário novamente . Sindicato De Osasco de São Paulo, está nos obrigando a esse desconto.

Resposta do Emprego e Renda

04-09-2017

Olá Neusa de Oliveira, Agradecemos a sua visita e comentário em nosso site. O desconto sindical só pode ser realizado uma vez ao ano, qualquer outro tipo de desconto não é obrigatório. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

rieli

01-09-2017

Boa tarde! Trabalho em uma empresa de vendas de peça para moto,desde que entrei todos os meses eles descontam o sindicato informando ser obrigatório. Isso esta correto ? Pois ate onde me informei o obrigatório seria apenas o anual, ou pode ocorrer desta forma também ?

Resposta do Emprego e Renda

04-09-2017

Olá Rieli, Agradecemos a sua visita e comentário em nosso site. O desconto obrigatório do sindicato é feito apenas uma vez ao ano, qualquer outro desconto, é contribuição não obrigatória. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Ray

07-07-2017

Bom dia! Eu trabalhava em uma empresa no seguimento em TI, e em março foi descontado o valor do sindicato... Quando eu entrei em outra empresa de outro seguimento, Descontaram o sindicato também. A empresa que entrei pode descontar o sindicato?

Resposta do Emprego e Renda

07-07-2017

Olá Ray, Como são empresas de setores diferentes, o segundo desconto é permitido por lei, a empresa agiu de forma correta. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

KARLA BARBOSA CAMPOS

07-07-2017

Sou professora em uma creche.Meu salário base é 2389,20, com total de vencimentos 2509,58, qual valor deve ser descontado?Em março já teve um desconto de 79,64. Em julho teve outro correspondente a 5% do salário. Está correto isso?? O valor do desconto não é apenas 1 dia de trabalho? Obrigada.

Resposta do Emprego e Renda

07-07-2017

Olá Karla, Alguns sindicatos que cobram uma outra contribuição, que não é obrigatória, porém, para que não ocorra o desconto em folha, é necessário que o funcionário enviei um comunicado para o sindicato informando que não é de acordo com o pagamento de tal desconto. Este comunicado também deve ser enviado para o setor da empresa responsável pela realização do pagamento do salário. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

MILENE MATOS DOS SANTOS

25-05-2017

O SINDICATO COBRA TODOS OS MESES UMA TAXA DE 20 REAIS E NO INICIO DO ANO COBRA UMA TAXA MAIOR , JÁ FIZEMOS UMA CARTA PARA Q ELES N COBRASSE , MAIS ELES N ACEITARAM.

Resposta do Emprego e Renda

26-05-2017

Olá Milene Matos dos Santos, O ideal seria você procurar um advogado trabalhista em sua região, para que ele possa esclarecer qual é a taxa que está sendo cobrada e como proceder para realizar o cancelamento dela. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Wildson

02-05-2017

Boa noite gostaria de saber se está certo o sindicado descontar 2 vez no ano descontaram no no mês de março e abril teve um aumento aí descontaram de novo está certo isso.

Resposta do Emprego e Renda

03-05-2017

Olá Wildson, O correto é descontar apenas um dia de trabalho. Qualquer outro desconto em seu salário é facultativo, porém, você tem um prazo para manifestar que não deseja contribuir. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Agnaldo

28-04-2017

Bom dia Tenho desconto de Contribuição Sindical Mensalmente no meu holerite. Isso é permitido? A Empresa me diz que é obrigatório. Quero Me Excluir do Sindicato. Tenho direito de não fazer parte desta Associação?

Resposta do Emprego e Renda

02-05-2017

Olá Agnaldo, O desconto obrigatório, é de apenas um dia trabalhado. Qualquer outro tipo de contribuição/desconto, é optativo. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Sergio

27-04-2017

Olá, O desconto é sobre o salário base ou dos vencimentos?

Resposta do Emprego e Renda

28-04-2017

Olá Sérgio, Como a contribuição corresponde a um dia de trabalho, logo, é considerado o valor do salário base, mais os outros vencimentos. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Cristina Ribeiro

25-04-2017

Sofri o desconto na rescisão do contrato com uma empresa e fui contratada em outra e descontaram novamente, o que fazer?

Resposta do Emprego e Renda

25-04-2017

Olá Cristina Ribeiro, As duas empresas são do mesmo setor, representadas pelo mesmo sindicato. Se sim, o correto é só o primeiro desconto. Mas se as empresas forem representadas por sindicatos diferentes, o segundo desconto está correto. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Bruno

25-04-2017

Olá, sai de uma empresa no mês de agosto já havia descontado a contribuição, entrei em outra empresa em novembro, descontaram novamente em dezembro, sei que só pode ser descontado uma vez ao ano, porém a empresa alega que é por ser e sindicato diferente! Está correto isso, descontar duas vezes no ano quando a categoria sindical é diferente? Desde já obrigado.

Resposta do Emprego e Renda

25-04-2017

Olá Bruno, Por serem sindicatos diferentes, o segundo desconto está na legalidade. Só não poderia realizar o segundo desconto, se fosse para o mesmo sindicato. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Marcelo

24-04-2017

Nossa empresa recolhia a contribuição sindical dos funcionários para um sindicato. Este ano resolvemos recolher para outro sindicato pois acreditamos estar mais proximo das funçoes de nossos funcionários. No entanto o novo sindicato quer cobrar as taxas dos anos anteriores , sendo que as taxas foram pagas corretamente ao sindicato anterior. como devemos proceder? Obrigado

Resposta do Emprego e Renda

25-04-2017

Olá Marcelo, A legislação não diz nada a respeito de pagar taxas retroativas na hora de trocar de sindicato. Negocie com os representantes do sindicato. Caso eles sejam irredutíveis, procure um advogado em sua cidade e veja qual a melhor coisa a se fazer. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Flaacutevio

19-04-2017

Olá, Minha dúvida ficou por conta de que a empresa onde eu trabalho não descontou da base de cálculo do imposto de renda o valor da contribuição sindical igual a um dia de trabalho que recolheu no mês de Março. Ou seja, eu paguei IR sobre o valor da contribuição. Isto está correto? Afinal a contribuição não é uma renda minha, e sim do sistema confederativo. Entendo que deveria ser descontado da base de cálculo tal como ocorre com o INSS. Agradeço pela atenção!

Resposta do Emprego e Renda

20-04-2017

Olá Flávio, O desconto é sobre o valor do salário, sem os descontos. A empresa fez o desconto de forma correta. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Joseacute Lauro Paz

13-04-2017

Por esquecimento não descontei a contribuição sindical no mês de março, o que posso fazer?

Resposta do Emprego e Renda

17-04-2017

Olá José Lauro Paz, Aconselho que verifique com seu contador quais os procedimentos. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Rosiel

08-04-2017

Boa noite!meu salário é 2.700 Quanto deveria ser o desconto

Resposta do Emprego e Renda

10-04-2017

Olá Rosiel, O valor descontado deverá ser de R$90,00, que corresponde a 1/30 do valor do seu salário. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Taty

06-04-2017

Ola, a empresa onde trabalho descontou o sindicato dois meses seguidos no pagamento do dia 05/03/2017 e no pagamento doa dia 05/04/2017 se e so uma vez pq eles estão descontando novamente.

Resposta do Emprego e Renda

07-04-2017

Olá Taty, Aconselho que converse com o setor responsável, para saber qual o motivo para a realização do segundo desconto. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Luandro

04-04-2017

Nos casos dos Agente Comunitário de Saúde é possível o desconto Sindical 1/30?

Resposta do Emprego e Renda

05-04-2017

Olá Luandro, Como existe sindicato que represente a categoria, é possível que ocorra o desconto de 1/30 do seu salário. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Dalvan Ferreira

30-03-2017

Descontaram duas vese so este ano, porque? Oque aconteceu? Ou isto e normal?

Resposta do Emprego e Renda

31-03-2017

Olá Dalvan, O certo é realizar o desconto apenas uma ao ano. Você deve conversar com setor responsável pelo pagamento, para saber o motivo do segundo desconto. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Beatriz Batista

30-03-2017

Obrigada pelo desempenho não sabia a resposta, estava com muita duvida sobre isso, até então entrei em vários sites, só que não explicavam direito, obrigada pela ajuda, muito agradecida.

Elaone

29-03-2017

Olá, trabalho numa empresa que desconta todos os meses uma quantia referente ao sindicato, com tudo não informam onde ele fica e o tel que me passaram é inexistente, o que posso fazer?

Resposta do Emprego e Renda

31-03-2017

[quote]Olá, trabalho numa empresa que desconta todos os meses uma quantia referente ao sindicato, com tudo não informam onde ele fica e o tel que me passaram é inexistente, o que posso fazer? esse desconto e ref. a contribuição associativa que corresponde a 2% do salario do func, vc pode solicitar o cancelamento desse desconto perante a empresa que vc trabalha

MARCIA GOMES

29-03-2017

gostaria de saber sobre o desconto para quem for admitido em mês de Março no meio do mês tem para receber apenas proporcionalidade como deverá ser feito desconto proporcional aos dias ou efetua o desconto próximo mês??

Resposta do Emprego e Renda

29-03-2017

Olá Márcia Gomes, Quando da contratação de empregado no mês de março, você deverá verificar se ele sofreu o desconto da Contribuição Sindical relativa àquele ano, na empresa anterior. Caso ainda não tenha ocorrido, o empregador deverá efetuar o desconto no mês de março e recolher no mês de abril. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Tatiane Santos

29-03-2017

Dra. Juliane, Bom dia!! Primeiramente quero agradecer pela informação prestada que foi de grande valia, porém eu fiquei com uma dúvida, pode me ajudar? Tenho uma empresa enquadrada no simples nacional e não sindicalizada, tenho apenas um funcionário na qual contratei no mês 09/2016, independentemente da empresa ser enquadrada no simples eu tenho que descontar e recolher a contribuição sindical desse funcionário? Desde já obrigada!

Resposta do Emprego e Renda

29-03-2017

Olá Tatiane, Se houver um sindicato que represente o seu funcionário, você deverá recolher a contribuição referente a 1/30 do salário dele, e repassar ao sindicato. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Lauis de Oliveira e Silva Junior

27-03-2017

Olá, sou engenheiro autônomo. Mas no dia 10 de março comecei a trabalhar também com carteira assinada em uma área diferente. Paguei atrasado a contribuição sindical relativa à minha profissão. Serei descontado em folha tanto do sindicato dos engenheiros (já paga) quanto do sindicato da profissão adversa em que estou registrado na carteira? Agradeço desde já por tirar essa dúvida.

Resposta do Emprego e Renda

28-03-2017

Olá Lauis de Oliveira, O valor descontado em folha, será o correspondente a a contribuição sindical da profissão adversa que está exercendo. Por via das dúvidas, apresente no RH da empresa em que está trabalhando, o comprovante de pagamento da contribuição do sindicato dos engenheiros. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Joao

25-03-2017

Boa tarde Dra. Juliana. Esse desconto vai para o Governo ou para o sindicato da categoria ao qual o empregado trabalha ??

Resposta do Emprego e Renda

27-03-2017

Olá João, A contribuição é dividida, uma porcentagem é para o sindicado regional da categoria, outra porcentagem para o nacional, o governo também recebe um percentual do valor arrecadado. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Maria Luana

24-03-2017

Boa tarde! Meu salario é 1.780. Quanto irei receber?

Resposta do Emprego e Renda

27-03-2017

Olá Maria Luana, O valor descontado do seu salário, será de R$59,33. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Joatildeo Pedro Quaresma Correcirca

23-03-2017

Bom dia, Sou profissional liberal e já pago o CREA, tenho que paga essa contribuição novamente.

Resposta do Emprego e Renda

24-03-2017

Olá João Pedro, Se você atua na área, é necessário que pague a contribuição sindical, no valor correspondente a um dia trabalhado! Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Elis

20-03-2017

Boa tarde! Meu salário é R$ 1.495,00 qual é o percentual a ser descontado?

Resposta do Emprego e Renda

21-03-2017

Olá Elis, A parcela descontada corresponde a 1 dia de trabalho. No seu caso, o valor será de R$49,83. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Edson Jose Silva

18-03-2017

Boa tarde! meu salario é r$ 1.098,56 qual é o percentual a ser descontado ?

Resposta do Emprego e Renda

20-03-2017

Olá Edson José, O valor descontado do seu salário, corresponde a um dia de trabalho. Como o seu salário é R$1.098,56, o valor descontado será de R$36,62. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Maacutercia Losso Pinheiro

13-03-2017

Doutora, no caso em tela a Autora foi admitida no dia 04/10/2016, a contribuição deve ser descontada proporcional ou sempre corresponderá a um dia de trabalho, com desconto integral.

Resposta do Emprego e Renda

14-03-2017

Olá Márcia, O desconto corresponde a um dia de trabalho, independente do período que o colaborador iniciou na empresa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

giovane

09-03-2017

gostaria de saber se a rescisão for zero ou negativa encerrada em março, a empresa tem que recolher na rescisão a contribuição sindical para o funcionário que esta em desligamento sendo que o mesmo não tem os direitos que superam os débitos ?

Resposta do Emprego e Renda

10-03-2017

Olá Giovane, A empresa tem que recolher a contribuição sindical sim. Pois essa contribuição, corresponde ao ano trabalhado e não a um mês em específico. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

FLAVIO SOARES OLIVEIRA

08-03-2017

Empresa do simples nacional precisa recolher imposto sindical descontado dos seus funcionários ?

Resposta do Emprego e Renda

09-03-2017

Olá Flávio, Sim, as empresas do simples nacional precisam recolher o imposto sindical. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Junia

03-10-2016

Boa noite. No ano anterior fiz minha carta de rejeição ao desconto sindical. Sair do trabalho em fevereiro, retornando a trabalhar novamente em agosto. Agora no mês de Outubro veio o desconto. Mesmo eu tendo feito esta carta no ano passado ela não vale para esse novo emprego.

Resposta do Emprego e Renda

04-10-2016

Olá Junia, a carta da contribuição sindicatal deve ser feita todo o ano, pois sua validade é só de um ano. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Juan

10-08-2016

Bom dia, estou com uma dúvida. No ano passado foi descontado a Contribuição Sindical por uma antiga empresa que trabalhei. Neste ano após março comecei em outra empresa e no mês seguinte ouve o mesmo desconto. Gostaria de saber se está certo esse desconto?

Resposta do Emprego e Renda

10-08-2016

Olá Juan, Está sim, o desconto é realizado uma vez por ano. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Fernanda Lima Silva

01-08-2016

Bom dia eu queria saber,se esse desconto que tem,quando tem aumento de salário,o valor dele se é alto,ou e o nosso dia de trabalho.

Resposta do Emprego e Renda

01-08-2016

Olá Fernanda, Recomendamos que procure um consultor trabalhista para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Nathalia

14-07-2016

Gostaria de saber se o segundo desconto sindical pode ser descontado sem comunicação prévia ao funcionário.Na empresa que trabalho isso ocorre gerando muitos transtornos,onde é descontado duas vezes fora o de março.Não concordo não sei o que as leis falam a respeito.Obrigada.

Resposta do Emprego e Renda

14-07-2016

Olá Nathália, A empresa onde trabalha não tem obrigação de te avisar sobre os descontos. O sindicato quando está para fazer o desconto, geralmente publica em jornais ou no site do sindicato, vale fica atento. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Waldemar Barbosa

07-05-2016

Olá... Minha dúvida é: Quantas vezes é descontado por ano a mensalidade sindical (o diade trabalho)? E qual é o valor recolhido todo mês?

Resposta do Emprego e Renda

10-05-2016

Olá, Os descontos ocorrem duas vezes por ano. Um é obrigatório e desconto um dia de serviço (ocorre no pagamento de março), o outro não tem data certa, depende da convenção que o sindicato solto, também é descontado um dia de serviço, mas você pode rejeitar o pagamento deste. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Carlos Batista

18-02-2016

Sou bacharel de Direito, e gostaria de saber como faço para recolher minha contribuição Sindical.

Resposta do Emprego e Renda

19-02-2016

Olá Carlos Batista, A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago em favor de entidades representativas de categorias profissionais. No site da Caixa está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a Guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários.? Para mais informações acesse: http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Jayanny

04-05-2015

Bom dia! A minha dúvida é a seguinte: Trabalhei e contribui para o sindicato do comercio no mês de Março em Abril mudei de emprego e fui para a rede hoteleira tenho que contribuir novamente?

Resposta do Emprego e Renda

04-05-2015

Olá, Jayanny! Seria interessante consultar a secretaria do trabalho em sua região para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Maria Aparecida

11-12-2014

Bom Dia. Gostaria de saber se existe um limite para o desconto de contribuição sindical de funcionários admitidos, por exemplo, é descontado contribuição sindical de colaboradores admitidos nos mêses de Novembro e Dezembro?

Resposta do Emprego e Renda

11-12-2014

Olá, Maria! Caso você seja contratada no regime CLT, talvez o link abaixo possa ajudá-la. Link: http://www.cpt.com.br/clt/consolidacao-das-leis-de-trabalho-contribuicao-sindical Agradecemos a visita. Atte. Andréa Oliveira.

Fabio Santos

08-10-2014

Bom dia meu nome é Fabio gostaria de saber qual a diferença entre contribuição sindical e assistencial,e quais são os meses desses descontos,trabalho na construção civil.

Resposta do Emprego e Renda

08-10-2014

Olá, Fábio! O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. já a Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa. Agradecemos a visita! Atte. Andréa Oliveira.

Andreacutea Oliveira

08-09-2014

Olá, Amanda! Agradecemos a visita e o comentário! O melhor a fazer é consultar um advogado trabalhista para avaliar melhor o seu caso.

Amanda

08-09-2014

oi me chamo Amanda! Tenho dúvidas com relação a direitos sindicais, trabalho em uma empresa de produtos cosméticos e fui descontada pelo sindicato da empresa, minha dúvida é, se eles podem fazer qualquer tipo de desconto sem eu me filiar a sindicato algum? Isso é possível? E fiquei desempregada durante um ano, quando iniciei nesta empresa em julho, no segundo mês de trabalho veio este desconto. isto também é possível? Agradeço desde já pela atenção... Tenha uma boa tarde!