Saiba tudo sobre o FGTS da empregada doméstica

Conforme a Emenda Constitucional 72, de 2013, passou a ser um direito o FGTS da empregada doméstica.

 

Uma das dúvidas mais frequentes dos empregadores domésticos que procuram a Confirp é em relação ao FGTS da empregada doméstica. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, respondeu as principais questões sobre o tema: 

Toda empregada doméstica tem direito a FGTS? Quais os benefícios?

Conforme a Emenda Constitucional 72, de 2013, passou a ser um direito o FGTS da empregada doméstica, devendo assim ser recolhido pelo empregador. Contudo, até o momento esse direito ainda não está regulamentado. Isso faz com que o recolhimento do FGTS continue sendo facultativo por parte do empregador. O FGTS tem por objetivo proteger a empregada doméstica, sendo uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas por lei.
 
O recolhimento do FGTS da empregada doméstica será retroativo à data de admissão?

É importante frisar que o recolhimento do FGTS não será retroativo à data de contratação do empregado doméstico, passando a ser necessário depositar esses recursos na conta vinculada da sua empregada apenas após a regulamentação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013.
 
Como o empregador deverá fazer para recolher o FGTS ?

Para efetuar o recolhimento do FGTS da empregada doméstica, será necessário que o empregador preencha e assine a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP e, na sequência, apresente-as em uma agência da Caixa ou em uma agência de rede bancária conveniada.
 
Qual é o percentual que deve ser recolhido do FGTS da empregada doméstica?

Conforme Lei, o percentual a ser recolhido do FGTS é de 8% sobre a remuneração do empregado, no qual deve ser incluso salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
 
Quais os dados para preenchimento da Guia de Recolhimento FGTS da empregada doméstica?

A empregada doméstica é identificada no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo Número de Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT). Já do empregador, são necessários os seguintes dados: Número da Matrícula CEI, Nome, Endereço e dados referentes à remuneração do empregado, bem como informação do número de inscrição PIS/NIS/NIT, Admissão, CTPS e Data de Nascimento.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Andréa Oliveira 24-09-2014 Artigos

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