Ser autônomo ou abrir uma empresa?

Muitos empreendedores e empresários têm dúvidas a respeito de como devem agir: ser autônomo ou, então, abrir uma empresa? Qual é a melhor opção? E as vantagens e...

Qual é a melhor opção? E as vantagens e desvantagens?

Muitos empreendedores e empresários têm dúvidas a respeito de como devem agir: ser autônomo ou abrir uma empresa? Qual é a melhor opção? E as vantagens e desvantagens? Telmon Oliveira, da Prolink Contábil, empresa especializada em contabilidade, reuniu os principais pontos que trazem dúvidas, além de simulações, que podem ser importantes na hora de decidir como agir. Confira.


1. Quais são as vantagens de ser autônomo? E as desvantagens?

A vantagem é que exerce sua atividade sem vínculo empregatício, porém, o risco é por conta dele. Além disso, é necessário fazer inscrição na prefeitura do município e o devido recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Haverá retenção na fonte de 11% para o INSS e, também, 27,5% para Imposto de Renda, dependendo dos rendimentos. Outro aspectos que considero desvantagem é que a empresa contratante pagará 20% de INSS sobre o rendimentos pago a este profissional, o que ocasionará uma restrição para a sua contratação.

Simulação

Um profissional que percebe por mês o valor de R$ 10.000,00 pagaria os seguintes valores:

Pessoa Física - Rendimentos: R$ 15.000,00

INSS a Recolher: R$ 482,93 (4.390,24 x 11%). O valor de R$ 4.390,24, é o valor máximo de contribuição do INSS.

Calculo do imposto de renda:

R$ 15.000,00 – R$ 482,93 de INSS = R$ 14.517,07 x 27,5% = R$ 3.992,19 – R$ 826,15 = R$ 3.166,04 de imposto de renda a recolher

*** Não foram considerados no cálculo os dependentes e despesas dedutíveis ao imposto de renda.

Total dos custos como pessoa física: R$ 3.648,97 (R$ 3.166,04 de imposto de renda + R$ 483,933 de INSS)

Pessoa Jurídica - Serviços Prestados: R$ 15.000,00

Total dos custos como pessoa jurídica: R$ 1.999,50 (R$ 15.000,00 x 13,33%)

** Se a empresa for cadastrada como sociedade de profissionais, o custo de imposto como pessoa jurídica diminuirá consideravelmente, pois o ISS será recolhimento por alíquota fixa e não pelo percentual de 2% sobre o valor da nota fiscal.

2. Quais são as vantagens de abrir empresa?

Dependendo dos rendimentos mensais recebidos pelo Recibo de Profissional Autônomo (RPA) por pessoa física, existem benefícios de redução de carga tributária, pois nessa modalidade de pagamento de serviços profissionais, a alíquota do imposto de renda pode ser de 15 a 27,5%. Também haverá desconto de 11% a título de INSS, limitado a base de cálculo do valor máximo de contribuição. Comparando todos estes custos em relação à pessoa jurídica, há possibilidade de economia de impostos, haja vista que alíquota da pessoa jurídica de serviços profissionais é de 13,33%.

3. E as desvantagens?

Haverá necessidade de maior controle, pois existem diversas exigências por parte do fisco. Será necessário, ainda, um estudo prévio, pois dependendo do caso, os rendimentos mensais não comportam a formalização do negócio.

4. Como escolher o regime correto?

Primeiramente, deve ser verificado como este negócio está formalizado, ou seja, saber como é o aspecto societário (se é uma empresa individual, uma sociedade normal ou de profissionais, como médicos, engenheiros, arquitetos etc.), atividade e faturamento mensal. Se tudo colaborar, haverá a possibilidade do enquadramento tributário menos oneroso.

5. Vale a pena ser MEI (Microeempreendedor Individual)? Como funciona?

Se os rendimentos forem até R$ 60.000,00 e a atividade permitir, compensa ser MEI, que tem como despesas legalmente estabelecidas apenas o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido no Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida. Infelizmente o MEI não comporta toda e qualquer atividade.

6. Como as pessoas devem formalizar suas empresas? Qual é o papel do contador nesse caso?

Preliminarmente deverá ser verificado as formas de estruturação dessa empresa, tais como:  local da sede da pessoa jurídica, a natureza jurídica, no que diz respeito aos aspectos societários, ou seja, se sociedade simples ou empresária, se empresa individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), para que sejam posteriormente identificadas as demais exigências, principalmente as questões relacionadas à carga tributária. Por exemplo: Se a modalidade da pessoa jurídica for de sociedade simples limitada, com dois ou mais profissionais habilitados na mesma atividade, com sede em São Paulo, haverá benefícios quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) com uma alíquota fixa. Trata-se de uma modalidade especial de recolhimento do referido imposto que é conhecida como SUP (sociedade uniprofissionais).

O contador tem papel fundamental neste procedimento, pois só ele que possui o conhecimento técnico para prestar as informações, bem como assessorar o empresário nessas questões burocráticas.

Silvania Teixeira 15-10-2014 Artigos

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