Ajustes na lei do seguro-desemprego diminuirão rotatividade, dizem especialistas

Quando anunciada, a Medida Provisória que dificulta o acesso ao seguro-desemprego gerou polêmica. Agora que a Lei de fato entra em vigor, é hora de avaliar seu impacto para...

Aumento de produtividade é outro benefício que pode vir com a mudança, mas há críticas sobre o assunto

 

 

Quando anunciada, a Medida Provisória que dificulta o acesso ao seguro-desemprego gerou polêmica. Agora que a Lei de fato entra em vigor, é hora de avaliar seu impacto para empregadores e colaboradores. A mudança mais significativa está no tempo de trabalho necessário para solicitar o benefício, mas, na prática, pouca coisa muda para quem já está no mercado de trabalho.

“A partir do terceiro requerimento, o procedimento é praticamente o mesmo de antes”, aponta Sueli Silva, Gerente de Administração de Pessoal. Logo, quem sofrerá na pele o impacto da norma é quem está iniciando a carreira no mercado de trabalho formal, ou seja: principalmente jovens. “De acordo com o IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, sete em cada dez jovens com idade de até 24 anos saem do emprego antes de completar um ano na empresa”, conta Sueli.
 
Apesar de ter levantado críticas, a medida pode promover algumas mudanças positivas no vínculo empregatício. “Um dos principais objetivos é desestimular a alta rotatividade de trabalhadores, o que favorece um dos princípios básicos da lei trabalhista, que é a continuidade no trabalho”, aponta Sueli. Segundo a especialista, o período curto impacta negativamente no desenvolvimento das atividades profissionais. “Depois de dois anos no cargo, por exemplo, o colaborador consegue assimilar a organização da empresa e atua em sintonia com os objetivos e valores da mesma”, explica.
 
A estabilidade também reflete, por consequência, no aumento da produtividade. “Antes de pensar em sair, o trabalhador e a empresa terão de protelar a decisão e criar maneiras de melhorar o fluxo de trabalho”, explica Sueli. A longo prazo, as relações podem melhorar e resultar até em uma mudança de cargo. “Assimilando a estrutura organizacional da empresa, o colaborador pode mostrar que está capacitado a coordenar um departamento, por exemplo, acarretando ganho curricular e financeiro”, completa a gestora.
 
A lei é avaliada como positiva pelos especialistas, mas com ressalvas. “O governo não deveria fazer economia mudando direitos sociais já conquistados pelos trabalhadores ou trazer mais encargos à classe do empresariado”, opina Daniela Laurentino, Gerente de Departamento Jurídico. “Mas essas mudanças específicas na lei do seguro-desemprego foram necessárias para equilibrar o mercado de trabalho”, contrapõe.
 
Entenda a Medida Provisória:
 
Em 30 de dezembro, quando foi anunciada, a Medida Provisória que muda a solicitação de seguro-desemprego foi justificada como uma maneira de poupar gastos do governo. “Segundo o Governo Federal, foi necessário trazer o assunto à tona porque a mudança poupa mais de R$18 bilhões de despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, explica Daniela. O que mudou foram as condições mínimas para pedir o benefício:
 
a) Primeira solicitação de SD: pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa; receberá 04 parcelas, se comprovado vínculo entre 18 e 23 meses, no período de referência;
 
b) Segunda solicitação de SD: pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa; receberá 05 parcelas, se comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência;
 
c) Demais solicitações de SD: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa; receberá 03 parcelas, comprovado vínculo entre 6 e 11 meses, no período de referência; receberá 04 parcelas, comprovado vínculo entre 12 e 23 meses, no período de referência; ou receberá 05 parcelas, comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência.

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Andréa Oliveira 08-04-2015 Artigos

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