Tire suas dúvidas sobre o aviso prévio

Independentemente de o funcionário ter sido demitido ou ter pedido demissão, o aviso prévio deve ser negociado entre empregador e empregado

Independentemente de o funcionário ter sido demitido ou ter pedido demissão, o aviso prévio deve ser negociado entre empregador e empregado 

Independentemente de o funcionário ter sido demitido ou ter pedido demissão, o aviso prévio deve ser negociado entre empregador e empregado. Em geral, não há problemas durante a negociação e tudo é resolvido em comum acordo. Entretanto, após negociação, se o funcionário foi demitido, há três situações específicas para o cumprimento do aviso: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio em casa. Caso o empregado tenha pedido demissão, ele pode cumprir o aviso prévio, não cumprir o aviso, ou querer cumprir, mas a empresa não deixa.

Empregado é demitido:

Se o empregado cumprir o aviso, ele tem direito de escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo. Caso falte em alguns dias, ele terá o pagamento deste salário descontado no momento de receber a rescisão. Esta deve ocorrer no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho.

O aviso prévio indenizado ocorre se o empregado for demitido sem justa causa. Nesse caso, o empregado tem o direito de receber o salário (quer cumprir, mas o empregador não deixa) mesmo sem trabalhar. Além disso, quem é demitido sem justa causa tem outros valores para receber. Por outro lado, se o empregado for demitido com justa causa, ele não terá direito ao aviso prévio (nem o trabalhado nem o indenizado).

Em geral, a empresa pede que o empregado cumpra o aviso prévio em casa, pois ganha maior prazo para pagar a rescisão ao trabalhador. Com o acordo, o empregado somente receberá o salário após os 30 dias do aviso não cumprido na empresa.

Empregado pede demissão:

Com o acordo, se o trabalhador cumprir o aviso prévio, ele receberá o salário (1º dia útil após o fim do contrato) dos dias que foram trabalhados no aviso, além do valor proporcional às férias e ao 13º salário.

Quando o funcionário pede demissão, mas não quer cumprir o aviso, ele deve pagar uma multa para a empresa, equivalente a um mês de salário (descontado do pagamento da rescisão). Mas isso é bastante incomum, pois a maioria das empresas não cobram o aviso prévio do empregado que pede demissão. O melhor é chegar a um acordo vantajoso para ambos os lados.

No último caso, se o trabalhador (que pediu demissão) deseja cumprir o aviso e a empresa não deixa, ele não tem direito a receber a rescisão, mas a empresa não pode cobrar multa.

E quanto ao aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011, que dispõe sobre o aviso prévio, determinou que para cada ano de serviço prestado pelo empregado, somam-se três dias, até alcançar o máximo de 60 dias. Antes dessa lei, o aviso prévio por tempo de serviço era de, no mínimo, 30 dias. Portanto, o direito ao aviso prévio proporcional só é válido nas rescisões dos contratos de trabalho a partir de 13 de outubro de 2011, quando a Lei foi instituída. Todas as rescisões anteriores a essa lei só têm direito ao aviso prévio de 30 dias.

Por Andréa Oliveira.

Fontes: Exame e Konkero.

 

 

 

 

Andréa Oliveira 10-10-2015 Artigos

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