Conheça a lei que rege pet shops de banho e tosa

A lei foi criada com o objetivo de garantir a saúde e integridade dos animais no momento do banho e da tosa, assim como na exposição destes para a venda.

A lei foi criada com o objetivo de garantir a saúde e a integridade dos animais no momento do banho e da tosa, assim como na exposição destes para a venda
 

No Brasil, alguns pet shops sofrem processos na justiça por não prestarem os devidos cuidados em relação aos animais de estimação – como maus tratos ou negligência de funcionários. Por tais motivos, foi criada uma lei que rege pet shops de banho e tosa, com o objetivo de garantir a saúde e a integridade dos animais no momento do banho e da tosa, assim como na exposição destes para a venda.

Decretada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV) e publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de janeiro de 2015, a resolução tem obrigado muitos donos de pet shops a providenciarem rapidamente as mudanças necessárias na empresa. Aos que desobedecerem à lei serão aplicadas multas de até 10 mil reais.

Pensando nisso, elencamos abaixo os artigos que constituem a Resolução 1069/2014 – assim como as mudanças do início de 2015 na lei dos pet shops de banho e tosa.  

Resolução 1069/2014 – artigos 1º e 2º

O artigo 1º institui que os pet shops devem garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos animais sob os cuidados dos funcionários da empresa. Já o parágrafo único do art. 2º institui que todos os estabelecimentos devem estar registrados no CFMV/CRMV, além de manter um veterinário como responsável técnico (este poderá ficar de sobreaviso e acionado quando necessário).

Resolução 1069/2014 – artigos 3º e 4º

Segundo o previsto nos artigos, os animais de estimação têm direito à liberdade para expressarem seu comportamento natural. Do mesmo modo, eles não podem estar sujeitos à fome, à sede, à desnutrição, a doenças, a ferimentos, à dor, a desconforto, a medo e a estresse. Como é afirmado que são “espécies passiveis de comercialização”, todos os animais estão incluídos.

Resolução 1069/2014 – artigos 5º e 6º

O inciso I do art. 5º prevê que os pet shops proporcionem um ambiente livre de excesso de barulho, com luminosidade adequada, livre de poluição e protegido contra intempéries ou situações que causem estresse aos animais. Já o art. 6º exige o controle integrado de animais sinantrópicos nocivos (ratos, baratas, mosquitos) nas instalações, por empresa especializada (dedetizadora), devidamente licenciada pelos órgãos competentes.

Resolução 1069/2014 – artigos 7º e 8º

De acordo com o art.7º, o banho, a tosa e os cuidados estéticos devem ser realizados por profissional capacitado, ou seja, que tenha feito cursos específicos para o desempenho dessas funções. Além disso, durante os procedimentos realizados no pet, seu dono tem direito a acesso irrestrito ao local.

O inciso III do artigo 8º prevê que podem ser comercializados ou doados apenas animais devidamente imunizados e vermifugados. Já o inciso VII dispõe que ao perceber alteração comportamental de um animal por estresse, este deve ser retirado da exposição imediatamente. O último inciso do artigo afirma ser proibida a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV.

Resolução 1069/2014 – artigos 9º e 10º

No artigo 9º, é obrigatória a inspeção de saúde diária do animal - realizada por profissional capacitado. Os procedimentos devem ser feitos em ambiente próprio, sem contato externo. Já no artigo 10º o estabelecimento comercial deve manter à disposição do Sistema CFMV/CRMVs (por dois anos) o registro de dados relativos aos animais comercializados.

Alterações a serem feitas na lei dos pet shops

O projeto lei 6833/2013 propõe a obrigatoriedade do uso de câmeras, nos locais de banho e tosa e durante o atendimento clínico, para que os donos possam visualizar seus bichos de estimação. Os proprietários do animal também poderão ter direito à cópia das gravações dos procedimentos realizados no pet (prazo de 2 dias).

Fonte: Novo Negócio.

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Andréa Oliveira 13-10-2016 Artigos

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