Reforma trabalhista e empregada doméstica – principais mudanças

A reforma trabalhista gerou muita polêmica e algumas mudanças nas regras que regem o trabalho da empregada doméstica

A reforma trabalhista gerou muita polêmica e algumas mudanças nas regras que regem o trabalho da empregada doméstica
Reforma trabalhista e empregada doméstica – principais mudanças

A reforma trabalhista gerou muita polêmica e algumas mudanças nas regras que regem o trabalho da empregada doméstica. Antes a demissão acordada era realizada entre empregador e empregado de modo informal, mas agora deve ser formalizada conforme a lei. Em relação às férias dos empregados domésticos, o benefício era oferecido integralmente ou em duas parcelas. Com a reforma, poderá ser fracionado em até três vezes.

Outras alterações foram aprovadas para serem feitas nas horas extras e na multa ao empregador que não assinar carteira do trabalhador doméstico. Entretanto, isso não resultará na morosidade burocrática nem no aumento de custos ao empregador. Pelo contrário, o objetivo da reforma trabalhista é formalizar a relação entre empregado e empregador por meio de uma normatização mais evidente e incontestada.

Demissão acordada

Antes da reforma, a demissão era negociada entre patrão e empregado informalmente. Com a mudança, a prática será oficializada. No processo, o patrão deverá pagar o aviso prévio à doméstica, além da multa do FGTS (redução de 20%). Já o trabalhador doméstico poderá movimentar 80% do depósito na conta do FGTS. Por outro lado, ele não terá mais direito ao seguro-desemprego.

Horas extras

Em relação às horas extras, antes a lei previa o acordo de compensação no caso de excesso de horas. O que era excedido em um dia, era compensado no outro. Com a reforma, será possível criar um banco de horas da empregada doméstica, com o limite de duas horas extras por dia. O acordo deve ser realizado diretamente entre empregado e empregador sem o aval do sindicato da categoria. Caso não seja feita a compensação em até seis meses, as horas devem ser pagas com um adicional de 50%.

Parcelamento das férias

Até o momento, as férias eram tiradas em 30 dias ou parceladas em dois períodos (um deles de, pelo menos, 14 dias). Com as mudanças, o parcelamento das férias será de até 3 períodos (um deles de, pelo menos, 15 dias). Cabe ao empregador e ao empregado negociarem as férias em comum acordo. No caso de domésticas acima de 50 anos, elas podem interromper seu período de descanso, o que é proibido na atual lei.

Multa do empregador que não assinar a carteira

Haverá aumento da multa ao empregador que não assinar a carteira de trabalho. Ela poderá chegar a R$ 3.000,00. Mas se o empregador for micro ou pequena empresa, a multa terá o valor de R$ 800,00. Certamente essa mudança impulsionará a formalidade no emprego doméstico. De fato, um benefício aos empregados domésticos que trabalham informalmente.

Fontes: Doméstica Legal e No Lar.



Andréa Oliveira 19-07-2017 Artigos

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