Reforma trabalhista – 8 importantes mudanças na CLT

A reforma trabalhista foi aprovada e resultará em importantes mudanças na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

A reforma trabalhista foi aprovada e resultará em importantes mudanças na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Reforma trabalhista – 8 importantes mudanças na CLT

A reforma trabalhista foi aprovada e resultará em importantes mudanças na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. É de fundamental importância que empregador e empregado conheçam as novas regras para não serem pegos de surpresa quando as normas entrarem em vigor. As alterações influenciam tanto as relações de trabalho entre ambos como a remuneração de quem é contratado nesse regime.

1. Gratificação

Quando o empregado está no cargo há mais de 10 anos, a gratificação é parte integrante do salário. Com a reforma trabalhista, o benefício não será mais incorporado à remuneração no caso de reversão ao cargo anterior.

2. Carteira de habilitação

Quando as novas regras entrarem em vigor, o funcionário que perder a carteira de habilitação por infração será demitido com justa causa (sem direito às verbas rescisórias). Mas é preciso que a habilitação seja requisito essencial para o desempenho do cargo.

3. Acordo Coletivo

Hoje a prevalência do Acordo Coletivo sobre as Convenções Coletivas só ocorre se for mais vantajoso ao empregado. Com as alterações, a negociação entre empresa e sindicato prevalecerá independentemente desse fator.

4. Acordo na demissão

Em casos de demissão, o empregado poderá fazer um acordo com o empregador para receber o aviso prévio indenizado. Entretanto, embora o empregado possa movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, ele não terá direito ao seguro-desemprego.

5. Ajuda de custo

Os valores referentes à assistência médica ou odontológica, assim como abonos e diárias para viagens não mais integrarão o salário. Com isso, parte do salário do empregado poderá ser paga sem refletir nas verbas do INSS e FGTS.

6. Homologação da rescisão

A homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público não mais será necessária para o empregado que trabalhar mais de um ano. Passará a valer apenas o acordado entre empregador e empregado.

7. Demissão coletiva

A demissão coletiva não precisará da concordância do sindicato e poderá ser realizada diretamente pela empresa, assim como ocorre na demissão individual.

8. Demissão voluntária

A adesão à demissão voluntária será irrevogável e definitiva. Portanto, o empregado não poderá mais exigir seus direitos que foram supostamente violados quando trabalhava na empresa.

Fonte: Exame Abril.

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Andréa Oliveira 04-08-2017 Artigos

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