Reforma trabalhista – direitos do empregado demitido

Saiba as principais alterações no texto da reforma, que terão impacto em casos de demissão

Saiba as principais alterações no texto da reforma, que terão impacto em casos de demissão

Reforma trabalhista – direitos do empregado demitido 

Daqui a alguns meses as novas regras, que regem a relação entre empregador e empregado, passarão a valer. Portanto, é imprescindível o pleno conhecimento das mudanças da reforma trabalhista para estarmos cientes de nossos direitos e deveres. Até o momento, muitos brasileiros ainda não sabem as principais alterações no texto da reforma, que terão impacto em casos de demissão, por exemplo.

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito às guias para recebimento do seguro-desemprego. É importante ressaltar que o termo de rescisão do contrato deve ser anexado a esses formulários. Além disso, o empregador deve pagar multa do valor depositado do FGTS do empregado. Antes, ele era equivalente a 40%; com a nova regra, ele passou para 20%. Além disso, o empregado pode sacar 80% do montante depositado no FGTS.

Já o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Em outras palavras, o patrão deve avisar o funcionário, 30 dias antes, sobre sua demissão; ou liberar o empregado do trabalho, contanto que pague o salário equivalente a 30 dias. Com a reforma, o aviso prévio indenizado poderá ser proporcional e chegar até 90 dias.

Outra alteração é em relação à homologação da rescisão pelo sindicato da classe, que não mais será obrigatória. Entretanto, o empregador deve pagar a rescisão sob duas hipóteses: no caso de aviso prévio indenizado, o pagamento deve ser realizado até 10 dias após a demissão; se o aviso prévio for trabalhado, o patrão deve pagar o empregado no primeiro dia útil após a demissão.

Quanto a férias e adicional de um terço, se o trabalhador trabalhou um ano (sem faltas não justificadas), ambos deverão ser pagos ao funcionário independentemente da causa que gerou a demissão. Já o 13° salário, com ou sem justa causa, deve ser pago de forma proporcional aos meses em que o funcionário trabalhou. É importante destacar que a data do pagamento poderá ser acordada entre empregador e empregado.

Fonte: Conexão TO.

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Andréa Oliveira 09-08-2017 Artigos

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