Saiba tudo sobre jornada de trabalho no feriado ou no domingo

A jornada de trabalho no feriado ou no domingo pode sofre algumas modificações estabelecidas em acordo coletivo

A jornada de trabalho no feriado ou no domingo pode sofrer algumas modificações estabelecidas em acordo coletivo

Saiba tudo sobre jornada de trabalho no feriado ou no domingo

Muitos empregadores e empregados têm dúvidas a respeito da jornada de trabalho no feriado e no domingo. Assim como determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a jornada de trabalho normal é o período de tempo em que o empregado presta serviços ao empregador ou permanece à disposição deste. Mas é impreterível que o total de horas diárias trabalhadas não ultrapasse 8 horas (nem 44 horas semanais) – salvo definição de outro horário.

Casos de flexibilização do modo da jornada

Além disso, deve ser concedido ao empregado o repouso semanal remunerado, equivalente aos domingos, tendo em vista o cumprimento da jornada de trabalho semanal. No caso de restaurantes, bares e hotéis, o horário de funcionamento não é o mesmo do estabelecido na jornada de trabalho convencional. Por esse motivo, acordos coletivos e convenções trabalhistas permitem a flexibilização do modo como a jornada é realizada.

Remuneração em dobro ou folga compensatória

Na verdade, o empregado pode trabalhar nos feriados, contanto que sejam respeitados os limites da jornada diária e semanal. Entretanto, o artigo 9º da CLT estabelece que a remuneração seja paga ao funcionário em dobro (junto ao salário mensal) - exceto se o empregador escolher folga compensatória (outro dia).

Hora extra no feriado ou no domingo

No caso de trabalho aos domingos, além de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregador deve adotar o sistema de revezamento – enquanto uns trabalham, outros tiram folga. Se o funcionário fizer hora extra, no feriado ou no domingo, o pagamento será 100% a mais no valor da hora. Sem falar que o limite de horas extras não poderá ultrapassar duas horas diárias.

Trabalho noturno – de 22 a 5 horas

Quanto à jornada de trabalho realizada à noite, o empregador deverá pagar ao funcionário o adicional noturno, independentemente se empregado trabalhar sempre à noite. É considerado trabalho noturno o período entre 22 horas e 5 horas.

Empresas com mais de 10 funcionários

É importante ressaltar que toda empresa com mais de 10 funcionários deve obrigatoriamente anotar a hora de entrada e saída de cada um deles, assim como o descanso remunerado. O registro pode ser realizado manualmente e por meio eletrônico ou mecânico.

Fonte: blog.infokings.com.br

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Andréa Oliveira 20-02-2018 Artigos

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