Conheça os feriados em que o trabalho é proibido por lei

Carnaval e festas religiosas de tradição local não são feriados obrigatórios e, de acordo com o advogado Cássio Mesquita Barros, especialista em


Carnaval e festas religiosas de tradição local não são feriados obrigatórios e, de acordo com o advogado Cássio Mesquita Barros, especialista em direito do trabalho, as empresas que param nesses dias são responsáveis pelos salários de seus colaboradores.

São nove os feriados nacionais que o trabalho é proibido por lei. Os oito listados abaixo e o dia das eleições gerais no país (no caso de segundo turno, dois dias).

  • 01 de janeiro: Confraternização Universal
  • 21 de abril: Tiradentes
  • 01 de maio: Dia do Trabalho
  • 07 de setembro: Independência
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
  • 02 de novembro: Finados
  • 15 de novembro: Proclamação da República
  • 25 de dezembro: Natal
Emprego e Renda 08-03-2012 Dicas da Edição

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Comentários

Eliaquim

20-04-2023

Olá! As academias de musculação podem abrir? Se não existe multa? Quem é o responsável por fiscalizar?

Resposta do Emprego e Renda

20-04-2023

Olá, Eliaquim! Como vai?

Agradeço sua visita em nosso site!

Será necessário você procurar o Orgão fiscalizador da sua cidade.


Agradeço seu contato e precisando estou à disposição.

Abraço!!

Equipe CPT

Everton Lourenço dos Santos

13-10-2022

Oi boa tarde Em pode se trabalhar dia 15 de novembro pra trocas de dias Por exemplo Trabalhar dia 15 pra folgar 30 de dezembro ?

Resposta do Emprego e Renda

17-10-2022

Olá, Everton ! Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site.

     Seria interessante você consultar um contador ou o ministério do trabalho para mais informações, devido a particularidades de algumas funções. 

Atenciosamente,

Equipe CPT.

José Carlos vitor

15-04-2022

O que eu não sabia e que dia de 12 de outubro e feriado proibido pra trabalhar e sexta feira santa não Quem foi que deu a vida por nós? . tenho outra pergunta A empresa se diz está certa trabalhar todo domingo e feriado e se vc falta da advertência não acho isso certo . mesmo ela dando folga outro dia

Resposta do Emprego e Renda

16-05-2022

Olá, José Carlos! Tudo bem? 

Agradecemos sua visita ao nosso site! 

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível

Abraços! 

Ìngrid Filomeno. 

Sidney Fernandes Galvão

06-01-2022

Não vim trabalhar dia 1° de janeiro a empresa tem direito de me dar falta? Sendo que é feriado universal

Resposta do Emprego e Renda

01-02-2022

Olá, Sidiney! Tudo bem? 

Agradecemos sua visita ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.

Abraço! 

Lorena 

Rafael Damasceno Soares

08-12-2021

Bom dia tudo bem, eu trabalho em um depósito de Mat construção sou motorista e carrego e descarrego a carga, hj dia 8 de dezembro sou obrigado a trabalhar.

Resposta do Emprego e Renda

14-01-2022

Olá, Rafael! Tudo bem? 

Agradeço sua visita em nosso site! :) 

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Abraços!

Lorena 

Daniel da Silva Muniz

02-11-2021

Boa tarde queria me informar trabalhei hj dias dos finados e obrigatório a empresa pagar 100 por sento? Falaram que n era seria o dia normal como dia 02 de novembro trabalhei 12 horas e obrigado eles me pagarem sem por sento??

Resposta do Emprego e Renda

11-01-2022

Olá, Daniel! Como vai? 

Agradecemos sua visita em nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Lorena Tolomelli. 

Alleff

02-08-2021

Eu não trabalhei no feriado ,mas a firma colocou 1 falta e 2 remuneração,repouso ou feriado,isso e justo.

Resposta do Emprego e Renda

03-08-2021

Olá, Alleff

Como vai?

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,
Erika

Isabelly

18-11-2020

Trabalho em uma imobiliária, mas meu chefe disse que vai abrir normalmente, quais são os meus direitos? Recebo 100%, tenho obrigatoriamente que assinar algum documento? se não for cumprido, como devo agir?

Resposta do Emprego e Renda

18-11-2020

Olá, Isabelly!

Tudo bem?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika Lopes

amanda

17-10-2020

dia do comerciário, aux veterinario é obrigado a trabalhar?

Resposta do Emprego e Renda

29-10-2020

Olá, Amanda

Tudo bem?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Rafael Araújo Esteves

29-09-2020

Dia 12 de outubro obrigatório trabalhar??

Resposta do Emprego e Renda

29-09-2020

Olá, Rafael

Tudo bem?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo de forma mais eficiente.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Eronildo Rosa

14-11-2019

Ola, bom dia. Eu trabalho em uma rede de fast food... Trabalho nos feriados geralmente mais eles não pagam 100%. Dizem que só entra como banco de horas Aí no caso eu sou obrigado a trabalhar no feriado?

Resposta do Emprego e Renda

21-11-2019

Olá, Eronildo 

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Paloma Cristina de Medeiros Sousa

08-11-2019

Olá, trabalho de carteira assinada e sou empregada doméstica. Tenho direito a folga nesse dia 15 de novembro? Obrigada.

Resposta do Emprego e Renda

11-11-2019

Olá,Paloma 

Tudo bem?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Gabriel Lourenco Santos

01-11-2019

Ola sou atendente geral e trabalho já nessa loja. Há 1 ano registrado nos ferias eu não ganho 100% e ainda sou obrigado a trabalhar sou obrigado a trabalhar no feriado dia 2 feriado dos finados ?

Resposta do Emprego e Renda

07-11-2019

Olá,Gabriel

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Ju Gomes Alves

01-11-2019

Meu marido trabalha quatro sábados por mês para pagar pena.Dia 02/11 . É obrigatório ir trabalhar da mesma forma ?

Resposta do Emprego e Renda

07-11-2019

Olá, Ju

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Ellen Mayara Pereira de Souza

30-10-2019

Trabalho em uma pizzaria e entrei ciente de que não teria folga no feriado. Eles não dão folga e nem pagam. Minha chefe disse por eles não terem muita condições. Porem o que eu faço estou a 4 meses lá com 1 mês de registro. Tem algum feriado que não devo trabalhar de jeito nenhum.

Resposta do Emprego e Renda

31-10-2019

Olá,Ellen 

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Luiz Eduardo Ferreira dos Santos

29-10-2019

Ola, bom dia. Eu trabalho em uma loja de tecidos e o dono falou que somos obrigado a vir trabalha no sábado dia 2 no finados e nos não comparecer na loja eles tem o direto de descontar? E QUAIS SÃO MEUS DIREITOS COM FUNCIONÁRIO?

Resposta do Emprego e Renda

30-10-2019

Olá, Luiz Eduardo

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Cristina Miranda de Oliveira

24-10-2019

Pois eu trabalhei dia 7 de.setembro e dia 12 de.outubro e não pagaram nem me deram um dia de folga. Só falaram que mudou a lei.quando.cair em fim de semana.

Resposta do Emprego e Renda

25-10-2019

Olá,Cristina 

Como vai?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Ana Paula Viana Cavalcante

21-10-2019

Oi boa noite,gostaria de saber se tenho direito ao feriado do comércio? Trabalho na área de Fast Food em um shopping. Porque minha patroa falou que nosso feriado é pelo sindicato,e que seria no dia 17 de julho,sendo que eu não estou achando isso no google. Me ajuda aí por favor.

Resposta do Emprego e Renda

24-10-2019

Olá, Ana Paula 

Tudo bem?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Artur francis Soares Da Silva

18-10-2019

OI BOA TARDE TDO BEM ? EU TRABALHO EM SUPERMERCADO TENHO UM COMPROMISSO NO DIA 02 DE NOVEMBRO 2019 EU PEDI FOLGA MAIS DISSERAM QUE NÃO PODERIA ME DA A FOLGA DIA 02 QUE EU TENHO PQ EU TRABALHEI DE 12 DE OUTUBRO 2019 O QUE EU FAÇO ?

Resposta do Emprego e Renda

21-10-2019

Olá, Artur

Tudo bem?

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Anderson couto

15-10-2019

Oi, boa tarde eu trabalho em uma empresa de mineração que comercializa pedras e a empresa não tem sindicato e eles falaram que os funcionários vão ter que ir trabalhar por motivo de não ter mais sindicato, isso e certo?

Resposta do Emprego e Renda

16-10-2019

Olá, Anderson

Tudo bem?


E sempre importante estar atento a seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika Lopes

Roberto

12-10-2019

Esses feriados citados são por lei? E quem trabalha a noite, tipo bar e restaurante?

Resposta do Emprego e Renda

14-10-2019

Olá Roberto,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Esses feriados são por leis. Em relação ao trabalho em bares e restaurantes, há acordos sindicais que regulamentam o trabalho nos feriados.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Mari da Veiga

10-10-2019

Trabalho no mercado,meu patrão não paga feriado e nem hora extra. Sou obrigada a trabalhar no feriado mesmo assim?

Resposta do Emprego e Renda

11-10-2019

Olá Mari da Veiga,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Neste caso, o ideal é buscar ajuda junto ao sindicato da sua categoria de trabalho, pois a legislação diz que é necessário pagar pelo feriado trabalho, ou então, dar uma folga compensatória para o funcionário. Porém, caso você não compareça ao trabalho, o seu empregador tem direito de descontar o dia trabalhado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Hector

02-10-2019

Sou barbeiro contratado posso folgar no feriado?

Resposta do Emprego e Renda

04-10-2019

Olá Hector,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Para folgar, é necessário conversar com o seu empregador e solicitar a folga. Caso a barbearia funcione normalmente, e você não tenha o aval de folgar, o seu dia de trabalho poderá ser descontado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Nairon Clemente Moraes

01-10-2019

Bom dia, A empresa onde trabalho, abrirá dia 2 de outubro. Sou obrigado a trabalhar? Se eu faltar eles podem descontar?

Resposta do Emprego e Renda

02-10-2019

Olá Nairon Clemente Moraes,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Caso você esteja na escala de trabalho, deverá comparecer à empresa, caso falte, o dia poderá ser descontado. Ao trabalhar em feriados, você terá direito a receber hora-extra, ou então, terá direito a uma folga compensatória.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Carina Soares do Carmo

29-09-2019

Minha empresa nunca funcionou nos feriados e nem temos contrato para funcionar, porém, meu patrão resolveu abrir. O que eu posso fazer? E sou obrigada a trabalhar?

Resposta do Emprego e Renda

02-10-2019

Olá Carina Soares do Carmo,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como a empresa irá funcionar, todos os escalados deverão comparecer ao trabalho, porém, trabalhos em dias de feriados deverão ter uma remuneração diferenciada, ou então, uma folga compensatória.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Wesley

12-09-2019

No dia 7 de setembro avisei com antecedência que não iria trabalhar, mas a empresa decidiu descontar o meu dia, alegaram que foi um acordo com o sindicato, isso pode?

Resposta do Emprego e Renda

13-09-2019

Olá Wesley,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como foi um acordo coletivo com o sindicato, a empresa pode funcionar normalmente, o que possibilitou descontar o dia faltoso, sem correr riscos de sofrer sanções.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Regiane Gomes

09-09-2019

Trabalho na Área de Fast Food, gostaria de saber se no feriado do comércio eu ganho como se fosse feriado? Eu sou Horista!

Resposta do Emprego e Renda

10-09-2019

Olá Regiane Gomes,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Por lei, a remuneração diferenciada é para quem possui contratos pela CLT. No caso de horista o melhor a ser feito, é conversar com um especialista na área trabalhista, para que ele possa esclarecer sua dúvida.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Dominique Fagundes Pereira

09-09-2019

Bom dia, Trabalho numa cafeteria há 8 meses, e só agora que falaram que quando trabalhamos no feriado tem que dar uma folga e uma porcentagem no salário. Mas eu posso reinvidar os outros feriados que trabalhei ou não?

Resposta do Emprego e Renda

10-09-2019

Olá Dominique Fagundes Pereira,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Neste caso, o ideal é procurar por um advogado trabalhista, para que ele possa te orientar o que poderá ser feito.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Luan Edilson Cavalheiro

07-09-2019

Tenho duas dúvidas, Uma é que meu patrão falou que sou obrigado a trabalhar no dia 7 de setembro, isso é verdade? Outra dúvida eu lavo o forno na pizzaria onde trabalho, e em uma dessas lavagens, ele acabou queimando, por entrar água em uma peça. O meu patrão quer que eu pague o conserto do forno. Sou obrigado a pagar o conserto do forno?

Resposta do Emprego e Renda

09-09-2019

Olá Luan Edilson Cavalheiro,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Com o funcionamento do restaurante, era necessário que trabalhasse. Caso tenha comparecido ao trabalho, e seu contrato seja a CLT, você terá direito a uma remuneração diferenciada, ou então, uma folga compensatória.

Em relação ao pagamento do conserto do forno, isso deverá ser conversado direito, pois caso você tenha realizado a lavagem de acordo com o treinamento que teve, e ele veio a dar defeito, o conserto deverá ser feito pela empresa, porém, se você adotou um procedimento próprio e deixou entrar água onde não deveria, o seu patrão pode solicitar que você pague o conserto.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Antônio José Silva Sousa

07-09-2019

Bom dia Hoje é sábado 7 de setembro estou indo trabalhar normalmente na empresa Cutrale aqui no interior de São Paulo! A empresa tem que me pagar em dobro por trabalhar em um feriado nacional? Detalhe só trabalho até meio dia! Obrigado

Resposta do Emprego e Renda

09-09-2019

Olá Antônio José Silva Souza,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O pagamento em dobro ou não, dependerá do tipo de contrato que você tem com a empresa. Segundo a CLT, ao trabalhar em dias de feriados, o trabalhador terá direito a pagamento em dobro, ou então, uma folga compensatória.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Diego Gomes Maia Silva

06-09-2019

Olá, boa tarde, Trabalho em um provedor se internet, hoje o patrão passou que a loja não abrirá no 7 de setembro, porém, a área técnica irá trabalhar normalmente, sem direito a aumento nem hora extra, ele pode fazer isso?

Resposta do Emprego e Renda

09-09-2019

Olá Diego Gomes Maia Silva,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

A legislação diz que quando há a necessidade de trabalhar em feriados, o funcionário terá direito a receber um adicional pelo dia trabalhado, ou então, ter uma folga compensatória. Caso não consigam chegar a um acordo com o seu empregador, você poderá realizar uma consulta no sindicato da sua categoria, para saber como proceder.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Eduardo

06-09-2019

Boa noite, eu trabalho no horário noturno, gostaria de saber se na sexta-feira 06/09 pra sábado 07/09 consta como feriado ou eu tenho que trabalhar?

Resposta do Emprego e Renda

06-09-2019

Olá Eduardo,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como início do seu trabalho será no dia 06/09, que não é feriado, você deverá trabalhar normalmente, caso não comparessa para a realização das suas tarefas, o seu dia poderá ser descontado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

João Silva

05-09-2019

Trabalho com meu sogro e não trabalho de carteira assinada, ele disse que ia funcionar o comércio normalmente no sábado 07/09 (feriado nacional) sou obrigado a trabalhar?

Resposta do Emprego e Renda

05-09-2019

Olá João Silva,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como a loja irá funcionar, você deverá comparecer para trabalhar normalmente, porém, este dia trabalhado deverá ser pago em dobro, ou então, o seu empregador deverá te dar um dia de folga para compensar o trabalho no feriado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Leila Neves

04-09-2019

Boa noite. Trabalho em uma loja de roupas, gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar no dia 7 de setembro que vai cair no sábado, se a loja abrir a mesma poderá ser multada?

Resposta do Emprego e Renda

05-09-2019

Olá Leila Neves,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Caso a loja funcione no feriado, você deverá trabalhar normalmente, caso falte, o dia de trabalho poderá descontado. Porém, ao trabalhar em feriados, o trabalhador tem direito a receber dobrado ou tirar uma folga para compensar o feriado trabalhado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Nataniel Soares

04-09-2019

Olá, eu trabalho no supermercado aqui em Santa Maria RS, e para nós, funcionários, foi dito que dia 7 de setembro irá abrir o mercado o dia todo, das 8 às 20h. Para compensar o trabalho no feriado, foi informado que serão pagos R$50,00 a cada funcionários, além de uma folga. Isso está correto? Não deveria de ser R$100,00 e mais uma folga? Outros mercados concorrentes fazem isso.

Resposta do Emprego e Renda

04-09-2019

Olá Nataniel Soares,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O melhor a ser feito é procurar pelo sindicato da categoria, para que seja esclarecido o que foi acordado em convensão coletiva, pois só assim, será possível saber se o valor a ser pago está de acordo com o que foi definido em convensão.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Biaah

03-09-2019

Boa tarde, Trabalho de carteira assinada em uma lanchonete e no dia 07/09 a patroa disse que somos obrigadas a trabalhar e que ninguém mais vai ter folga, trabalhamos de segunda à sábado apenas os domingos no mês de folga! Já tentamos conversar mas ela diz que não vai dar folga para ninguém.

Resposta do Emprego e Renda

04-09-2019

Olá Biaah,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como a sua empregadora convocou todos para trabalharem no feriado, vocês deverão cumprir o horário normalmente, porém, a lei diz que quem trabalha nos dias de feriado tem direito a uma remuneração diferenciada pelo dia trabalhado, ou então, terá direito a uma folga compensatória. Caso a sua empregadora se negue a fazer alguma dessas duas opções, o ideal é procurar pelo sindicato da sua categoria, para que eles indiquem como proceder.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

 

Kammila Morais

03-09-2019

estou trabalhando em uma empresa com vendas na área de construção e nesses dias 6,7,8 de setembro (7 setembro é feriado nacional) e o dia 8 é minha folga, meu supervisor convocou os funcionários para uma contagem. Sou obrigada a ir nos dias 7 e 8? E se eu não for, o que pode me acontecer?

Resposta do Emprego e Renda

04-09-2019

Olá Kammila Morais,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como foi feita a convocação, você deverá comparecer ao trabalho. A empresa deverá pagar esses dias trabalhados. Em relação a folga do dia 8, ela deverá ser compesada em um outro dia, no qual você poderá negociar com a empresa.

Caso não compareça ao trabalho, os dias faltosos poderão ser descontados do seu salário, e você também poderá ser advertida pela empresa.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Caio Murilo Zabroski de Anhaia

28-08-2019

Hoje o meu chefe falou que teremos que trabalhar no feriado de 7 de Setembro. Sou obrigado a trabalhar? Obrigado

Resposta do Emprego e Renda

29-08-2019

Olá Caio Murilo Zabroski de Anhaia,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O ideal é conversa com seu empregador e chegar a um acordo com ele, pois simplesmente faltar ao trabalho, o dia faltoso poderá ser descontado do seu salário.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

 

Elenice

28-08-2019

Bom dia, Trabalho em uma empresa como depiladora, designer de sobrancelhas, entre outras atividades. Minha patroa nunca abriu a loja em feriados, porém, agora no dia 07 de setembro, 12 de outubro e 02 de novembro ela quer que a gente trabalhe. Eu já marquei outros compromissos, sou obrigada a trabalhar?

Resposta do Emprego e Renda

29-08-2019

Olá Elenice,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O ideal é que converse com com a sua empregadora e explique o seu problema, falando que como nos sábados de feriado não estava previsto de trabalharem, você marcou compromissos para as datas. Caso não cheguem em um acordo, você poderá procurar um advogado trabalhista, para que ele possa indicar o que fazer.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Wellen Alves Oliveira

27-08-2019

Trabalho em uma rede de salão de beleza, sou funcionária fichada, é obrigatório trabalhar no feriado 7 de Setembro ou é opcional? Obrigada

Resposta do Emprego e Renda

28-08-2019

Olá Wellen Alves Oliveira,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O ideal é conversar com o seu chefe e negociar o que será bom para todos. Simplesmente faltar ao trabalho, não é uma boa opção.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Daniela Lacerda

21-08-2019

Boa tarde, sou funcionaria pública da rede municipal de ensino, e, no calendário escolar consta o 07 de setembro como sábado letivo. A minha dúvida é: eu sou obrigada a trabalhar no feriado nacional? Sendo que sou concursada e, no edital constava 25 horas semanais que são rigorosamente cumpridas?

Resposta do Emprego e Renda

26-08-2019

Olá Daniela Lacerda,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Nas escolas municipais e estaduais, o dia 7 de setembro é considerado dia letivo devido aos desfiles comemorativos. Caso haja dúvidas em relação a trabalhar ou não, o ideal é procurar a secretaria de educação, para ver o que deverá ser feito.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Adriana santos

13-08-2019

Boa tarde! Trabalho em uma rede de supermercados em Belo Horizonte. Voltei de licença maternidade, sou operadora de caixa e fazem 2 meses que voltei, estão me colocando em varias funções menos de operadora. Eles sabem que tenho asma, e mesmo assim, colocam para mexer em estoque com muita poeira, passei mal levei atestado, e ainda me obrigam a ficar lá repondo mercadorias e tendo que mexer no depósito onde me faz mal. O que tenho que fazer nessa situação?

Resposta do Emprego e Renda

14-08-2019

Olá Adriana Santos,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

No seu caso, a melhor coisa a ser feita é chegar ao seu chefe e expor que não está satisfeita com as atividades que está sendo disponibilizadas para serem feitas, e que as mesmas estão lhe causando problemas de saúde. Caso o problema não seja solucionado, você deverá procurar um advogado trabalhista, para que ele te oriente como proceder.

Atenciosamente,
VIctor Sampaio

Adriana Santos

13-08-2019

Boa tarde! Trabalho em uma rede de supermercados em Belo Horizonte, sou obrigada a trabalhar dia 15 de agosto?

Resposta do Emprego e Renda

14-08-2019

Olá Adriana Santos,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Pelo fato do dia 15 de agosto ser feriado municipal, não há problemas em relação ao funcionamento do comércio. O ideal é que realize uma consulta junto ao sindicato da sua categoria, para saber o que ficou acordado em relação a carga horária e remuneração durante os feriados trabalhados.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Carlos Feitosa

08-08-2019

Trabalho em um provedor de internet, com carga horária semanal de 52 horas (sem direito a pagamento do extra), e meu patrão informou que os funcionários irão trabalhar no dia 7 de setembro (de 8:00 ás 12:00), sobre penalidade de ser descontado caso o funcionário falte no feriado. Isso é correto?

Resposta do Emprego e Renda

09-08-2019

Olá Carlos Feitosa,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Todo trabalhador tem direito a receber pelas horas-extras realizadas, seja através do pagamento em dinheiro ou folgas compensatórias. Em relação ao trabalho em feriados, caso seja convocado à trabalhar, você deverá cumprir o horário estipulado, porém, o pagamento pelos dias trablhados em feriado é diferenciado. Sugiro que procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso e indicar o melhor a ser feito.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Marciano Machado Da Silva

03-08-2019

Trabalho em uma empresa 7 anos e sempre trabalhei em feriados e nunca recebi tenho direito de cobrar

Resposta do Emprego e Renda

05-08-2019

Olá Marciano Machado da Silva,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Em seu caso, como já há bastante tempo em que não recebe os feriados, o ideal é procurar por advogado trabalhista, para que ele possa esclarecer suas dúvidas e indicar a melhor medida a ser tomada.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Valter Isaias

27-07-2019

Trabalho em uma rede de supermercado, me disseram que no aniversário poderia folgar, só não avisaram que não pagariam minhas horas, isso é correto?

Resposta do Emprego e Renda

29-07-2019

Olá Valter Isaias,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

A empresa não está errada em realizar o desconto, a não ser que, durante a conversa sobre folgar no dia do aniversário, o seu chefe tenha sido claro ao dizer que a folga não acarretaria em descontos no salário.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Nadia Nascimento

26-07-2019

Olá, boa noite! Trabalho em uma loja como vendedora já fazem dois anos. Durante esse tempo, não ganho salário, e agora, minha patroa disse que vai registrar a minha carteira, mas não vai poder pagar salário. Como assim? Nesse caso vou perder os dois anos que trabalhei. Qual resposta devo dar para ela?

Resposta do Emprego e Renda

29-07-2019

Olá Nadia Nascimento,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O correto é todo funcionário trabalhar com carteira assinada e recebendo pelo menos o salário mínimo da categoria. No seu caso específico, o mais recomendado é procurar um advogado trabalhista, ou um contador, para que seja possível chegar em um acordo bom para você e para a empregadora.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Verônica Medeiros Cardoso

09-07-2019

Trabalho em restaurante de segunda a segunda. Queria saber se o feriado de 9 de julho é 100%? Moro em Guarulhos

Resposta do Emprego e Renda

10-07-2019

Olá Verônica Medeiros Cardoso,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O feríado de 9 de Julho é igual a qualquer outro, devendo ser remunerado da mesma maneira.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Janaína Teixeira

08-07-2019

Boa tarde! Gostaria de saber se o feriado 9 de julho é obrigatório para todos municípios do estado de São Paulo? Ou se fica a critério do patrão dar ou não?

Resposta do Emprego e Renda

09-07-2019

Olá Janaina Teixeira,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O dia 9 de Julho é um feriado estadual para o estado de São Paulo. Porém, em relação ao trabalho, isso depende muito do setor da empresa e de acordos sindicais, que autorizam o funcionamento ou não das empresas.

Para saber se a empresa onde trabalha pode funcionar normalmente, você deverá procurar o sindicato da categoria para mais informações.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Kamilla Ferrari

01-07-2019

Boa tarde! Gostaria de saber se existe alguma lei que me impeça de abrir minha loja de confecção nos feriados. Mesmo sem funcionários.

Resposta do Emprego e Renda

02-07-2019

Olá Kamilla Ferrari,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Caso queira abrir sua loja aos feriados e trabalhar somente você e sua família, não há nenhuma lei que impeça tal prática. O que não pode, é convocar os colaboradores para trabalharem durante os feriados.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

 

MARCELO ANTONIO DE MORAIS BARBOSA

25-06-2019

Gostaria de obter a seguinte informação: Dia 24/06 no Nordeste muitos estabelecimentos não funcionam alegando que é feriado no Nordeste devido ao dia de São João, caso eu queira abrir o meu estabelecimento, sou obrigado a pagar horas extras aos funcionários?!

Resposta do Emprego e Renda

25-06-2019

Olá Marcelo Antônio,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Como no dia não é considerado feriado, o ideal é procurar o sindicato, para saber se há algo acordado em relação ao não funcionamento do comércio. Caso não exista nenhum acordo, não é necessário realizar o pagamento de hora extra.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Anna Jessica Menezes Silva

24-06-2019

Na minha cidade o feriado de corpus christi é trocado por folga no dia de São Pedro, porém esse ano o dia de São pedro cai em um sábado, que é um dia que eu não trabalho. Mas trabalhei normalmente no dia de corpus christi. Essas horas que trabalhei me dão direito a folga ou hora-extra?

Resposta do Emprego e Renda

25-06-2019

Olá Anna Jéssica,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

No seu caso, como este combinado já é algo que deve ter sido feito a mais tempo, e que por coincidência o dia de São Pedro cai junto de um dia em que você não trabalha, o ideal é você verificar junto ao sindicato de classe como ficará esta situação.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Bianca

24-06-2019

Quando o prefeito decreta feriado municipal, o comércio pode abrir ? Por que no feriado facultativo pode sim, mas e o municipal?

Resposta do Emprego e Renda

25-06-2019

Olá Bianca,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Em relação ao funcionamento do comércio nos feriados, isso depende muito da convenção do sindicato e também do tipo de comércio. Geralmente, os comércios voltados para a venda de produtos alimentícios funcionam.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Jonatan R

24-06-2019

Olá, bom dia! Na minha folha de trabalho está como feriado a data de 9 de julho, porém serei obrigado a vir trabalhar pela empresa! Está certo isso?

Resposta do Emprego e Renda

24-06-2019

Olá Jonatan R,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Há setores que são autorizados a trabalhar aos feriados, porém, quem for escalado para o trabalho nestas datas, terão remuneração diferenciada neste dia, desde que o seu regime não seja o de turnos.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

 

Joana lucena

17-06-2019

Olá. Eu trabalho numa lanchonete que funciona de segunda a segunda, inclusive em feriados. Porém, quando recebi meu contra-cheque percebi que não recebi o adicional de domingo (valor em dobro) nem a folga extra e nem o valor em reais em dobro, como consta na CLT. Conversei com a dona do estabelecimento e ela alegou que por se tratar de um comércio que não fecha nenhum dia da semana, esta lei não vale. Gostaria de saber se isto está correto ou ela está tentando tirar vantagem. Obrigada

Resposta do Emprego e Renda

18-06-2019

Olá Joana Lucena,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Segundo a CLT, mesmo que a empresa funcione todos os dias da semana, o funcionário tem direito ao descanso semanal remunerado, e recebimento de dias trabalhados nos feriados. No seu caso, aconselhamos que procure um advogado trabalhista, para que ele lhe passe mais detalhes sobre os direitos e providencias a serem tomadas.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Matheus Santos

08-06-2019

Boa tarde, Trabalho em uma empresa varejista de artigos óticos, porém sou auxiliar de escritório (trabalho interno). Minha carga horará são 45 horas semanais (sabádo trabalho 5hrs). Um sábado antes de alguma data especial para o comércio, somos obrigados a trabalhar sem remuneração especial. Exemplo: Dia 12/6 é dia dos namorados, um sabado antes desta data, temos que trabalhar 4 horas a mais sem remuneração. Ja as vendedoras trabalham também porém ganham comissão, e nós, os internos, não ganhamos nada. Isso é correto?

Resposta do Emprego e Renda

10-06-2019

Olá Matheus Santos,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O seu caso é algo bem específico. Sendo assim, o ideal é procure um advogado trabalhista, para que ele possa sanar sua dúvida e orientá-lo sobre o melhor a ser feito.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Daniela Ferreira

02-06-2019

Boa noite, Gostaria de saber se trabalhar no dia 1 de maio, além dos benefícios normais que tem trabalhar no feriado, tem algum benefício especial por se tratar do dia do trabalhador? No estado de SP!

Resposta do Emprego e Renda

03-06-2019

Olá Daniela Ferreira,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Quem trabalha no dia 1º de maio, tem a remuneração normal de feriados, independente de ser comemorado o dia do trabalhador.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Selma Quaresma da Silva

24-05-2019

Ola boa noite! Trabalho numa rede de Supermercado, gostaria de saber se é certo Nos feriados de 19 e 21 de abril todos os funcionários foram escalados para trabalhar, porém o sindicato tirou o feriado do dia 19 e jogou para dia 21 más a empresa fechou no dia 21.Resumindo temos direito a uma folga por ter trabalhado no dia 19 ? Porém a empresa não pagou e nem deu a folga pois justificou que no feriado do dia 21 a empresa fechou e nós folgou é certo isso? Obrigada.

Resposta do Emprego e Renda

03-06-2019

Olá Selma Quaresma da Silva,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O ideal é que você procure um advogado trabalhista para saber o que deverá ser feito em relação ao seu caso.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Marina Pinheiro Pinto

23-05-2019

Boa tarde, Estão colocando falta para o meu marido por não trabalhar no feriado 1 de maio, é possível? Ele trabalha em supermercado.

Resposta do Emprego e Renda

03-06-2019

Olá Marina Pinheiro Pinto,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O ideal é que procure informações a respeito da convensão sindical, para saber se foi acordado o funcionamento dos estabelecimentos no feriado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Cristiano Souza

21-05-2019

Boa noite, trabalho em um restaurante e trabalhei dia 1 de maio tenho direito à mais uma folga no mês ou a 200%? PS eu trabalho 7 horas por dia de segunda a sábado e folgo um domingo, e uma segunda sim outro não.

Resposta do Emprego e Renda

03-06-2019

Olá,

Você deve procurar um advogado trabalhista para saber mais sobre casos específicos como o relatado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Andreia Quintino das neves

20-05-2019

Quando se trabalha ao feriado dia do trabalho. Natal Ano novo . Seria por lei ser 100%

Resposta do Emprego e Renda

03-06-2019

Olá,

Você deve procurar um advogado trabalhista para saber mais sobre casos específicos como o relatado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

José Aparecido Bezerra

08-05-2019

Boa tarde, Gostaria de saber se tenho direito a uma folga ou não referente ao dia 1 de maio. Nesse dia não trabalhei. Grato.

Resposta do Emprego e Renda

10-05-2019

Olá José Aparecido Bezerra, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como você não trabalhou no dia 1º de maio, então já é considerado que teve a sua folga, logo, não será possível ter outra. Atenciosamente, Victor Sampaio

Márcia harada

03-05-2019

Boa noite. Aniversário do município é feriado? A empresa pode trabalhar normalmente? É obrigatório pagar hora extra caso a empresa resolva ter expediente? Se o funcionário não quiser comparecer pode ser descontado o dia de trabalho? Desde já agradeço a atenção.

Resposta do Emprego e Renda

06-05-2019

Olá Márcia Harada,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

O aniversário da cidade é um feriado, mas como é municipal, há setores empresariais que trabalham normalmente, alguns trabalham em horário reduzido e outros não funcionam. Isso depende muito do setor, e também, do acordo coletivo.

Caso a empresa funcione e você seja escalada, se não comparecer ao trabalho, o seu dia poderá ser descontado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Luiz António ferreira

01-05-2019

Boa noite,fui informado de um trabalho amanhã na expedicao da empresa porém não recebo nada de extra com receber esses feriados se não tem ponto na empresa que tem mais de 40 funcionario

Resposta do Emprego e Renda

11-09-2020

Olá,Luiz 

Como vai?

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,
Erika

Rodrigo Padueli

27-04-2019

Olá, trabalho na rede supermercados condor, porém sou do centro de distribuição (CD). Fizeram uma reunião com os setores, informando que deveremos trabalhar no dia 1° de maio, sendo remunerado 100% no mês seguinte. Porém, não foi acordado com nenhum funcionário, simplesmente comunicaram que deveremos trabalhar e pronto, não dando nenhuma opção para nós. Queria saber se por lei isso é correto? Desde já obrigado

Resposta do Emprego e Renda

29-04-2019

Olá Rodrigo Padueli,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

A legislação permite que alguns setores trabalhem normalmente nos dias de feriados, e o supermercadista é um deles. Então, o que pode ser feito, é verificar se há ou não acordo com o sindicato da categoria, em relação ao trabalho no feriado.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Tauana

27-04-2019

Trabalho em um mercado e eles vão abrir dia 1 de maio agora dia do trabalhador, eles resolveram fazer isso ontem. Queria saber se isso pode acontecer e se posso processá-los?

Resposta do Emprego e Renda

29-04-2019

Olá Tauana,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Existem alguns setores que são autorizados de trabalhar nos feriados, e o supermercadista é um destes. Só que o funcionamento só é permitido ele tiver sido regulamentado juntamente com o sindicato da categoria.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Bruna

23-04-2019

Trabalho em uma empresa têxtil, passaram uma lista para os funcionários sugerindo a troca de feriado do dia 1º de maio para folgar no sábado seguinte, essa troca pode ser proposta? Pela reforma trabalhista sabemos que a troca por folga em dia de feriado pode ser feita, mas a mesma não se refere ao feriado do dia do Trabalhador.

Resposta do Emprego e Renda

24-04-2019

Olá Bruna,

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Caso seja um acordo entre os funcionários da empresa, não há problemas a realização da troca do dia de trabalho. O problema seria se fosse uma imposição da empresa, sem a realização de uma consulta aos funcionários.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

 

leonardo da comceicao

22-03-2019

a firma onde eu trabalho nao da o feriado do comercio e nem da indrustria pois eles falam que e metalurgia sendo que outras empresas do mesmo ramo dao o que devo fazer eles sao certos ou errados

Resposta do Emprego e Renda

11-09-2020

Olá, Leonardo

Como vai?

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.

Atenciosamente,
Erika

GABRIELA TODESCATO CHIEMENTE

28-02-2019

Tenho uma filha de 4 anos de idade, e somos só eu e ela... A escolinha não abrirá no dia do carnaval e eu trabalho fora. Tenho direito desse dia sem desconto?

Resposta do Emprego e Renda

11-09-2020

Olá, Gabriela

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika

Rafaela Oliveira farias

28-02-2019

Olá! Trabalho em um supermercado novo aqui na minha cidade. Onde estão deixando agente trabalhar 10,11 horas ou ate mais por dias. Isso tá certo?? Feriados e domingos tbm. De domingo a domingo e dizem que quando saímos do nosso horário proíbem de batermos o ponto. Alegam termos folga só que faz tempo que não temos uma moça do RH falou que não era para agente se iludir pois ia ser assim msm e nem sonhar com folga. Isso tá certo??

Resposta do Emprego e Renda

11-09-2020

Olá,Rafaela 

Como vai?

Agradecemos sua visita ao nosso site!

É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Erika

SHIRLEY

28-01-2019

Boa noite. Trabalho em um call center na escala de 5por 2 em São Paulo,E no dia 25 foi aniversário da minha cidade e querem me descontar e querem que eu faça banco de horas para justificar a falta isso e certo?

Resposta do Emprego e Renda

29-01-2019

Olá Shirley,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Para mais informações sugerimos que consulte um especialista da área.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Ana Julia

03-01-2019

A empresa onde trabalho foi fechada no dia 25/12/2018, onde neste mês me colocaram pra trabalhar em dois domingos para ter 4 folgas no mês - TRABALHO 09 e 23 - FOLGAS 04,11,18 e 25. Como dia 25 foi feriado devido o Natal é permitido minha folga ter caído neste dia?

Resposta do Emprego e Renda

04-01-2019

Olá Ana,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte um especialista na área trabalhista.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Elian Souza

29-12-2018

Se eu faltar no dia 1 de dezembro a empresa poderá me dar uma advertência?

Resposta do Emprego e Renda

31-12-2018

Olá Elian Souza,

Caso a empresa funcione e você tenha sido convocado à trabalhar, poderá receber a advertência.

Atenciosamente,
Victor Sampaio

Dayana da silva

22-12-2018

Boa tarde . Gostaria de sabe se dia 1 de janeiro eu sou obrigada a trabalhar? Se caso eu não for, a empresa pode me dar falta? Trabalho em supermercado.

Resposta do Emprego e Renda

26-12-2018

Olá Dayana da Silva,

Caso você tenha sido escalada para trabalhar e o sindicanto da categoria tenha acordado que os supermercados podem funcionar no dia 01/01/2019, você deverá ir trabalhar normalmente. Caso não vá, a empresa poderá descontar o dia faltoso.

Atenciosamente,

Victor Sampaio

Bruno

21-12-2018

Bom dia , na semana do Natal , posso colocar todos funcionários para folgarem dia 25 já que a empresa não abre nesse dia. Ex: quem folga quinta agora irá folgar terça

Resposta do Emprego e Renda

21-12-2018

 Olá Bruno,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte um especialista na área trabalhista.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Tainá de Campos Barbosa

17-12-2018

Gostaria de saber eu trabalho em fast food (Burger King por exemplo ) é obrigatório trabalhar dia 25 de dezembro e dia 1 de janeiro ? Se caso funcionários faltar poder perder o dia ou não ?

Resposta do Emprego e Renda

20-12-2018

Olá Tainá,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Sugerimos que consulte um especiaista da área trabalhista.

Atencisoamente,

Mariana Caliman Falqueto

Deivid Conceição

15-12-2018

Meu patrão quer que eu troque, minha folga da semana,pelo dia de Natal isso pode

Resposta do Emprego e Renda

17-12-2018

Olá Deivid,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte um especialista na área.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Miguel Pontes

13-12-2018

Boa tarde. Por favor, peço uma orientação. A folga compensatória de feriado é obrigatória? Vale como um dia na contagem de tempo de trabalho?

Resposta do Emprego e Renda

13-12-2018

Olá Miguel.

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

A lei garante o direito do empregado ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e não compensados (artigo da Lei 605/49). Assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não estará obrigado ao pagamento da dobra.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Thais correa fagundes dos reis

12-12-2018

Boa tarde, trabalho como Call Certer das 15,00 as 21:20 ( de segunda a sexta ) e das 9:30as 16:00 ( nos sábados ) o que gostaria de saber e se por lei tenho que trabalhar no horário normal durante os dias 24 e 31 por ser horário de semana obg Att Thais

Resposta do Emprego e Renda

13-12-2018

Olá Thais,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Dia 24, 31 pode trabalhar normalmente.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Vanessa barros

10-12-2018

Trabalho em um mercado, queria saber se sou obrigada a trabalhar no dia 25 de dezembro e no dia 01 de Janeiro, se não for trabalhar eu posso ser mandada embora por faltar esse dia ?

Resposta do Emprego e Renda

10-12-2018

Olá Vanessa,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugerimos que consulte um profissional da área trabalhista para tirar suas dúvidas.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Jean Marquezini

10-12-2018

Fui multado pelo sindicato por abrir em um feriado. Não recebi qualquer advertência ou aviso o sindicalista veio até minha loja no feriado fez uma compra e utilizou o ticket do cartão como prova no processo. Porém não tenho funcionário trabalha eu e meu irmão na loja. Mesmo assim ele pode aplicar a multa?

Resposta do Emprego e Renda

10-12-2018

Olá Jean,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site.

Sugiro que consulte um advogado para mais informações.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

Cristina

09-10-2018

Oi tudo bom,trabalho em um restaurante e gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar no dia 12/10 feriados de nossa senhora,pois prefiro ficar em casa do que receber o Dianne dobro . Obrigada!

camila

08-10-2018

Olá, Trabalho em um cidade e moro em outra, (somos em média 80 funcionários que trabalha em uma cidade e mora em outra), sobre os feriados municipais, qual devemos seguir? Da cidade que moramos ou da cidade que trabalhamos? Por gentileza se puderem citar onde na lei menciona sobre isso eu agradeço.

Resposta do Emprego e Renda

09-10-2018

Olá Camila, Agradecemos pela sua visita e comentário em nosso site. Sobre os feriados municipais, você deve seguir da cidade onde a empresa está situada e não os de onde você reside. Esta regra trata-se de uma convenção, visto que no feriado municipal a empresa não funciona, logo, não terá como você trabalhar. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Jasmim

30-09-2018

Meu patrão que abri o supermercado no dia da eleição, Isso é permitido pela lei?

Resposta do Emprego e Renda

01-10-2018

Olá Jasmim, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. No dia da eleição, o supermercado pode funcionar normalmente. O que não pode acontecer é o eleitor ficar impossibilitado de votar. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Joao

14-05-2018

Minha cidade deixou no calendario de feriados no site deles como sendo feriado Municipal em 30/05/2018 corpus christ. Quero saber se posso abrir minha empresa? e quais sao minhas obrigações com os meus funcionários neste dia trabalhado?

Resposta do Emprego e Renda

14-05-2018

Olá João, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Para saber se pode funcionar normalmente, aconselho fazer uma checagem junto ao sindicato que representa a categoria na qual sua empresa se enquadra. Em relação aos funcionários, peça ao seu contador para calcular o quanto gastará com os funcionários no feriado. Após esse cálculo, você terá uma noção se é viável ou não o funcionamento da empresa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Andreza

01-05-2018

Boa tarde trabalho em esquema de escala em um hospital.O feriado em que trabalho deve ser pago 100%?

Resposta do Emprego e Renda

02-05-2018

Olá Andreza, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Como você trabalha em regime de escala, mesmo que o seu dia de trabalho tenha coincidido com o feriado, a sua remuneração será normal, como em qualquer outro dia trabalhado. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Vanderlei

29-04-2018

Boa noite.afirma que trabalho vai trabalhar no dia primeiro de maio e descansar em outro dia normal pode isso?

Resposta do Emprego e Renda

30-04-2018

Olá Vanderlei, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Isso é possível de ser feito, sim. Está tudo dentro da lei. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Breno

29-04-2018

Olá! No dia 1/5 a empresa de meu irmão vai abrir(fast food) e ele não está querendo ir, isso pode gerar punição (como advertência e outros tipo) ou até mesmo desconto em salário?

Resposta do Emprego e Renda

30-04-2018

Olá Breno, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Caso o sindicato da empresa onde seu irmão trabalha autorizar o funcionamento, ele deverá trabalhar normalmente. Mas lembre-se que ele receberá uma remuneração diferenciada por este dia de serviço. Caso ele não compareça ao trabalho, poderá ter o dia descontado e até mesmo, receber advertência pela falta. Atenciosamente, Ana Carolina

ALLINE

29-01-2018

Em caso de restaurantes é válido da mesma forma?

Resposta do Emprego e Renda

30-01-2018

Olá Alline, Quando a atividade não puder ser paralisada durante o feriado, como é o caso dos restaurantes, a lei (art. 9º da CLT) determina que a remuneração seja paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Portanto, a legislação determina duas soluções para o empregado que trabalha no feriado ser recompensado: a folga compensatória em outro dia ou a remuneração paga em dobro. Qualquer dúvida recomendamos que procure um consultor trabalhista. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Karla

27-11-2017

Olá! Aqui na minha cidade foi estabelecido feriado municipal dia 30/11 (dia do evangélico). Posso abrir minha empresa? Preciso pagar hora extra se o funcionário trabalhar?

Resposta do Emprego e Renda

27-11-2017

Olá Karla, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Aconselho que entre em contato com o seu contato, para que ele te indique o melhor a ser feito no feriado do dia 30/11. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

ALEXANDRA

13-11-2017

BOA TARDE.NO FERIADO DO DIA 15/11 POSSO ABRIR MINHA LOJA? O FUNCIONÁRIO NÃO VIRA, MAS QUERO SABER SE EU POSSO ABRIR E TRABALHAR SOZINHA? OBRIGADA

Resposta do Emprego e Renda

14-11-2017

Olá Alexandra, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Você pode abrir sim, sem nenhum problema, desde que, não exija que seu funcionário trabalhe. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Gilmara

11-10-2017

Ola gostaria de saber se sou obrigada a fechar o restaurante no dia do comércio?

Resposta do Emprego e Renda

13-10-2017

Olá Gilmara, O dia do comércio não é feriado nacional, por esse motivo, não há nada que impeça o funcionamento do restaurante. Mas aconselho que cheque com o seu contador o que é melhor ser feito. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Yasmin

10-10-2017

Bom dia, o Feriado de 16 de outubro dia do comercio, academia pode funcionar normalmente?

Resposta do Emprego e Renda

10-10-2017

Olá Yasmin, Por não ser um desses feriados listados a cima, a academia pode funcionar normalmente, sem problemas nenhum. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Shirlen

02-10-2017

Bom dia, O feriado do dia 12 de outubro caiará em uma quinta feira, os funcionários querem trabalhar neste dia e folgarem na sexta, posso fazer este tipo de acordo coletivo com os funcionários, no total são 5 deles.

Resposta do Emprego e Renda

02-10-2017

Olá Shirlen, Caso você resolva atender a solicitação dos funcionários, aconselho que converse com o seu contador, para que ele deixe tudo documento e de uma forma que você fique totalmente resguardada para qualquer tipo de dúvidas ou problemas que venham a surgir no futuro. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Dirce T PI

08-09-2017

O empregado com cargo de faxineiro, trabalhar no dia 7 de setembro, pode compensar e faltar qdo tiver necessidade, ou ganha horas extras?

Resposta do Emprego e Renda

11-09-2017

Olá Dirce, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. O ideal é que você converse com o seu empregador, para decidir o que será melhor para os dois, se o pagamento de horas extras ou então a folga em uma data futura. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Ana

03-08-2017

Em dia de feriado municipal ( Aniversario da cidade) a empresa ( supermercados) pode abrir o dia todo?? ou como deve ser feito?

Resposta do Emprego e Renda

04-08-2017

Olá Ana, A questão do funcionamento dos supermercados depende da legislação municipal, e também, dos acordos firmados com o sindicato da categoria. Você deverá procurar se informar sobre a legislação e o acordo, para saber se pode ocorrer funcionamento, se sim, você deverá trabalhar normalmente, pois a falta pode acarretar em descontos em seu salário. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Edilaine Di

13-06-2017

Se um funcionário faltar no dia de um feriado religioso local em q o estabelecimento abra,deve ser descontado o dia dele?!

Resposta do Emprego e Renda

13-06-2017

Olá Edilaine Di, Se a empresa for funcionar e o funcionário for convocado para o trabalho, caso ele não compareça, poderá ter o dia de serviço descontado. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Valdeir

12-06-2017

Ola dia 13 de junho e feriado municipal de santo Antônio na cidade em que trabalho, sou obrigado a trabalhar?

Resposta do Emprego e Renda

12-06-2017

Olá Valdeir, Você deverá ver qual a decisão da empresa, pois como se trata de um feriado municipal, algumas empresas podem funcionar normalmente. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Renato

09-06-2017

Entao 15 de junho é obrigado a ir trabalhar? se o estabelecimento abrir?

Resposta do Emprego e Renda

09-06-2017

Olá Renato, Como o feriado do dia 15 de junho é religioso, nada impede o funcionamento da empresa. Então, o ideal é que chegue a um acordo com o seu patrão. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Raquel

06-06-2017

Olá gostaria de saber se eu trabalhar no dia 15 de junho devo receber normal ou hora extra? Sou de chapeco santa Catarina.

Resposta do Emprego e Renda

06-06-2017

Olá Raquel, Isso depende muito do seu tipo de trabalho e horários de trabalho. Há alguns casos, que o colaborador recebe o salário normal, em outros, é considerado hora extra. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Letiacutecia

23-05-2017

Bom dia, no dia 23/05 na minha cidade é Feriado (Padroeira de goiania) gostaria de saber se a empresa e obrigatoria a dar a folga deste dia ou nao? e se eu tiver que trabalhar nesse dia vou ser remunerada?

Resposta do Emprego e Renda

23-05-2017

Olá Letícia, Nos feriados municipais algumas empresas funcionam, normalmente ou em horários especiais. Se você trabalhar, será remunerada normalmente. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Nalva Peireira

06-05-2017

15 de junho de 2017 é aniversário da minha cidade e também feriado de corpus christy. Pode ser dia letivo nas escolas?

Resposta do Emprego e Renda

09-05-2017

Olá Nalva Peireira, Por serem feriados municipal e religioso, pode ser que nesse dia, alguns estabelecimentos realizem atividades. No seu caso, que é escola, você deve consultar a secretaria de educação do seu estado ou município, a fim de esclarecer suas dúvidas. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Anderson

05-05-2017

Olá boa tarde. Folgamos no dia 1 de maio de acordo com o feriado,só que a empresa exigiu que pagassemos na sexta feira uma hora a mais pra compensar o feriado.e certo isso?

Resposta do Emprego e Renda

09-05-2017

Olá Anderson, Pela lei, isso não está correto. Porém, é necessário que saiba qual o acordo entre a empresa e o sindicato da categoria, pois se estiver acordado que a empresa pode funcionar no feriado, isso é válido. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos Atenciosamente,

Alexandro Alves

03-05-2017

Gostaria de tirar uma dúvida minha folga e toda segunda-feira e o feriado do 01 de maio coincidiu de cair no mesmo dia e trabalhei neste dia,quais os meus direitos...

Resposta do Emprego e Renda

04-05-2017

Olá Alexandro Alves, Como o feriado coincidiu com seu dia de folga, você NÃO terá direito a folgar outro dia da semana. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Wanderson da cruz e silva

03-05-2017

Ola bom dia ,hoje são 03/05/17 recentimente acabamos de passar por um feriado dia do trabalhador porem minha pergunta é minha esposa trabalha em um mercado aqui em planaltina df,o mercado fechou no dia 01 más o patrao dela alega que por ter todos folgado nesse dia ninguem poderá folgar no seu respectivo dia ,ele pode fazer pois eu ja trabalhei em empresa mais seria que esta e sempre foi aucontrario é licito ele fazer isto?

Resposta do Emprego e Renda

03-05-2017

Olá Wanderson da Cruz e Silva, O dia de folga dos funcionários não pode ser alterado para que coincida com os feriados, ou seja, caso a folga que sua esposa tem direto, não estivesse programada para o dia 01/05, o patrão não pode considerar o feriado como a folga semanal remunerada. Porém, se os dias de folgas dela seja às segundas-feiras, ela não tem direito a folgar outro dia da semana. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Pacircmela

26-04-2017

Dia 01 de maio ,a empresa vai abrir somos obrigados a ir trabalhar ? Ou a empresa não pode abrir?

Resposta do Emprego e Renda

27-04-2017

Olá Pâmela, Pela lei, o trabalho o dia 1º de maio é proibido, porém, você deve procurar informações sobre o acordo realizado entre o seu empregador e o sindicato da sua categoria. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Tamires

04-04-2017

Olá, eu gostaria de saber se há limite de horas que os comércios podem ficar abertos nos dias de feriado, ou nem devem abrir. Obrigada.

Resposta do Emprego e Renda

05-04-2017

Olá Tamires, Essas regras dependem muito da legislação da sua cidade, e da localização do comércio, se é loja de rua ou shopping center. Aconselho que procure informações na câmara de dirigentes logistas da sua cidade. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Roger

29-08-2016

Bom dia! É permitido alterar o dia do feriado? por exemplo: feriado é dia 7 de setembro, mas vamos alterar para o dia 8 de setembro na nossa empresa. pode isso? ou o feriado 7 de setembro não é permitido alterar.

Resposta do Emprego e Renda

30-08-2016

Olá Roger, Caso todos estejam de comum acordo pode sim. Para mais informações recomendamos que procure um consultor trabalhista para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Joatildeo Batista Lemos

14-08-2016

Sou obrigado a trabalhar no dia 15/08/2016, pois várias cidades da região não trabalham?

Resposta do Emprego e Renda

15-08-2016

Olá João Batista, 15/08? Pelo que consta é um dia útil normal. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

William Vieira

30-06-2016

Trabalhei no feriado de 26 de maio de 2016 referente a corpus Christi,minha dúvida é quando devo recebe-lo ?

Resposta do Emprego e Renda

01-07-2016

Olá William, Agradecemos seu comentário. Provavelmente você já deve ter recebido no pagamento de junho. Para mais informações recomendamos que entre em contato com o financeiro de sua empresa. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

CARLOS EDUARDO

03-05-2016

OLÁ, MEU NOME É EDUARDO. TAVA ESCALADO PRA TRABALHAR DOMINGO DIA 01/05, TRABALHEI NORMAL. GANHO 100% E UMA FOLGA NA SEMANA É ISSO ? OU SÓ FOLGO MESMO O MEIO DIA COMO SE FOSSE UM DOMINGO NORMAL ? OBRIGADO!!!

Resposta do Emprego e Renda

04-05-2016

Olá Carlos Eduardo, Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (artigo 9º da lei 605/49). Assim, se o empregado trabalhar no dia feriado deve usufruir outro dia de folga e não fará jus a qualquer remuneração adicional. Entretanto, se não for destinado outro dia para descanso, deve receber as horas trabalhadas no feriado de forma dobrada. Não se confunde a hora trabalhada em dia destinado a feriado com horas extras. Essa diferenciação foi muito bem colocada na decisão proferida pelo TRT/SP em voto do Desembargador Luiz Edgar Ferraz De Oliveira. Vejamos: 6. Dos domingos e feriados. O trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia. A falta de folga compensatória dá direito ao recebimento em dobro. Hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados. Os recorrente trabalhava em regime de 5 x 1 e os controles registram a concessão de folga, mas há trabalho em dia de folga sem o respectivo pagamento. Como se alega no recurso, o cartão de fevereiro/março de 2002 registra trabalho nos dias de folga (doc. 34) e os recibos desses dois meses não registram nenhum pagamento em dobro (docs. 59 e 60). Há diferenças de pagamento de todas as horas em dobro, com reflexos em FGTS e multa de 40%, em razão da eventualidade desse trabalho. Dou provimento parcial. (Proc. TRT/SP 01621.2003.056.02.00-5) Portanto, havendo trabalho em dia feriado sem a devida folga compensatória, as horas trabalhadas devem ser pagas em dobro. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

Karol

01-05-2016

Hoje 01/05/2016 e domingo e feriado, dia do trabalho. Nessa lei não entra às farmácias também. (Sou Operadora de caixa)

Resposta do Emprego e Renda

02-05-2016

Olá karol, Agradecemos sua visita e comentário em nosso site. Alguns serviços podem funcionar normalmente, como você está com dúvidas recomendamos que consulte o ministério do trabalho de sua região. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

KATHREIN

26-01-2016

É obrigatório a empresa pagar os dias 25 dezembro e 01 janeiro para o funcionário ?

Resposta do Emprego e Renda

28-01-2016

Olá, Kathrein! Agradecemos sua visita em nosso site. Os dias 25/12 e 01/01 são feriados nacionais, portanto, de acordo com a legislação, os funcionários têm direito a descanso remunerado, salvo contratos específicos de trabalho.

Saulo de Aguiar

21-12-2015

Olá, boa tarde. Eu trabalho com sistemas de informação para hospitais em Recife e a empresa na qual trabalho tem um cliente (hospital) em Salvador que inaugurará, exatamente, no dia 1 de janeiro de 2016, a partir das 0h e vão me mandar pra lá. A empresa pode fazer com que eu trabalhe no dia 1 de janeiro, além de estar longe da família que estará em Recife? Obrigado.

Resposta do Emprego e Renda

22-12-2015

Olá, Saulo! Seria interassante você consultar um contador ou o ministério do trabalho para mais informações. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos

lucas

10-09-2015

Boa noite, tenho uma dúvida i gostaria q se possível fosse sanada. Se eu tiver vendendo algodão doce no 07 de setembro é crime?

Resposta do Emprego e Renda

11-09-2015

Olá, Lucas! Não é crime. Mas, deve-se verificar as normas em relação à venda de produtos por ambulantes. E, isto varia de município para município. Atenciosamente, Ana Carolina dos Santos