Imposto de Renda - Quem entrega antes recebe a restituição nos primeiros lote

Ainda faltam 40 dias para o fim do período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2013- Ano base 2012. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas entreguem o mais rápido possível. "Isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.

Para evitar erros, Domingos recomenda que os contribuintes primeiramente separem os documentos necessários para realização da declaração. Lembrando sempre que após a entrega da declaração, esses documentos deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda.

Veja os principais pontos sobre o tema selecionados pelo diretor executivo, Richard Domingos:

 
NOVIDADES 2013

- Ao importar os dados da DIRPF 2012 ano base 2011 para o programa desse ano, aparece na primeira tela a opção de IMPORTAR DADOS CADASTRAIS de fontes as quais o contribuinte recebeu e pagou recursos no ano anterior. Esse procedimento facilitará o preenchimento da DIRPF 2013 ano base 2012;

- Separação da linha "Transferências patrimoniais - doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar" na ficha de rendimentos isentos. Em 2013 essa linha fora dividida em duas, a primeira "Transferências patrimoniais - meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar" e a outra ficou "Transferências patrimoniais - doações, heranças".

- Na ficha de rendimentos de isentos e não tributáveis, fora aberto duas linhas para lançamento dos rendimentos isentos de transportadores autônomos (tanto para os 60% de carga como 40% de passageiros)

- Na ficha de rendimentos isentos fora aberto uma linha para RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA de períodos anteriores;

- Foi separada a ficha de PAGAMENTOS EFETUADOS de DOAÇÕES EFETUDAOS. Agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações (uma em cada ficha).

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA PARA 2013 ANO BASE 2012

Base de cálculo MENSAL em R$ 

Alíquota

Parcela a deduzir do imposto em R$ 

Carga Tributária Máxima

Até 1.637,11 

-

  -  

0,00%

De 1.637,12 até 2.453,50 

7,5%

  122,78 

2,50%

De 2.453,51 até 3.271,38 

15,0%

  306,80 

5,62%

De 3.271,39 até 4.087,65 

22,5%

  552,15 

8,99%

Acima de 4.087,65 

27,5%

  756,53 

27,50%

 

Base de cálculo ANUAL em R$ 

Alíquota

Parcela a deduzir do imposto em R$ 

Carga Tributária Máxima

Até 19.645,32 

 -  

0,00%

De 19.645,33 até 29.442,00 

7,5%

  1.473,40 

2,50%

De 29.442,01 até 39.256,56 

15,0%

  3.681,55 

5,62%

De 39.256,57 até 49.051,80 

22,5%

  6.625,79 

8,99%

Acima de 49.051,80 

27,5%

  9.078,38 

27,50%


PRINCIPAIS LIMITES

  • R$ 24.556,65 - Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF;
  • R$ 122.783,25 - Atividade Rural obrigado a DIRPF;
  • R$ 300.000,00 - Patrimônio obrigado a DIRPF;
  • R$ 14.542,60 - Limite do desconto simplificado;
  • R$ 1.974,72 - Dedução por dependente;
  • R$ 3.091,35 - Dedução de despesa de instrução;
  • R$ 1.637,11 - Parcela isenta mensal de aposentados;
  • R$ 19.645,32 - Parcela isenta Anual de aposentados;
  • R$ 46.100,00 - Limite de doação isenta;
  • R$ 19.645,32 - Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;
  • R$ 40.000,00 - Limite de rendimento isentos, não tributáveis e Exclusivos;
 
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

- DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
- DMOF [instituições financeiras]
- DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
- DOI [cartório de registro de imóveis]
- DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
- DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS

- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;


PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2013 ANO BASE 2012

  1. RENDAS
    1. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
    2. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
    3. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    4. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
    5. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
    6. DARFs de CARNE LEÃO;
  1. BENS E DIREITOS
    1. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
  1. DÍVIDAS E ONUS
    1. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
  1. RENDA VARIÁVEL
    1. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto  
    2. DARFs de Renda Variável;

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    2. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    3. Endereço atualizado;
    4. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    5. Atividade profissional exercida atualmente
  1. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
    1. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
    2. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); 
    3. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    4. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
    5. Recibos de DOAÇÕES efetuadas; 
    6. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    7. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Fonte: Confirp Contabilidade

 

Victor Monteiro 25-03-2013 Notícias

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