Entra em vigor, a partir de amanhã, dia 7 agosto, a Lei 12.964, aprovada em abril deste ano, que obriga os empregadores a assinarem a carteira de trabalho das empregadas domésticas. Os empregadores irregulares que se preparem, pois a multa para os que descumprirem a lei será de, no mínimo, R$ 805,06.
A lei beneficia, também, os trabalhadores domésticos que já estão empregados, porém sem registro devidamente assinado. Nestes casos, os empregadores deverão fazer o registro retroativo à data de início do trabalho e, ainda, recolher e pagar o INSS seguido de juros e correção monetária.
De acordo com Felipe Buranello, sócio fundador da rede de microfranquias de agenciamento doméstico, Maria Brasileira, a PEC das domésticas trouxe muitas vantagens para a rede. A nova lei trouxe diversos benefícios para a empresa, entre eles deu visibilidade para a marca, além de ter trazido profissionais qualificados que foram dispensados de seus empregos por conta da PEC. É importante ressaltar que na Maria Brasileira houve um aumento de 40% a 50% na procura de serviços de limpeza após a criação da lei, conta o empreendedor.
Fonte: Clarissa Leme/PME Comunicação.