Desaposentação - verdades e mentiras sobre o assunto

Frente a um assunto tão polêmico, de repercussão nacional, A G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre a...

Frente a um assunto tão polêmico, de repercussão nacional, a G. Carvalho Sociedade de Advogados elaborou um material desmistificando as principais dúvidas sobre a desaposentação. Acompanhe abaixo:

1. A desaposentação é um direito do trabalhador?

Verdadeiro - A tese consiste  na obtenção na Justiça do direito dos trabalhadores, que se aposentaram e continuaram a trabalhar e contribuir, a obterem novos valores de benefício mais vantajosos. Isso ocorre em diversas situações, mas normalmente os principais casos ocorrem em função do segurado pretender renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral ou mais próxima do teto. Nesse caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz, para comprovar a situação mais vantajosa. Para saber se o aposentado tem esse direito, a G Carvalho Sociedade de Advogados oferece gratuitamente esse cálculo (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

2. Ao se desaposentar o beneficiário estará renunciando a aposentadoria?

Verdadeiro – por mais que possa parecer estranho, o principio básico da tese é renunciar da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que a partir dessa será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial – RMI, mais vantajosa, já que contribuiu para isso.

3. Enquanto a nova aposentadoria não sai o contribuinte deixa de receber a antiga?

Mentira – é importante reforçar que até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga sem prejuízos.

4. A desaposentação é benéfica a todos que continuaram a trabalhar depois da aposentadoria?

Mentira - Nem sempre a desaposentação é interessante, tendo casos que a pessoa passa a receber um valor menor. Isso ocorre, quando o aposentado continua a trabalhar sem contribuir ou contribui com um valor que não é tão próximo do teto previdenciário. Por isso, para quem acredita possuir esse direito, é necessária uma complexa conta, para saber se realmente é interessante o processo. Na maioria dos casos é, mas a análise deve ser cuidadosa (http://www.gcarvalhoadvogados.com.br/calculo-da-acao/).

5. Se você se desaposentar terá que devolver o que recebi de aposentadoria até o momento?

Mentira – mesmo sendo um tema que não há um parecer definitivo, a grande maioria das decisões apontam reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução de parcelas já recebidas na aposentadoria anterior. Principalmente, por ter a aposentadoria vínculo alimentício.

6. A decisão que está sendo julgada terá impacto para todos os que possuem esse direito?

Mentira - A decisão que está sendo julgada tem repercussão geral. Isso significa que, se a Corte der entendimento  favorável ao caso, as cerca de 70 mil ações que pedem a desaposentação no Brasil serão beneficiadas, contudo, ainda existem cerca de 500 mil aposentados brasileiros que possuem esse direito e que devem buscar a Justiça.

Fonte - G Carvalho Sociedade de Advogados

 

Silvania Teixeira 14-10-2014 Notícias

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