Conforme a lei vigente, o estagiário pode cumprir 8 horas diárias de jornada ou quarenta horas semanais. Mas somente os que fazem cursos que exigem teoria e prática alternadamente.
Além disso, as horas de estágio não podem ocorrer simultaneamente às aulas presenciais já programadas pela instituição de ensino.
O período para estágio deverá ser acordado antes entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou seu representante legal (caso tenha menos de 18 anos). Entretanto, as 8 horas de estágio deverão ser estipuladas no Termo de Compromisso de Estágio, contanto que sejam compatíveis com as atividades escolares do estagiário.
Em outros casos, a jornada para estagiários de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental é de quatro horas diárias (20 horas semanais). Ou ainda, seis horas diárias (30 horas semanais) para estagiários de ensino superior e da educação profissional de nível médio.
Por Andréa Oliveira.
Fontes: Exame Abril e Escola Politécnica (USP).