Jornada de 8 horas pode ser cumprida por estagiário

O período para estágio de 8 horas deverá ser acordado antes entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou seu representante legal.

O período para estágio de 8 horas deverá ser acordado antes entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou seu representante legal

Conforme a lei vigente, o estagiário pode cumprir 8 horas diárias de jornada ou quarenta horas semanais. Mas somente os que fazem cursos que exigem teoria e prática alternadamente.

Além disso, as horas de estágio não podem ocorrer simultaneamente às aulas presenciais já programadas pela instituição de ensino.

O período para estágio deverá ser acordado antes entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou seu representante legal (caso tenha menos de 18 anos). Entretanto, as 8 horas de estágio deverão ser estipuladas no Termo de Compromisso de Estágio, contanto que sejam compatíveis com as atividades escolares do estagiário.

Em outros casos, a jornada para estagiários de educação especial e dos últimos anos do ensino fundamental é de quatro horas diárias (20 horas semanais). Ou ainda, seis horas diárias (30 horas semanais) para estagiários de ensino superior e da educação profissional de nível médio.

Por Andréa Oliveira.

Fontes: Exame Abril e Escola Politécnica (USP).

 

Andréa Oliveira 19-05-2015 Notícias

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