Taxas cobradas do consumidor de forma abusiva e indevida

Segundo o CDC - Código de Defesa do Consumidor, inúmeras são as taxas que pagamos sem ao menos perceber. A maioria é cobrada de forma abusiva e ilegal por instituições e...

No Brasil, muitas taxas são cobradas dos brasileiros como se fossem obrigatórias, mas, na verdade, elas são abusivas e indevidas

Segundo o CDC - Código de Defesa do Consumidor, inúmeras são as taxas que pagamos sem ao menos perceber. A maioria é cobrada de forma abusiva e ilegal por instituições e empresas que aproveitam da falta de conhecimento do consumidor, para agirem com má fé. Por isso, é primordial que todos conheçam os seus direitos.

Para que práticas abusivas não continuem acontecendo, listamos abaixo as taxas mais comuns cobradas de você de forma indevida.

Taxas cobradas por bancos

Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) são cobradas do consumidor de forma indevida e abusiva. Tanto o Código de Defesa do Consumidor como o Supremo Tribunal da Justiça condenam essa prática feita por alguns bancos. Portanto, você não é obrigado a pagá-las.

Taxa por financiamento de imóveis

O Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI) é cobrado do consumidor no momento de fechar o financiamento do imóvel. O que todos não sabem é que essa taxa é abusiva, pois o consumidor tem o direito de não solicitar esse serviço (auxílio jurídico para elaborar e firmar o contrato).

Taxa por corretagem

A corretagem não deve ser cobrada do consumidor se o corretor estiver a serviço da construtora. Essa obrigação cabe à empresa e não ao consumidor. A comissão só deve ser paga pelo consumidor quando ele contratar diretamente o corretor de imóveis.

Taxas por financiamento de carros

As taxas cobradas no financiamento de carros (abertura de crédito, emissão de boleto e carnê e liquidação antecipada) não são legais. Somente a TLA no financiamento por leasing é legal (quando o valor é liquidado antes de 48 meses).

Taxa por comanda perdida

A obrigação de controlar o consumo dos clientes é do estabelecimento comercial. Caso o cliente perca a comanda, ele não é obrigado a pagar taxa alguma por isso. Se insistirem, estão fazendo uma cobrança abusiva e você deve buscar os seus direitos.

Taxa por consumação mínima

Outra taxa cobrada de forma ilegal por bares e boates é a consumação mínima. Conhecida como “venda casada”, essa taxa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pode gerar penalidades para quem a pratica.

Taxa por emissão de diploma, certificado ou histórico escolar

Muitas faculdades e instituições de ensino cobram uma taxa extra para emitir diplomas, certificados e históricos, mas isso é proibido por lei. Segundo o MEC, as despesas para emissão desses documentos são inclusas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição (artigos 22, XXIV, e 24, IX - Constituição Federal, artigos 48, § 1° e 53, VI - Lei n° 9.394/96 (LDB), artigos 2° e 3 - Lei n° 8.078/90 e Lei nº 9.870/99).

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Administradores.

 

Andréa Oliveira 17-07-2015 Notícias

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