Imposto de Renda 2016 – declare e evite riscos desnecessários

O prazo da Declaração do Imposto de Renda termina dia 29 de abril e muitos ainda nem começaram a coletar os documentos com as informações necessárias.

O prazo da Declaração do Imposto de Renda termina dia 29 de abril e muitos ainda nem começaram a reunir os documentos com as informações necessárias


Mais uma vez, o mal dos brasileiros em deixar tudo para a última hora! Faltam menos de 10 dias para o prazo final de entrega da DIRF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, e menos de 40% dos contribuintes entregaram o documento. Segundo dados da Receita Federal, até as 17 horas, do último dia 14 de abril, foram computadas somente 11.025.506 declarações - o total são 28,5 milhões.

O prazo termina dia 29 de abril e muitos ainda nem começaram a reunir os documentos com as informações para o formulário da DIRF. Portanto, se você ainda não fez sua declaração, faça o quanto antes e evite riscos desnecessários. É bem provável que o sistema da Receita Federal fique congestionado - devido à entrega dos contribuintes no prazo final.

De acordo com Richard Domingos, consultor contábil, se os contribuintes deixarem para o dia 29, poderão perder o prazo (congestionamento do sistema) e, com isso, não entregar a declaração. Como resultado, poderão arcar com multa por atraso - de R$ 165,74 a 20% sobre o imposto devido (mais juros de mora de 1% ao mês).

Muitos têm dificuldade de encontrar os documentos, o que atrasa ainda mais o processo. Outros não entregaram por falta de organização e otimização do tempo para realizar essa tarefa. Alguns tentam fazer por si mesmos e não conseguem – sendo que poderiam contratar os serviços de um contador de confiança. E assim, surgem problemas e mais problemas.

Portanto, se você não conseguiu reunir todos os documentos necessários, entregue-os mesmo assim. Isso é melhor do que não entregar a declaração. Posteriormente, você poderá fazer uma declaração retificadora. Fique tranquilo, pois você não cairá na Malha Fina! O prazo para retificar a declaração se estende até cinco anos, mas não deixe para fazer isso depois.

A declaração retificadora deve apresentar o mesmo modelo da declaração original. Entretanto, para a entrega, o contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração anterior - para a conclusão do processo.

É bom lembrar que, no formulário, onde houver o item “Identificação do Contribuinte”, informe que a declaração é retificadora.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Administradores.

 

Andréa Oliveira 20-04-2016 Notícias

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