O Projeto de Lei 125/2015 (Crescer sem Medo) propõe alterações no Simples Nacional - vantajosas para muitos micros/pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEIs). Com sua aprovação, será adotada a faixa de transição de até R$ 4,8 milhões (faturamento anual) para empresas que extrapolarem o teto de R$ 3,6 milhões. Ou seja, quando a empresa ultrapassar o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota cairá apenas na quantia excedida.
O projeto também prevê a extensão do prazo de parcelamento de débitos do SN de 60 para 120 meses - multas e juros baixos. As parcelas mínimas terão o valor de R$ 300 (micro e pequenas empresas) e de R$ 150 para o MEI Microempreendedor Individual. Além disso, a nova lei acabará com a morosidade burocrática, pois será reduzida a quantidade de tabelas - de seis para cinco, e de faixas - de 20 para seis.
Com isso, as empresas de serviços finalmente passarão a ser beneficiadas já que, atualmente, pertencem à tabela menos favorável. Elas poderão optar por uma alíquota menor, mas até 28% do faturamento tem de ser direcionado ao pagamento de pessoal.
Em relação ao crédito e ao investimento-anjo, o texto do projeto dispõe sobre a ESC - Empresa Simples de Crédito, criada para oferecer empréstimos a empresas locais, com juros bem mais baixos do que os oferecidos no mercado. Já para as startups, o personagem anjo-investidor seguirá regulamentação específica, para que encargos trabalhistas sejam obedecidos sem colocar em risco direto as startups.
Todas as alterações no Simples Nacional estão previstas para entrarem em vigor no ano de 2018 - um impacto de R$ 800 milhões para a União. No caso dos estados e municípios, o impacto será imperceptível, pois os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) permanecerão com teto de R$ 3,6 milhões.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Revista PEGN.