Contrato de trabalho – podem surgir novas modalidades

Nos tipos de contrato parcial e intermitente, a carga horária a ser cumprida pelo trabalhador será menor que 44 horas.

Nos tipos de contrato parcial e intermitente, a carga horária a ser cumprida pelo trabalhador será menor que 44 horas


Parte da atual reforma trabalhista, o contrato de trabalho pode ganhar duas novas modalidades: o contrato parcial e o contrato intermitente. A proposta veio da urgência de viabilizar a contratação no país. O quadro atual não é nada promissor – mais de 11 milhões de desempregados e 623 mil vagas formais fechadas em 2016.

Em ambos os contratos, a carga horária a ser cumprida pelo trabalhador será menor que 44 horas previstas pela legislação trabalhista vigente. Dessa forma, tanto as férias como o 13° salário passarão a ser calculados proporcionalmente ao tempo de trabalho.

O que difere o contrato parcial do intermitente é a regularidade do trabalho. No parcial, o empregador define as horas e os dias em que o empregado deverá trabalhar. É o caso das pessoas que só podem trabalhar apenas nos fins de semana (próprio para estudantes e universitários).

Já no tipo intermitente, o empregador requisita os serviços do empregado quando melhor lhe couber. Por exemplo, os donos de buffet podem contratar garçons e cozinheiras para atendê-lo em um evento. Quando não houver necessidade de seus serviços, o empregador não terá custos nem encargos trabalhistas em relação ao empregado.

A proposta tem o objetivo principal de aperfeiçoar a legislação trabalhista e reduzir o desemprego do país. Entretanto, não é o que muitos pensam. Segundo Bruno Ottoni, pesquisador do Ibre/FGV - Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, essas medidas podem aumentar a informalidade e o desemprego no país.

No Brasil, o mercado de trabalho é muito rígido e pode gerar distorções – o que não ocorre no exterior. Lá fora, a flexibilização de contratos trabalhistas gera efeitos positivos. Para que aqui possa dar certo, é preciso avaliar a natureza dessa flexibilização, em prol de não prejudicar os trabalhadores brasileiros.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Revista PEGN.

Andréa Oliveira 17-09-2016 Notícias

Deixe um Comentário

Comentários

Não há comentários para esta matéria.