A mão de obra terceirizada é regulamentada por duas leis: a Lei 6.019/74 - que rege o trabalho temporário e a Lei 7.102/83 - que trata dos serviços de vigilância e transporte de valores. Em ambas as hipóteses, o empresário que a contratar não tem obrigações em relação ao empregado, como teria no caso de funcionário efetivo. Com isso, a empresa economiza com os encargos trabalhistas e se resguarda de inúmeras preocupações.
Há algumas décadas, o emprego terceirizado era próprio de empresas de vigilância, segurança, limpeza e alimentação. Atualmente, a terceirização passou para outras áreas como supermercados, telefonia, eletroeletrônico e automobilístico, além de telemarketing e recursos humanos.
Devido à crise econômica em que o país se encontra, a tendência é que os empresários contratem ainda mais empregados terceirizados. Esse quadro tem atingido inúmeros setores do mercado e representa hoje um terço das vagas criadas nas empresas privadas nacionais. Na verdade, nos últimos 10 anos, a mão de obra terceirizada cresceu 127%.
Segundo dados do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho - Cesit (Unicamp), coletados de informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de 1995 a 2005, cerca de 2,3 milhões de vagas foram preenchidas por mão de obra terceirizada pessoas que trabalham em uma determinada empresa, mas recebem salário por outra.
De acordo com Marcio Pochmann, economista do Cesit, a preferência por terceirização vem da necessidade de as empresas reduzirem os custos com salários. Dessa forma, as empresas podem economizar cerca de R$ 26 bilhões por ano, pois a diferença salarial entre um terceirizado e um efetivo pode cair pela metade. Como resultado, a empresa ganha maior competitividade no mercado.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Folha UOL.
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