Quem nunca se irritou por não conseguir usar os dados da internet por oscilações da rede ou por outro motivo? Quando expirava o prazo para consumo dos dados do pacote contratado pela operadora, o consumidor perdia o direito de uso, já que eles não eram cumulativos. Felizmente, o consumidor tem muito a comemorar! Uma lei recente aprovou o acúmulo de dados de internet não utilizados para uso posterior.
Quando entrar em vigor, a lei permitirá que os dados não utilizados da internet banda larga de celular sejam acumulados e usados em até 60 dias pelo usuário. A proposta conhecida como PLS 110/2017 foi aprovada, no dia 9 de agosto, na CTFC - Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado. Esta foi uma decisão terminativa, ou seja, se não couber recurso no Plenário, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Segundo o relator Ataides Oliveira, a proposta de lei foi aprovada com o objetivo de retificar uma falha em benefício dos consumidores. Na verdade, a aprovação da lei garantirá a eles o direito de utilizar o que não foi consumido. Trata-se de uma atualização da Lei 9.472/1997 (Lei das Telecomunicações), que assegura ao usuário o direito de utilizar o saldo de dados acumulados, contratados pela operadora.
As projeções da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, indicam que mais de 240 milhões de usuários de smartphones ativos no Brasil serão beneficiados com a PLS 110/2017.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Administradores.
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