Desde 2009, o MEI regula o microempreendedor individual, que fatura R$ 60 mil anualmente. Mas em 2018, o limite de faturamento anual passa para R$ 81 mil. Todos os empresários que se encaixam nesse regime pagam mensalmente uma taxa tributária de acordo com o salário mínimo. Para o ano que vem, os valores também serão corrigidos. Os microempreendedores da indústria e do comércio passarão a pagar R$ 49,45; já os que oferecem serviços passarão a arcar com R$ 53,45.
Outra mudança refere-se às categorias que não mais se enquadram como MEI. A partir de 1º de janeiro de 2018, contadores e técnicos contábeis não poderão ser microempreendedores individuais. O mesmo vale para arquivistas de documentos e personal trainers, pois no próximo ano vigoram as novas regras instituídas pela Lei Complementar nº 155/2016. Quem atuar nessas atividades como MEI atualmente deverá requisitar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Por outro lado, outras categorias passarão a se enquadrar no regime do MEI. Mas é preciso que as ocupações sejam independentes e exercidas pelo titular do empreendimento, sem subordinação a contratantes nem relação de habitualidade com eles. Vejamos quais:
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Veja.
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