Imposto de Renda 2018: atenção ao declarar imóveis!

Os contribuintes devem ficar atentos à declaração de imóveis, pois houve algumas mudanças no formulário do Imposto de Renda 2018

Os contribuintes devem ficar atentos à declaração de imóveis, pois houve algumas mudanças no formulário do Imposto de Renda 2018

Imposto de Renda 2018: atenção ao declarar imóveis!No dia 1° de março de 2018, começou o prazo para aproximadamente 28,8 milhões de contribuintes encaminharem suas declarações do IRPF 2018/ano-base 2017 à Receita Federal. Até 30 de abril de 2018, deverão prestar contas os contribuintes que investiram em bolsa de valores ou mercado de capitais; receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano passado; trabalharam no campo - com rendimento anual bruto superior a R$ 128.308,50; ou tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil.

Entretanto, os contribuintes devem ficar atentos à declaração de imóveis. Houve algumas mudanças no IRPF 2018 - dentre elas, a inclusão de campos para preenchimento de informações referentes a: registro de inscrição no órgão público; registro no cartório de imóveis; área do imóvel; e data de aquisição do imóvel. No caso de veículos automotivos, passou a ser exigido o número do Renavan - Registro Nacional de Veículo.

Segundo Felipe Lückmann Fabro, advogado tributarista, as alterações vieram para ampliar a base de informações da Receita Federal. Em contrapartida, será mais laborioso declarar os imóveis no momento de adicionar as informações no formulário. Sendo assim, para não cair na malha fina nem pagar multas devido a erros na declaração, o contribuinte deve tomar uma série de cuidados.

Outra recomendação é realizar a declaração do IRPF 2018 o mais rápido possível. Dessa forma, o contribuinte pode realizar as correções necessárias, além de receber a restituição ainda nos primeiros lotes. Também é de suma importância providenciar todos os documentos de uma só vez para maior praticidade e facilidade no ato do preenchimento do formulário.

Veja outras mudanças no Imposto de Renda 2018:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento das quotas do imposto (até as em atraso);
  • Alíquota efetiva: exibição da porcentagem entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
  • Dependentes: exigência do número de CPF de crianças a partir de oito anos.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: administradores.com.br

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Andréa Oliveira 13-03-2018 Notícias

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