Serviços de transporte Uber e afins serão regulamentados

A Câmara dos Deputados aprovou a nova regulamentação dos serviços de transporte Uber e afins

A Câmara dos Deputados aprovou a nova regulamentação dos serviços de transporte Uber e afins

Serviços de transporte Uber e afins serão regulamentados Fundada em 2009, no Estados Unidos, a Uber conquistou vários países em todo o mundo, com inovação e serviços diferenciados. No Brasil, o app alcança índices cada vez maiores de usuários. Entretanto, trata-se de uma modalidade de transporte até o momento não regulamentada. Tendo em vista a necessidade de controlar melhor os transportes via apps, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente a nova regulamentação dos serviços de transporte Uber e afins.

Entretanto, para entrar em vigor, é de fundamental importância a sanção de Michel Temer, atual presidente da República. Na verdade, há muito a ser discutido sobre serviços de transporte como esses. Principalmente a respeito de um assunto polêmico: o vínculo empregatício de motoristas, que prestam serviços para empresas gestoras de aplicativos de transporte.

O vínculo empregatício exige alguns requisitos, a saber:

->Pessoalidade (o empregado não pode ser substituído por terceiros);
->Subordinação (empregado obedece a ordens determinadas pelo empregador);
->Onerosidade (a prestação de serviços é remunerada),
->Habitualidade (os serviços são executados continuamente).

Se um dos requisitos não for cumprido, a relação entre motorista e gestora do app não gera vínculo empregatício. No caso dos motoristas da Uber, não há subordinação na relação de emprego, pois eles não são obrigados a cumprir horários nem metas. Ainda que as empresas determinem a eles algumas obrigações, como bom atendimento aos clientes, não existe subordinação aos “olhos” da lei.

Embora não haja vínculo empregatício entre motoristas e empresas gestoras de apps de transporte, quem presta os serviços diretamente aos clientes (motoristas) devem contribuir mensalmente com o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social. Nesse caso, eles são classificados como contribuintes individuais – trabalham como autônomos ou prestam serviços eventuais para empresas.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: administradores.com.br

Conheça o Curso a Distância CPT Treinamento de Motorista Particular e Online.

Andréa Oliveira 20-03-2018 Notícias

Deixe um Comentário

Comentários

Não há comentários para esta matéria.