4 passos para registrar marca ou patentear invenção

Para evitar a ação de oportunistas, é indispensável registrar a marca ou patentear a invenção no Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Para evitar a ação de oportunistas, é indispensável registrar a marca ou patentear a invenção no Inpi

4 passos para registrar marca ou patentear invenção

Para evitar a ação de oportunistas, é indispensável registrar a marca ou patentear a invenção no Inpi - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É importante ressaltar que ambas sofrem contínuos ataques, que podem comprometer seriamente a sustentabilidade dos negócios. Ao contrário do que muitos empreendedores imaginam, não apenas as grandes empresas são o alvo da pirataria, as pequenas empresas também podem ser afligidas por contravenções que violam a marca ou a patente.

Quando a empresa procede ao registro da marca no Inpi, ela passa a ter exclusividade sobre o nome do serviço/produto no mercado. O registro vale por dez anos, prorrogáveis por dez anos sucessivamente. No caso de uma invenção patenteada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a validade é de 15 anos (alterações em produtos para melhorias) e 20 anos (tecnologia de produtos/serviços).

Passos para registrar marca ou patentear invenção:

Passo 1

Para registrar uma marca ou patentear uma invenção, primeiramente, é preciso fazer uma pesquisa criteriosa no site do Inpi (www.inpi.gov.br), para averiguar se a proteção já foi facultada a terceiro.

Passo 2

Após o passo anterior, o empreendedor deve consultar a taxa (cada registro apresenta valores distintos), para proceder à entrada do pedido de proteção à marca ou patente. É importante lembrar que a guia para pagamento é emitida no portal do Inpi.

Passo 3

O pedido pode ser feito de três formas: pessoalmente, por carta ou online. Para tanto, deve ser providenciada a documentação necessária, para o registro da marca ou patente da invenção, além do preenchimento de um formulário obrigatório.

Passo 4

No decorrer do processo, outros documentos podem ser solicitados. Até a sua conclusão, é preciso seguir as publicações da Revista da Propriedade Industrial ou adicionar o processo na opção “Meus Pedidos”, para o recebimento de notificações.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: revistapegn.globo.com

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Andréa Oliveira 11-04-2018 Notícias

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