Conheça as novas regras de portabilidade salarial

As novas regras instituídas pelo Conselho Monetário Nacional preveem a portabilidade do salário

As novas regras instituídas pelo Conselho Monetário Nacional preveem a portabilidade salarial

Conheça as novas regras de portabilidade do salário

 

Você já ouviu falar em portabilidade? Ela ocorre quando queremos mudar de operadora telefônica sem trocar o número da linha. Com as novas regras instituídas pelo Conselho Monetário Nacional tornou-se possível a portabilidade do salário. Em vigor desde o início do mês de julho, a portabilidade salarial pode ser feita quando o portador da conta-salário solicita transferência dos recursos para outra conta bancária ou conta de pagamento, de forma automática, sem o pagamento de tarifas.

O CMN - Conselho Monetário Nacional, também determinou a inversão do procedimento de portabilidade. Com isso, o empregado poderá solicitar a transferência no banco da conta de destino. Antes das mudanças, isso só poderia ser feito na instituição financeira onde o empregador mantinha a conta-salário, apenas para pagamento de salários, aposentadorias e afins.

Na conta-salário, o empregado não paga tarifas concernentes a fornecimento de cartão magnético, dois extratos mensais, duas consultas de saldo por mês e cinco saques a cada crédito. Na conta de pagamento, o beneficiário pode comprar com o cartão ou app no smartphone, além de realizar o pagamento de contas e fazer movimentações financeiras. Atualmente, há sete instituições de pagamento reguladas pelo Banco Central, dentre elas, Nubank, Cielo e Redecard.

Se a conta receptora dos recursos da conta-salário for conta de pagamento pré-paga, ou seja, com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições financeiras e de pagamento serão responsáveis pela identificação completa do beneficiário da migração dos recursos - como telefone, endereço, RG, CPF, data de nascimento, nome completo e nome completo da mãe, além da identificação do empregador.

Com as novas regras, além de assegurar a autenticidade e a veracidade das informações, o banco ou a instituição de pagamento deverá buscar manifestação da vontade do cliente, bem como ratificar a sua identidade e legitimidade da solicitação.

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Fonte: administradores.com.br

Por Andréa Oliveira.

Andréa Oliveira 04-07-2018 Notícias

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