CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS AO PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR

São partes integrantes deste instrumento, de um lado, CPT- CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA, empresa com sede na Rua Dr. João Alfredo,130 - Bairro Ramos - 36570-000, na cidade de Viçosa-MG, inscrita no CNPJ sob o no 05.052.622/0001-87 e IE 713.190533.00-80, proprietário do domínio www.empregoerenda.com.br, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente como EMPREGOERENDA.COM.BR, e de outro a pessoa física ou jurídica, doravante designado PARCEIRO COMERCIAL.

As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente ajuste que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Abaixo, identificação das palavras utilizadas neste contrato:

“Home Page” – significa a página inicial e de entrada de um determinado “site”.
“URL” – “Uniform Resource Locator” ou endereços na INTERNET.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PROGRAMA

Este instrumento possui todas as regras que se aplicam à participação de entidades no Programa de PARCEIRO COMERCIAL, permitindo ao PARCEIRO COMERCIAL a exibição, em seu site, de links para o PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR e proporcionando comissionamento ao PARCEIRO COMERCIAL pela vendas de produtos e serviços  comercializados pelo CPT - CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA, a partir desse link, que será instalado e mantido pelo próprio PARCEIRO COMERCIAL – com observância das Políticas de Parceria vigentes no EMPREGOERENDA.COM.BR.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO E INCLUSÃO DO PARCEIRO COMERCIAL NO PROGRAMA

2.1 Para participar do programa, o PARCEIRO COMERCIAL declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.

2.2 Preenchimento da ficha cadastral.

2.3
O cadastro do PARCEIRO COMERCIAL no Programa de Afiliados EMPREGOERENDA.COM.BR deve ser feito através do preenchimento da ficha cadastral completa, que inclui a URL do PARCEIRO, para fins de aprovação do cadastro pelo EMPREGOERENDA.COM.BR

2.4
O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, após avaliar a ficha cadastral, reserva-se o direito de recusar seu registro como "PARCEIRO COMERCIAL" se considerar que o seu site não se ajusta aos interesses do PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR.

2.5
Após aprovada a ficha cadastral, o PARCEIRO COMERCIAL receberá um comunicado (por e-mail) de aprovação cadastral e validação do presente instrumento, informando um login (código de acesso) e senha, que permitirão ao PARCEIRO COMERCIAL ter acesso ao link para sua página no Sistema Administrativo do Programa de Parceiros Comerciais, que contém:

a) Um link (script) que deverá ser colocado no banner escolhido pelo PARCEIRO COMERCIAL para o PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR fazer as contabilizações de comissões.
b) A ferramenta/relatório para que o PARCEIRO COMERCIAL possa acompanhar suas comissões.
c) O canal de comunicação "Fale com o EMPREGOERENDA.COM.BR", por onde o PARCEIRO COMERCIAL poderá contatar o PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR.

2.6 O PARCEIRO COMERCIAL não poderá, de forma alguma, modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidas no banner ou nos links sob pena de rescisão deste instrumento.

2.7 O PARCEIRO COMERCIAL não poderá de forma alguma modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidas no banner ou nos links, sob pena de rescisão deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSERÇÃO DO BANNER / LINK NO SITE DO PARCEIRO COMERCIAL

3.1 O PARCEIRO COMERCIAL poderá deixar a peça publicitária (banners, pop up) permanentemente em seu site durante o tempo que achar necessário.

CLÁUSULA QUARTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS

4.1 Será criada uma ferramenta especial (“Seu Relatório”) para consulta on-line de suas comissões, produtos e/ou serviços adquiridos via POTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, por internautas vindos do site do PARCEIRO COMERCIAL.

4.2 O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR disponibilizará relatórios para que o PARCEIRO COMERCIAL possa identificar diariamente as compras que foram feitas via EMPREGOERENDA.COM.BR e o valor vendido.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

5.1 O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR remunerará o PARCEIRO COMERCIAL com uma comissão sobre a venda dos produtos do CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA adquiridos via portal www.empregoerenda.com.br para o usuário/internauta procedente do site/portal do PARCEIRO COMERCIAL. A comissão será de 10% para qualquer produto adquirido.

5.2 A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre tributos ICMS, PIS, COFINS e taxas bancárias cobradas para a realização do depósito, assim como o valor do frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.

5.3 As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do site do PARCEIRO de produtos e serviços comercializadas pelo CPT – CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do PARCEIRO COMERCIAL, mas direcionadas a outros parceiros do PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, que mantenham links presentes no PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, não darão direito a comissionamento. Eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses parceiros do EMPREGOERENDA.COM.BR, em seu próprio ambiente ou não, e não pelo PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR.

5.4 A data para o pagamento será contabilizada da seguinte forma: no início de cada mês será gerado um relatório ("Relatório de Pagamento") com base no "Seu Relatório" sobre a quantidade de produtos e ou serviços vendidos, juntamente com os valores das comissões.

5.5 Até o quinto dia útil, a partir do dia 01, o PARCEIRO COMERCIAL receberá um e-mail confirmando os valores de suas comissões para que possa emitir nota fiscal em nome do CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.

5.6 Somente será feito o pagamento das condições referentes aos produtos e/ou serviços comprados e liquidados. As comissões dos produtos e/ou serviços comprados na opção parcelada somente serão devidas ao PARCEIRO COMERCIAL após a liquidação de todas as parcelas pelo internauta/comprador.

5.7 Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$50,00 (cinqüenta reais), o pagamento ao PARCEIRO COMERCIAL será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado sempre o limite de R$50,00 (cinqüenta reais) para o pagamento.

5.8 É obrigatório que o PARCEIRO COMERCIAL emita nota fiscal para recebimento das comissões.

5.9 Apenas são isentos de emissão de nota fiscal as empresas como ONG´s e Instituições sem fins lucrativos que tenham documentação legal que as isente da emissão de nota fiscal.

5.10 Após o recebimento da nota fiscal (através dos correios) em nosso endereço (CPT – CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LDTA - A/C PARCEIROS COMERCIAIS PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR - Rua Dr. João Alfredo, 130- Bairro Ramos – 36.570-000, na cidade de Viçosa-MG), o valor da comissão será depositado na conta corrente indicada. Para tanto, os dados bancários para pagamento deverão estar junto com a nota fiscal e ressalta-se que a indicação é de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO COMERCIAL.

5.11 Caso a modalidade de escolha das partes vier a ser pagamento por boleto bancário, o PARCEIRO COMERCIAL deverá encaminhá-lo ao CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA, juntamente com a Nota Fiscal.

5.12 Após a emissão do relatório de comissões, nos termos do item 5.4, os pagamentos das comissões serão efetuados por ordem de chegada da nota fiscal no CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA, desde que dentro das especificações solicitadas pela mesma.

5.13 A data limite de recebimento da respectiva nota fiscal para o pagamento das comissões no mês subseqüente é até último dia útil do mês.

5.14 Não nos responsabilizamos por atrasos da entrega da nota fiscal pelo correio e, consequentemente, atrasos no pagamento, inclusive por caso fortuito ou força maior. Ressalta-se ainda que não será aceito cópia por fax, pois os pagamentos só serão realizados com a apresentação do original da nota fiscal.

5.15 Após três meses do aviso para recebimento da comissão, o PARCEIRO COMERCIAL que não enviar a nota fiscal para o pagamento da comissão, perderá o direito ao recebimento.

5.16 Os pagamentos das comissões sempre serão feitos em moeda brasileira.
 
CLÁUSULA SEXTA - DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES.

6.1 O PARCEIRO COMERCIAL e o PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR são partes contratadas independentes e nenhum dos itens deste TERMO DE PARCERIA COMERCIAL autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O PARCEIRO COMERCIAL não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou, de qualquer forma, atuar em nome do PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, sob pena de rescisão imediata deste instrumento, além das medidas judiciais cabíveis.

6.2 O PARCEIRO COMERCIAL não poderá fazer qualquer afirmação, seja em seu site ou em outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta clausula sexta 6 ou em qualquer outro item deste instrumento, bem como que desvirtua prestação de serviços e sua forma de apresentação e metodologia.

6.3 O PARCEIRO COMERCIAL obriga-se a não fazer qualquer uso ou, sob qualquer forma, explorar qualquer das marcas e/ou patentes que pertencem ao CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA, a qualquer tempo, sob pena de dissolução do CONTRATO, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura o CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA tenha direito.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADE E CONDIÇÕES

7.1 Qualquer cliente que realizar compras ou efetuar seu cadastro através do Programa de Afiliados ao PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR será considerado cliente do CPT – CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.

7.2 A responsabilidade do PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR perante seus PARCEIROS COMERCIAIS refere-se única e exclusivamente ao pagamento das comissões sobre os produtos e ou serviços comprados através do site do PARCEIRO COMERCIAL

7.3 O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR não será, dessa forma, responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste instrumento.

7.4 O PARCEIRO COMERCIAL será o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção de seu site e por todo o material nele apresentado.

7.5 O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR não é responsável pela veiculação de mídia no site do PARCEIRO COMERCIAL, sendo assim é de total responsabilidade do PARCEIRO COMERCIAL a colocação das peças publicitárias, da forma indicada pelo PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, para contabilização das comissões.

7.6 O PARCEIRO COMERCIAL será responsável por assegurar que a colocação de qualquer material em seu site não viole ou infrinja direitos de terceiros (incluindo marcas, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem) e assegurar que o material colocado em seu site não possua conteúdo e/ou apresentação difamatória ou ilegal.

7.7 O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, em momento algum, se responsabiliza pelas indicações ou informações veiculadas no site do PARCEIRO COMERCIAL.

7.8 Os cadastros gerados pelo PARCEIRO COMERCIAL serão identificados através do código do afiliado na URL, variável chamada de AF, ou pelo número do PARCEIRO COMERCIAL.

7.9 O site do PARCEIRO COMERCIAL não poderá conter pornografia e ou mecanismos de abertura automática de múltiplos pop ups ou janelas prejudicando a navegação na web.

7.10 O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet.

CLÁUSULA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO

8.1 O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste instrumento, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo CONTRATO DE PARCEIRO COMERCIAL no PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR.

8.2 Caso as modificações a serem realizadas neste instrumento não sejam aprovadas pelo PARCEIRO COMERCIAL, cabe a ele o direito de recusar as novas condições e rescindir este CONTRATO (enviando a comunicação por escrito, através do canal "Fale Conosco" disponível no PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR).

8.3 Caso o PARCEIRO COMERCIAL continue a participar do Programa de PARCEIROS COMERCIAIS após aviso de modificação do mesmo, através do PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, isto indicará que o PARCEIRO COMERCIAL aceitou todas as modificações comunicadas.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.

9.1 As partes se reservam o direito de, a qualquer tempo, extinguir a parceria comercial fato que deverá ser comunicado formalmente à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência.

9.1.1 Caso a rescisão seja promovida pelo PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, será garantido ao PARCEIRO COMERCIAL, em um prazo de 60 (sessenta) dias, o recebimento das comissões decorrentes das vendas concluídas e pagas durante o período trabalhado pela parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FRAUDES, ESTORNOS E/OU DESCREDENCIAMENTO

10.1 O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR entende por fraude toda manobra visando gerar uma compra irregular de produtos e ou serviços. O PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR reserva-se o direito de romper este instrumento sem a necessidade de honrar a CLÁUSULA NONA caso seja repetidamente constatada a tentativa de usuários indicados pelo PARCEIRO COMERCIAL efetuar compras irregulares de produtos e ou serviços.

10.2 Caso haja necessidade de estorno e consequentemente devolução de pagamento de produtos ou serviços adquiridos, será também descontado do PARCEIRO COMERCIAL.
Observando as ações abaixo, o PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR pode rescindir o TERMO sem ônus ou pagamentos descritos na CLÁUSULA NONA.

a) Práticas que fogem aos padrões e bons costumes da internet.
b) Modificar os banners e qualquer imagem do PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR, assim como modificar o site previamente cadastrado e aprovado.
c) É terminante proibido fazer qualquer tipo de promoção sem consulta prévia e autorização do PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR.

10.3 Além das hipóteses previstas no item acima, o PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR poderá excluir do Programa o PARCEIRO COMERCIAL que:

a) não obtiver vendas por 2 (dois) meses consecutivos.
b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do site parceiro, no período de 4 (quatro) meses consecutivos.

10.4 Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas através de vale-compras, para utilização, num único pedido, em compras realizadas no site.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO

11.1 O PARCEIRO COMERCIAL declara que avaliou e aceita a sua participação como PARCEIRO COMERCIAL do PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR e concorda com todos os termos e condições do presente neste TERMO. Reconhece também que o PORTAL EMPREGOERENDA.COM.BR poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.

11.2 As partes se comprometem a tentar amenizar todos os litígios que possam surgir relativamente à interpretação, execução ou rescisão desta Parceria.

11.3 Clicando em “ACEITO AS CONDIÇÕES”, o PARCEIRO COMERCIAL aceita integralmente todas as normas que regem este CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.