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Desde o momento em que o governo deixou de ser o agente dinâmico da economia brasileira, as micro, pequenas e médias empresas começaram a ganhar extrema importância na economia nacional. São elas as responsáveis pela descentralização dos poderes de decisão e por trazerem respostas rápidas e dinâmicas a qualquer situação empresarial.
Nesse cenário quem ganha um papel fundamental é a agricultura, sendo como alavanca por outros segmentos empresariais, além de fixar a mão-de-obra no meio rural, produzir melhor qualidade de vida para o trabalhador do campo e aumentar a renda média regional. Essa integração entre o campo e a indústria é conhecida como agronegócio e é um ramo que vem fazendo o país de destacar, pois é responsável por uma parcela significativa das exportações brasileiras.
Quando se fala em frutas, a melhor maneira de se aproveitá-las é por meio da industrialização, devido ao alto poder de perecibilidade delas. E os principais produtos dessa industrialização são os doces, geléias e compotas.
Constituição da Empresa
Para a constituição da sua empresa de doces e geléias o primeiro passo é ir até a Junta Comercial do seu Estado e também na Receita Federal para que se obtenha um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual. O tipo de empresa pode ser individual ou sociedade limitada por cota de responsabilidade.
A empresa individual é quando o empresário não tem outros sócios. Para esse caso é preciso de uma razão social e um nome fantasia, informar capital inicial e objetivos da empresa, além de documentos como CPR, RG e comprovante residencial.
A sociedade limitada é o tipo mais comum de pequena empresa, pois tem constituição mais simples e conta com a responsabilidade limitada dos sócios, pois a responsabilidade é restrita ao valor de suas cotas.
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