Dica da Edição
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Seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício temporário, em dinheiro, concedido ao trabalhador. O valor a receber varia de acordo com a faixa salarial e pode ser pago parceladamente, entre três e cinco parcelas, conforme a situação do beneficiado.
Têm direito ao seguro desemprego os trabalhadores que:
- Foram demitidos sem justa causa.
- Tiverem recebido salários consecutivos no período de, ao menos, seis meses anteriores à data de demissão.
- Estiverem desempregados quando pedir o benefício.
- Não possuírem renda própria para o seu sustento e da família.
- Tiverem sido empregados de pessoa jurídica pelo período mínimo de seis meses nos últimos 36 meses.
- Não estiverem recebendo benefícios da Previdência Social – com exceção para pensão por morte ou auxílio-acidente.