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A importância da administração de condomínios
Os centros urbanos crescem cada vez mais significativamente, o que forma grande aglomeração populacional nos centros urbanos, obrigando-as a viver em um mesmo espaço físico. Porém, a idéia de viver em espaços compartilhados já registrada desde os tempos das primeiras civilizações, tornando-se mais conhecida e disseminada após a Primeira Guerra Mundial.
No Brasil, a legislação considerou pela primeira vez em condomínio em 1928 e em 1964, promulgada a chamada Lei do Condomínio - apresentando a inclusão dos direitos e deveres dos condôminos, bem como quorum necessário para as decisões das assembléias de condomínio terem validade.
Como um edifício é formado por uma parte privativa e outra em comum é preciso que exista um corpo diretivo para administrar as áreas comuns. Ele deve ser formado por três membros - síndico, subsíndico e conselho fiscal.
O síndico é o representante legal do condomínio em qualquer circunstância e será escolhido em assembléia, podendo ser pessoa física ou jurídica morador ou não do condomínio. A duração de seu mandato não deve ultrapassar dois anos, podendo haver reeleição.
O subsíndico é designado para substituir o síndico quando necessário. Normalmente essa presença se faz necessária em condomínios maiores. Ele poderá ser eleito juntamente com o síndico.
O conselho fiscal normalmente é formado por três membros também eleitas em assembléia. A existência de um Conselho Fiscal oferece maior segurança ao síndico no momento de tomadas de decisões mais importantes.