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Simples


Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim classificadas segundo a sua arrecadação anual, podem optar pelo regime de tributação denominado SIMPLES, estando sujeitas à incidência, sobre a sua receita bruta mensal, dos seguintes tributos, que são recolhidos de forma unificada:
  • IRPJ
  • CSLL
  • IPI
  • PIS
  • CONFINS
  • Contribuição Previdenciária Patronal
Segue abaixo a tabela com as alíquotas do SIMPLES, com os percentuais aplicáveis sobre a Receita Bruta:

Enquadramento da Pessoa Jurídica
Receita Bruta Acumulada (R$)
PJ não contribuinte do IPI
PJ contribuinte do IPI
Estabelecimentos de Ensino Fundamental; Centro de Formação de Condutores; Agências Lotéricas; PJ que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% d receita bruta total
PJ contribuinte do IPI cujo percentual seja majorado em 50%
Microempresa
até 60.000
3%
3,5%
4,5%
5,25%
de 60.000,01 até 90.000
4%
4,5%
6%
6,75%
de 90.000,01 até 120.000
5%
5,5%
7,5%
8,25%
Empresa
de
Pequeno
Porte
de 120.000 até 240.000
5,4%
5,9%
8,1%
8,85%
de 240.000,1 até 360.000
5,8%
6,3%
8,7%
9,45%
de 360.000,0 até 480.000
6,2%
6,7%
9,3%
10,05%
de 480.000,01 até 600.000
6,6%
7,1%
9,9%
10,65%
de 600.000,01 até 720.000
7%
7,5%
10,5%
11,25%
de 720.000,01 até 840.000
7,4%
7,9%
11,1%
11,85%
de 840.000,01 até 960.000
7,8%
8,3%
11,7%
12,45%
de 960.000,01 até 1.080.000
8,2%
8,7%
12,3%
13,05%
de 1.080.000,01 até 1.200.000
8,6%
9,1%
12,9%
13,65%


Obs.:

1. Nos percentuais acima não estão incluídos o ICMS (Estadual) e o ISSQN (Municipal).

2. A empresa de pequeno porte cuja receita bruta, durante o ano-calendário, excedeu ao limite de R$ 1.200.000,00, mantém-se na última faixa com alíquota em 20% superior, ou seja, 10,32% para os não contribuintes do IPI e 10,92% para os contribuintes deste imposto.

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