Lucro real
Auferir o IRPJ pelo sistema denominado Lucro Real é permitido a qualquer tipo de Pessoa Jurídica. No entanto, algumas têm obrigatoriedade de utilizar este sistema:
- Pessoa Jurídica que tenha auferido receita total, no ano-calendário anterior, maior que R$ 48 milhões
- Pessoa Jurídica cujas atividades sejam de factoring ou de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta
- Pessoa Jurídica que, autorizada pela legislação tributária, usufrua benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda
- Pessoa Jurídica que, durante o ano-calendário, tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa do Lucro Real
- Pessoa Jurídica que obtiver lucro, rendimentos ou ganhos de capital do exterior
As Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real devem recolher o Imposto de Renda à taxa de 15% sobre o Lucro Líquido ou LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda), que é dado pelo Lucro Bruto (Receita Total de vendas) menos a COFINS, o PIS, o custo da mercadoria vendida (pago aos fornecedores – vide Nota Fiscal) e as despesas (administrativas – contador –, financeiras – juros –, comerciais, depreciação).
Além disto, o empregador também é obrigado a reter, na fonte, o IRPF dos colaboradores, segundo as seguintes faixas:
| |
RECEITA TOTAL |
| (-) |
COFINS |
| (-) |
PIS |
| (-) |
Custo da Mercadoria (vide Nota Fiscal) |
| = |
LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda) |
Além disto, o empregador também é obrigado a reter, na fonte, o IRPF dos colaboradores, segundo as seguintes faixas:
- Salário até R$ 1058,00: isento
- Salário entre R$ 1058,01 e R$ 2115,00: 15%
- Salário maior que R$ 2115,00: 27,5%