Lucro presumido ou estimado
Pessoas Jurídicas optantes pelo sistema tributário denominado LUCRO PRESUMIDO devem recolher o IRPJ à alíquota de 15% sobre o percentual de lucro, que é presumido à sua atividade econômica e aplicado sobre seu faturamento, sendo devido o adicional de 10% sobre o lucro que superar o valor de R$ 60.000,00 no trimestre (a apuração é trimestral). Os lucros para o IRPJ são presumidos da seguinte forma:
| Lucro |
Atividade econômica |
| 1,6% |
Revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. |
| 8% |
Comércio, indústria e serviços hospitalares e de transporte de carga e atividades imobiliárias. |
| 16% |
Demais serviços de transporte ou para empresas exclusivamente prestadoras de serviços com receita bruta anual de até R$ 120 mil, exceto os de profissão regulamentada. |
| 32% |
Serviços em geral. |
Além disto, o empregador também é obrigado a reter, na fonte, o IRPF dos colaboradores, segundo as seguintes faixas:
- Salário até R$ 1058,00: isento
- Salário entre R$ 1058,01 e R$ 2115,00: 15%
- Salário maior que R$ 2115,00: 27,5%
observação: para optar pelo Lucro Presumido ou Estimado, a receita bruta anual da empresa não pode superar o limite de R$ 48.000.000,00.