Lucro arbitrado
* Pessoas Jurídicas que não conseguirem atender às condições exigidas para serem optantes pelos sistemas de tributação pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo SIMPLES, são obrigadas a utilizar o sistema de tributação pelo LUCRO ARBITRADO.
Seu funcionamento é o mesmo do Lucro Presumido: possui apuração trimestral, à alíquota de 15%, com acréscimo de mais 10% para lucros superiores a R$ 60 mil no trimestre. O que mudam são os valores do lucro, que estão dispostos no quadro abaixo:
| Lucro |
Atividade econômica |
| 1,92% |
Revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. |
| 9,6% |
Comércio, indústria e serviços hospitalares e de transporte de carga e atividades imobiliárias. |
| 19,2% |
Demais serviços de transporte ou para empresas exclusivamente prestadoras de serviços com receita bruta anual de até R$ 120 mil, exceto os de profissão regulamentada. |
| 38,4% |
Serviços em geral. |
Além disto, o empregador também é obrigado a reter, na fonte, o IRPF dos colaboradores, segundo as seguintes faixas:
- Salário até R$ 1058,00: isento
- Salário entre R$ 1058,01 e R$ 2115,00: 15%
- Salário maior que R$ 2115,00: 27,5%