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Lucro arbitrado


* Pessoas Jurídicas que não conseguirem atender às condições exigidas para serem optantes pelos sistemas de tributação pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo SIMPLES, são obrigadas a utilizar o sistema de tributação pelo LUCRO ARBITRADO.

Seu funcionamento é o mesmo do Lucro Presumido: possui apuração trimestral, à alíquota de 15%, com acréscimo de mais 10% para lucros superiores a R$ 60 mil no trimestre. O que mudam são os valores do lucro, que estão dispostos no quadro abaixo:

Lucro Atividade econômica
1,92% Revenda de combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
9,6% Comércio, indústria e serviços hospitalares e de transporte de carga e atividades imobiliárias.
19,2% Demais serviços de transporte ou para empresas exclusivamente prestadoras de serviços com receita bruta anual de até R$ 120 mil, exceto os de profissão regulamentada.
38,4% Serviços em geral.


Além disto, o empregador também é obrigado a reter, na fonte, o IRPF dos colaboradores, segundo as seguintes faixas:
  • Salário até R$ 1058,00: isento
  • Salário entre R$ 1058,01 e R$ 2115,00: 15%
  • Salário maior que R$ 2115,00: 27,5%
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