INSS
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social):
Para as Pessoas Jurídicas optantes pelo SIMPLES não há incidência de encargos previdenciários.
Para as demais Pessoas Jurídicas:
- 20% sobre a Folha de Pagamento (FOPAG)
- Seguro de acidente de trabalho, cuja alíquota varia de 1% a 3%, dependendo do risco da atividade em questão, e é aplicada sobre a Folha de Pagamento
- 5,8% contribuição para o Sistema “S”
Além disso, o empregador também é obrigado a recolher dos colaboradores:
| Descrição |
Alíquota |
| pro-labore dos sócios |
20% |
| prestação de serviços com uso de mão de obra |
20% |
| prestação de serviços por cooperativas |
15% |
| funcionários com vencimento de até R$ 752,62 |
7,65% |
| funcionários com vencimentos entre R$ 752,63 e R$ 780,00 |
8,65% |
| funcionários com vencimentos entre R$ 780,01 e R$ 1.254,36 |
9% |
| funcionários com vencimentos entre R$ 1.254,37 e R$ 2.508,72 |
11% |
Observação: o empregador recolhe 11% de R$ 2.508,72 para vencimentos acima deste valor, tendo em vista que este é o teto estabelecido em Lei para a contribuição.
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