Esta matéria foi publicada na edição 25. Para ver outras matérias da edição 25, clique aqui.
Natureza: tudo o que envolve o ambiente existente e que não teve intervenção do homem.
Meio ambiente: relação dos fatores que afetam diretamente o metabolismo ou comportamento de um ser vivo, como o meio biótico e abiótico.
Ecologia: o estudo das interações dos seres vivos entre si e com o meio ambiente em que vivem além da distribuição e abundância desses seres vivos no planeta.
Impacto ambiental: é a conseqüência da ação ou atividade, natural ou antrópica, que causa bruscas alterações em todo o meio ambiente ou em parte de alguns de seus componentes.

A Avaliação de Impactos Ambientais foi introduzida no ano de 1980, a partir da Lei Federal nº6803/1980, que dispunha da criação de zoneamento industrial em zonas de poluição crítica.
São três tipos de licenciamento ambiental:
É importante compreender que o conceito de impacto ambiental abrange apenas os desdobramentos resultantes da ação humana sobre o meio ambiente não considerando as repercussões que vêm de fenômenos da natureza.
Impactos diretos: alteração de determinados aspectos ambientais por ação do homem. Exemplo disso são os desgastes impostos aos recursos utilizados e os efeitos sobre empregos gerados.
Impactos de curto e longo prazo: os impactos de curto prazo podem acontecer normalmente logo após a realização da ação, como produção de ruído ou poeira na fase de construção. Os de longo prazo podem ser verificados mais tarde, exemplo: modificação do regime de rios e a incidência de doenças respiratórias.
Impactos reversíveis e irreversíveis: um impacto pode ter caráter reversível ou não no meio ambiente.
Impactos cumulativos e sinergéticos: consideram a cumulação no tempo e no espaço de efeitos ao meio ambiente.
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