Esta matéria foi publicada na edição 25. Para ver outras matérias da edição 25, clique aqui.
A magnitude de um impacto ambiental é a grandeza em termos absolutos e pode ser definida como a medida de alteração no valor de um fator em termos quantitativos ou qualitativos.
Sua qualificação pode ser feita de acordo com os seguintes critérios:
Critério de valor |
Impacto positivo e benéfico se causa melhoria, ou negativo e adverso se causa dano ou prejuízo. |
Critério de ordem |
Impacto direto, primário ou de primeira ordem ou indireto, secundário e de enésima ordem. |
Critério de espaço |
Impacto local, regional ou estratégico. |
Critério de tempo |
Impacto a curto, médio ou longo prazo. |
Critério de dinâmica |
Impacto temporário, cíclico e permanente. |
Critério de plástica |
Impacto reversível e irreversível. |
O meio urbano concentra maior número de população no mundo. Em países como o Brasil, esse crescimento é desordenado e provoca mudanças drásticas no ambiente.
Com esse grande contingente, as cidades grandes vivem um caos ambiental de alto custo para a sociedade.
Os mananciais são contaminados, crescem as inundações, problemas com drenagem surgem a todo o tempo, enfim, uma série de fatores relacionados a instalações inapropriadas.
O impacto ambiental não é somente resultado de uma determinada ação realizada sobre o ambiente, mas a relação de mudanças sociais ecológicas em movimento.
A análise de impactos ambientais urbanos impõe para cada caso a necessidade de investigar as localizações, distâncias, condições ecológicas, acesso, ações e formas de apropriação social do espaço urbano.
Página anterior | Próxima página
1 2 3