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Seguro DPVAT


Também conhecido como Seguro Obrigatório, o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

Esta definição deixa de fora trens, barcos, bicicletas e aeronaves. O seguro obrigatório foi criado pela Lei 6.194/74 e garante às vítimas o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com esta responsabilidade.

Valor das indenizações

Os valores das indenizações do DPVAT são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Dano pessoal Indenização
Morte
R$ 10.300,00
Invalidez Permanente
até R$ 10.300,00
Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS)
até R$ 2.000,00


Prêmios e garantias do DPVAT - Maio/2005
* Estabelecidos conforme resolução nº 112 de 05/10/2004 do CNSP (Ministério da Fazenda)
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