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por Paulo Melchor
O entrevistado desta edição foi Paulo Melchor, mestre em Direito, especialista em pequenas empresas e professor de Direito Tributário e Empresarial.
Emprego e Renda: O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
Paulo Melchor: Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, cuja atividade seja admitida no Simples Nacional e que seja optante por este sistema tributário.
Portanto, aquele que exerce uma profissão intelectual, de natureza científica, não poderá ser MEI, pois não é considerado empresário, tal como o advogado, o médico e o engenheiro. A exceção recai sobre o serviço de contabilidade que foi recepcionado pelo Simples Nacional e também como MEI, desde que realizem a inscrição de candidatos a MEI de forma gratuita.
Com a regulamentação do MEI pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, abre-se a possibilidade destas pessoas formalizarem seus negócios e, com isso, o país garante a livre iniciativa de aproximadamente 11 milhões de microempreendedores, reconhecendo-lhes ainda os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana como fundamentos da justiça social.
Emprego e Renda: Quem se enquadra neste benefício?
Paulo Melchor: Como vimos, de um modo geral, enquadram-se como MEI os empreendedores individuais com receita bruta anual de até 36 mil reais no ano, cujas atividades sejam recepcionadas admitidas no Simples Nacional.
De um modo geral, são pequenas atividades nos segmentos da indústria, do comércio e de serviços de natureza não intelectual, tais como: alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireira, catador de resíduos recicláveis, costureira, digitador, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, manicure, motoboy, pedicure, pedreiro, sapateiro, tapeceiro, vendedor ambulante, etc.
Não pode se enquadrar neste regime o MEI que se encontre nas seguintes condições:
Emprego e Renda: Como se cadastrar?
Paulo Melchor: A inscrição do empreendedor é feita somente pela internet, no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br.
Pela legislação os escritórios de contabilidade devem fazer a inscrição do MEI gratuitamente. A lista destes escritórios encontra-se disponível no endereço: http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php.
Conforme informa o portal do empreendedor, “o único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 51,15 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no portal do empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida será de pagamento voluntário.
Vale alertar que antes de efetuar a inscrição o candidato deverá consultar a Prefeitura sobre a possibilidade de exercer a atividade na local pretendido (bairro, casa ou rua), especialmente a legislação sanitária, ambiental, etc.